O triângulo de sinalização é um item obrigatório em todos os carros, caminhões e vans de acordo com a resolução número 14 de 1998 do Contran.
O triângulo é um dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência e que independe do sistema de iluminação do veículo. Isso significa que, além de acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta), o condutor também deve fazer uso do triângulo de sinalização, posicionando-o à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo, favorecendo a visibilidade deste sinalizador.
Por que usar o triângulo de sinalização
O triângulo deve ser utilizando sempre que o veículo estiver impossibilitado de trafegar, sendo de extrema importância para alertar os demais condutores de que há uma imobilização à frente, produzindo um estado de atenção a mais, imprescindível para evitar acidentes.
Em que situações devo fazer uso do triângulo de sinalização
Quando o veículo não puder trafegar, ficando imobilizado. Isso pode acontecer no caso de um pneu furado, um problema mecânico, pane seca, acidente, derramamento de carga na pista onde sua devida remoção não possa ocorrer de imediato, etc.
O motorista deve sempre estacionar no acostamento quando houver a presença do mesmo. Evitando estacionar na pista de rolamento, exceto em casos excepcionais, de extrema necessidade.
Caso o condutor deixe de sinalizar a imobilização na via, incorrerá em infração grave, conforme o artigo 225 do CTB, inciso I:
Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando:
I – tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento;
II – a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente:
Infração – grave;
Penalidade – multa.
Nesse caso, será multado em R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
Como usar corretamente o triângulo de sinalização
Conforme determina o CTB, de imediato, o condutor deve acionar o pisca-alerta. Após isso, deve posicionar o triângulo à uma distância mínima de 30 metros da traseira do veículo imobilizado, considerando a visibilidade. Se você não tem ideia da distância, pode medir isso em passos. Nesse caso, conte de 35 a 40 passos. Lembre que o objetivo é avisar aos demais motoristas com máxima antecedência possível, a imobilização na via ou acostamento.
Quanto maior for a velocidade permitida na via, maior deverá ser a distância entre o veículo e o triângulo. Caso a velocidade permitida na via seja de 40km/h, o recomendado é posicioná-lo a 40 metros. Se for 80km/h, posicione a 80 metros e assim proporcionalmente.
Se houver a presença de curva meio da sua contagem de passos, caminhe até o final dela e recomece a contagem dos passos. E em caso de chuva, neblina ou cerração, dobre a distância.
Caso não possua o triângulo, faça a sinalização com galhos de árvore, ou outro recurso similar.
Multa por andar sem triângulo
A multa por andar sem triângulo é grave, no valor de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH, pois é considerado um item obrigatório.
Art. 230
Conduzir o veículo:
IX – sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;
Além da multa e pontos, podemos ver que o veículo também será retido até que o problema seja sanado.