Transporte de Emergência: Conheça as Determinações da Lei

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Os transportes de emergência nada mais são que as ambulâncias, os veículos utilizados no policiamento, por bombeiros, ou nas operações de trânsito.

Esses veículos, ao contrário do que muitos pensam, devem obedecer às normas de trânsito do Código de Trânsito Brasileiro.

Porém, em algumas circunstâncias, o próprio CTB lhes concede algumas prerrogativas, como quando esses veículos estão “em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente”.

As prerrogativas incluem:

  • prioridade de trânsito;

  • gozo de livre circulação, estacionamento e parada.

O CTB ainda define que essas prerrogativas devem ser exercidas dentro de algumas estipulações, conforme disposto nas alíneas “a” a “d” do art. 29, inciso VII, do CTB:

a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;

d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código.”

Em decorrência dessas prerrogativas, há algumas limitações.

Por isso, esses meios de transporte demandam o atendimento a exigências para transitarem muito mais severas do que os veículos tradicionais.

Primeiramente, é necessário identificar o modelo do veículo em questão, pois, dependendo do peso e da lotação máxima do veículo, a categoria de carteira exigida para a sua direção pode variar entre B e D.

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Veja qual categoria de CNH é exigida para a condução de veículos de emergência

Segundo o art. 143 do Código de Trânsito Brasileiro, exige-se a categoria B para direção de veículo “motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista”.

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Já para a direção de veículo “motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista” o CTB exige, do condutor, uma carteira da categoria D.

As exigências não param por aí. Com o advento da Resolução de nº 168 de 2004 do CONTRAN, passou-se a exigir, do motorista de veículos enquadrados como de emergência, a realização de um curso especializado sobre esse tipo de veículo, cuja aprovação fica registrada no campo “observações” da própria CNH do motorista.

Segundo a resolução, o curso deverá ter a duração de 50 (cinquenta) horas-aula, das quais 40 precisam ser presenciais.

Isso porque é aberta a possibilidade para que até 20% do curso possa ser realizado a distância, por meio de recursos tecnológicos e apostilas atualizadas.

O curso tem validade de 5 anos. Ao final, o condutor deverá promover a sua atualização, de modo a coincidir com o prazo para validação da CNH.

É necessário observar que o motorista deve, no momento da inscrição no curso, ser maior de 21 anos, além de “não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses” e ainda “não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos”, segundo o CONTRAN.

Alguns desses veículos demandam conhecimentos mais específicos. As ambulâncias, por exemplo, podem ser classificadas como transporte de urgência ou de emergência a depender da sua finalidade.

A diferença entre um e outro é muito técnica, mas podemos explicar da seguinte forma.

  • Ambulâncias de emergência: destinadas ao atendimento de situações em que a gravidade ou o risco de morte se apresenta de maneira imediata.

  • Ambulâncias de urgência: destinadas ao atendimento de situações que demandam uma resolução imediata, em que a demora pode trazer consequência graves e até morte.

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Saiba quais são as exigências para quem vai dirigir veículos de urgência

A Portaria Federal de nº 2.048 de 2002, emitida pelo Ministério da Saúde, em seu item 1.2.3, trata dos condutores de veículos de urgência e define os requisitos gerais para o profissional de atuação. São eles:  

maior de vinte e um anos; disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes, de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito); capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo VII do mesmo dispositivo legal que trata dos núcleos de educação em urgências, bem como para a recertificação periódica.”

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Essa portaria também classifica as ambulâncias entre os tipos A a F, sendo que os tipos E e F são aeronaves e embarcações.

A classificação das ambulâncias varia entre os tipos A a D e está de acordo com as características da vítima a ser atendida, do grau de periculosidade da situação e do momento de atendimento do paciente, se pré-hospitalar ou após internação.

É necessário estar atento às normas que especificam a tripulação e os equipamentos mínimos de cada um dos seus tipos.

O item 3 da mencionada portaria federal ainda especifica os equipamentos mínimos que devem conter cada um desses veículos, detalhando os diferentes tipos, ao passo que o item 5 trata da tripulação exigida.

Assim, podemos identificar que os transportes de emergência demandam um aperfeiçoamento técnico maior do motorista, que deve estar preparado para agir com calma e precisão em situações de maior estresse, razão pela qual deve ter uma excelente formação e preparo.

Tendo ciência disso, alguns portais, como o Tecnodata, oferecem materiais de excelência voltados para o ensino de conteúdo visando ao aperfeiçoamento específico desses profissionais, com o intuito de prepará-lo para essa realidade de forma clara e eficiente. Esse e outros materiais podem ser encontrados junto ao portal no domínio http://tecnodataeducacional.com.br.

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
  2. http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_168_04_COMPILADA.pdf
  3. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2002/prt2048_05_11_2002.html
  4. http://tecnodataeducacional.com.br/

 

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