Como Fazer Recurso de Multa Por Transitar em Local e Horário Não Permitido

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Não tem jeito, a Lei do Rodízio (também conhecida como Operação Horário de Pico), que vigora há quase 22 anos, ainda gera descontentamentos e debates.

A restrição do número de veículos em circulação, na cidade mais populosa do Brasil, tem o objetivo de amenizar os congestionamentos e seus efeitos.

De acordo com dados do DETRAN SP, somente em março de 2019, foram registrados 23.381 novos emplacamentos na capital paulista.

O resultado de tantos veículos circulando diariamente só poderia ser um trânsito congestionado, com filas imensas e paradas frequentes. Ou seja, o verdadeiro retrato do caos.

Para tornar o trânsito menos caótico, há dias e horários específicos durante a semana em que é proibido utilizar o veículo em determinados locais.

Em vista disso, por outro lado, cresce a procura por recurso de multa por transitar em local e horário não permitido.

Afinal, nesse contexto, muitos condutores acabam sendo multados.

Se você está precisando recorrer por esse motivo, continue lendo este artigo.

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Nele, você verá três principais questões sobre a Lei do Rodízio SP.

  1. De quais maneiras você pode ser penalizado por infringir a Lei do Rodízio.
  2. Onde e quando acontece o rodízio em São Paulo.
  3. Em quais dias o rodízio é suspenso.

Por fim, é claro, mostrarei a você como recorrer de multa por transitar em local e horário não permitido, a fim de evitar suas penalidades.

Boa leitura!

 

Lei do Rodízio SP: Saiba Por Que Você Não Pode Dirigir em Determinados Dias e Horários

Se você costuma dirigir em São Paulo, sabe melhor do que ninguém que não é nada fácil se deslocar em meio a tantos veículos.

Trajetos que, em outras cidades do estado, seriam percorridos em menos de uma hora, levam o dobro ou até o triplo do tempo na capital.

Para se ter uma ideia da intensidade do problema, vale mais a pena, optar pelo transporte coletivo para os deslocamentos diários, do que encarar ruas bloqueadas por carros.

Sem dúvida, a quantidade de veículos nas vias impacta o dia a dia das pessoas, inclusive, daquelas que sequer possuem um automóvel.

Afinal, não podemos deixar de considerar o fator poluição, que aumenta à medida que cresce o número de veículos nas ruas.

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Inclusive, talvez você não saiba, mas a implementação do rodízio decorreu da tentativa de diminuir a emissão de gases poluentes.

Hoje, porém, apesar de essa ainda ser uma preocupação, a permanência da medida se justifica, principalmente, para melhorar a fluidez do tráfego.

Em outras palavras, a Lei do Rodízio tem como propósito melhorar o descolamento para todos os motoristas da cidade.

E, para garantir que isso aconteça, são previstas consequências para quem a descumprir.

É possível que você já as conheça, mas falarei mais sobre isso na próxima seção.

 

Lei do Rodízio SP: Conheça as Penalidades Previstas Pela Legislação

A infração por transitar em local e horário não permitido está prevista no art. 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Considerada de natureza média, ela se aplica, conforme o inciso I, a todos os tipos de veículos que descumpram a regulamentação estabelecida pela autoridade competente.

Assim, o condutor que desrespeitar o rodízio veicular municipal, e for flagrado conduzindo em dias e horários proibidos, terá inicialmente duas consequências.

  1. Pagamento do valor de uma multa de natureza média: R$ 130,16.
  2. Recebimento de 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Quando digo inicialmente, me refiro à possibilidade de, em decorrência da aplicação de pontos, o prontuário do condutor exceder o limite estabelecido.

No próximo tópico, falarei sobre algo que pode acontecer nessa situação: a perda temporária do direito de dirigir.

É possível ter a CNH suspensa por infringir a Lei do Rodízio: entenda o porquê!

O número máximo de pontos que podem ser acumulados na CNH, no período de 12 meses, é 19.

Ao somar 20 ou mais pontos em sua CNH, dentro de um ano, o condutor estará sujeito, conforme o art. 261 do CTB, a ser penalizado com a suspensão do seu direito de dirigir.

A suspensão do direito de dirigir consiste em uma das penalidades que podem ser aplicadas aos condutores, segundo o art. 256 do CTB.

Sua aplicação implica a perda do direito de dirigir por determinado período.

Nesse caso, isto é, por ultrapassar o limite de pontos, o período de suspensão a ser aplicado é de seis a 12 meses.

Ainda, em caso de reincidência em menos de 12 meses, a previsão passa a ser de oito a 24 meses.

Ou seja, se você completar 20 ou mais pontos dentro dos 12 meses seguintes, o prazo de suspensão será maior.

Convém ressaltar que perder o direito de dirigir temporariamente significa ficar proibido de dirigir durante o período determinado pela autoridade.

A proibição, por sua vez, pode gerar problemas ao condutor, caso ele dependa do veículo para os afazeres diários.

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Além disso, para voltar a dirigir, será necessário passar pelo Curso de Reciclagem.

Por esses motivos, você deveria considerar entrar com um recurso de multa por transitar em local e horário não permitido.

Mais adiante, falarei sobre ele.

Agora, entenda o funcionamento do rodízio de veículos para evitar futuras autuações.

 

Onde Acontece o Rodízio em São Paulo

Como você viu no início deste artigo, a Lei do Rodízio vigora já há quase 22 anos.

No entanto, muitos motoristas ainda têm dúvidas quanto à restrição da circulação de veículos.

Ela foi implementada, em regime experimental, em 1997, pela Lei Municipal n° 12.490, e, no mesmo ano, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 37.085/1997.

Ao longo dos anos, sofreu algumas alterações, como por exemplo, a expansão da proibição também aos veículos de carga.

A última atualização ocorreu no final de 2018, com o Decreto n° 58.584.

Atualmente, o rodízio veicular compreende as marginais e avenidas do chamado mini anel viário, conhecido ainda como Centro Expandido do município de São Paulo.

De acordo com o art. 2º do Decreto n° 58.584, a restrição abrange as seguintes regiões:

  • Marginal Pinheiros (segunda via mais importante da cidade), em todas as suas denominações – da Marginal do Rio Tietê até a Avenida dos Bandeirantes;
  • Marginal Tietê, em todas as suas denominações – entre a Avenida Salim Farah Maluf e a Marginal do Rio Pinheiros;
  • Avenida Presidente Tancredo Neves – em toda a sua extensão;
  • Avenida Afonso d’Escragnolle Taunay – em toda a sua extensão;
  • Avenida Bandeirantes – em toda a sua extensão;
  • Avenida Salim Farah Maluf – em toda a sua extensão;
  • Avenida das Juntas Provisórias – em toda a sua extensão;
  • Avenida Professor Luís Inácio de Anhaia Melo – entre o Viaduto Grande São Paulo e a Avenida Salim Farah Maluf;
  • Viaduto Grande São Paulo – em toda a sua extensão;
  • Complexo viário Maria Maluf – em toda a sua extensão.

Convém ressaltar que a proibição abrange os dois sentidos das vias, inclusive os seus limites.

Na próxima seção, saiba a quais dias e horários se aplica a restrição.

 

Quando Acontece o Rodízio em São Paulo

A limitação se aplica, a cada veículo, uma única vez por semana, em duas faixa horárias do dia, as quais correspondem aos momentos em que a circulação de pessoas é maior – os horários de pico:

  • das 7h às 10h;
  • das 17h às 20h.

Para saber o dia da semana em que a proibição está valendo para o seu automóvel, você deve se basear no dígito final da placa do seu veículo, conforme explicitado abaixo.

Segunda-feira: placas com dígitos finais 1 e 2.

Terça-feira: placas com dígitos finais 3 e 4.

Quarta-feira: placas com dígitos finais 5 e 6.

Quinta-feira: placas com dígitos finais 7 e 8.

Sexta-feira: placas com dígitos finais 9 e 0.

Assim, se o último dígito da placa do seu veículo é o número 8, você já sabe que não poderá circular pela região do mini anel viário nas quintas-feiras, das 7h às 10h e das 17h às 20h.

Nos demais dias da semana, você poderá circular normalmente durante qualquer horário.

Além disso, em ruas e avenidas não concentradas na área que forma o mini anel viário, a restrição não se aplica.

Lembre-se, contudo, de que essa regra é válida para todos os seus veículos, caso você tenha mais de um.

Portanto, não se esqueça de conferir a placa de cada um deles, para não correr o risco de utilizá-los em dia de restrição.

Veja, agora, em quais períodos do ano o rodízio é suspenso.

 

Rodízio Suspenso em São Paulo

Nos finais de semana, o rodízio está sempre suspenso.

Para alguns veículos, inclusive, o rodízio nunca é válido, devido à isenção de restrição garantida pela prefeitura.

Dentre os veículos que tem direito à isenção estão:

  • os conduzidos por pessoas com deficiência;
  • os conduzidos por motoristas que transportam pessoas com deficiência;
  • os que executam serviços essenciais à população ou à cidade (como ambulância, viatura policial, guincho, veículo de órgãos da imprensa, veículo de transporte escolar etc.).

No dia 20 de junho de 2019, em função do feriado prolongado de Corpus Christi, quinta (19) e sexta (20) foram dias de rodízio liberado.

O rodízio também costuma ser suspenso no final do ano, época em que há menor concentração de pessoas na cidade.

A última suspensão nessa época do ano começou em 21 de dezembro de 2018 e terminou em 14 de janeiro de 2019, mas as datas variam a cada ano.

A princípio, no mês de julho também era prevista a suspensão do rodízio, em função das férias escolares. No entanto, essa permissão durou poucos anos.

Inclusive, no dia 28 de junho de 2019, a CET informou que, mesmo durante o mês de julho, o rodízio estaria ativo.

Portanto, não custa nada voltar às seções anteriores e anotar o dia em que você deverá deixar seu veículo em casa.

Quanto ao trajeto a ser percorrido sem o apoio do veículo, não se preocupe, pois há maneiras alternativas de locomoção.

Que tal conferir o próximo tópico e descobrir como facilitar o seu deslocamento?

 

Dica Para Quando For Preciso Deixar o Veículo na Garagem

Se tem algo que causa incômodo nas pessoas que moram em São Paulo é ter de deixar o veículo em casa.

Concordo com o fato de que é um desafio e tanto deixar de lado o conforto oferecido pelo automóvel.

No entanto, saiba que há bons motivos pelos quais você poderia considerar a prática uma boa opção.

A seguir, listarei cinco razões para que você adote de vez o transporte alternativo.

  1. Você não precisará lidar com estresse ao volante.
  2. Você terá menos gastos com combustível, manutenção do veículo e estacionamento.
  3. Você não terá que se preocupar com a vaga de estacionamento.
  4. Você não estará contribuindo para o aumento da poluição do meio ambiente (caso seu veículo não seja elétrico).
  5. Você contribuirá para reduzir o número de veículos nas vias e, consequentemente, para menos engarrafamentos.

Como você pode ver, será bom para o seu bolso, para a sua saúde mental e, ainda, para o meio ambiente.

Isso sem contar outros aspectos que deixei de fora da lista, mas que também são benéficos.

E o melhor de tudo isso é que, mesmo abrindo mão do seu carro, você ainda tem alternativas para se locomover, além dos convencionais ônibus, trens e metrô.

Alguns dos meios são:

  • bicicleta;
  • patinete elétrico.

Já ouviu falar no compartilhamento de bike?

Na capital gaúcha, por exemplo, com o sistema de aluguel, para andar de bike, sequer é preciso ter uma.

O bikesharing (compartilhamento de bicicleta, em tradução literal) é uma opção de transporte que vem se expandido cada vez mais.

Embora a modalidade seja relativamente nova – e existam problemas, como a pouca extensão de corredores para ciclistas –, quanto mais adesão por parte da população, mais chances de a alternativa se consolidar.

Assim como em Porto Alegre, na capital paulista também existem as bicicletas compartilhadas e os patinetes elétricos, que podem ser alugados rapidamente por meio do seu smartphone.

E, claro, são alternativas, também, os tradicionais transportes públicos coletivos, como o metrô e o ônibus.

Apesar de o fluxo de pessoas ser intenso em qualquer lugar nos horários de pico, sobre trilhos, o deslocamento é muito mais rápido.

Nesse sentido, os corredores de ônibus também agilizam o tráfego.

Aproveitando o assunto, você já ouviu falar na Sexta Sem Carro?

Saiba do que se trata na próxima seção.

 

Sexta Sem Carro: Projeto Busca Estimular o Uso do Transporte Coletivo

Melhorar o cenário da mobilidade urbana nas grandes cidades tem sido um dos principais desafios enfrentados, principalmente, pelos órgãos municipais.

Você já ouviu falar no Plano de Mobilidade Urbana?

Trata-se, basicamente, de um instrumento de efetivação de ações que visem à melhoria do tráfego urbano.

Ele existe, portanto, para garantir que o deslocamento de pessoas (veículos, pedestres e ciclistas) ocorra de forma:

Assim, uma das principais medidas adotadas é promover a utilização do transporte coletivo e de bicicletas, a fim de diminuir a quantidade de veículos motorizados nas vias.

A Sexta Sem Carro é um programa implementado pela Prefeitura de São Paulo, que busca justamente fomentar o debate acerca do excesso de veículos em circulação no município.

Nesse sentido, todas as últimas sextas de cada mês, vias do centro histórico de São Paulo são bloqueadas, por algumas horas, para a passagem de carros e motos.

Não é alterada, contudo, a circulação dos seguintes veículos:

  • ônibus;
  • táxis;
  • bicicletas;
  • vans escolares.

Talvez você já tenha questionado a eficácia de ficar um único dia do mês sem utilizar o veículo.

Mas saiba que uma pesquisa realizada pela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) indicou uma redução considerável do índice de congestionamento, com a falta de combustível decorrente da greve dos caminhoneiros, em maio de 2018.

Logicamente, o ideal seria haver menos veículos circulando ao longo de toda a semana.

A campanha Sexta Sem Carro, embora ocorra em um único dia do mês, tem um propósito muito forte:

  • conscientizar os motoristas acerca dos malefícios causados ao meio ambiente e ao tráfego pelo uso diário do veículo.

E você, o que acha da Sexta Sem Carro? Deixe seu comentário ao final do texto para que possamos discutir melhor o assunto.

Depois de esclarecer pontos importantes sobre a Lei do Rodízio, chegou a hora de saber como recorrer de multa por transitar em local e horário não permitido.

 

Recurso de Multa Por Transitar em Local e Horário Não Permitido: Vale a Pena?

Essa é uma pergunta clássica.

Afinal, quem nunca duvidou da eficácia de um recurso, seja referente ao trânsito ou a qualquer outro âmbito?!

O que quero dizer é que o seu questionamento é pertinente, sobretudo, se considerarmos a existência de serviços duvidosos oferecidos na internet.

Apesar de não ser possível garantir a anulação da multa, essa chance será muito maior se você recorrer da forma correta.

Para isso, é imprescindível:

  1. formular um recurso com bons argumentos;
  2. enviá-lo ao órgão de trânsito certo;
  3. respeitar os prazos para envio.

Seguindo os procedimentos corretamente, é possível ganhar um recurso. Inclusive, essa pode ser a sua única alternativa para se livrar de pesadas consequências.

Talvez, você tenha ouvido falar, por exemplo, que, ao ser autuado por infringir a Lei do Rodízio, basta ligar para um número e informar que ficou preso em um congestionamento no trânsito de São Paulo, para que a multa seja cancelada.

Nada disso! Esse é um boato que circulou durante um tempo pelas redes sociais, mas que não tem fundamento algum.

Para anular uma autuação e evitar as consequências dela advindas, o caminho é o recurso.

E, respondendo à pergunta clássica, digo que vale a pena, sim, recorrer.

O motivo pelo qual faço essa afirmação é simples: você tem esse direito.

Na próxima seção, continuarei falando sobre isso e explicarei a você quando o recurso de multa por transitar em local e horário não permitido deve ser enviado.

 

Quando Entrar Com Recurso de Multa Por Transitar em Local e Horário Não Permitido

Se você foi autuado por transitar em horário ou local não permitido, acredito que a utilização do veículo seja importante no seu dia a dia.

Muitos motoristas pegos na Lei do Rodízio têm justificativas plausíveis para o fato de estarem dirigindo durante um período de restrição.

Ou, ainda, talvez tenham simplesmente cruzado, sem se dar conta, uma das áreas proibidas. Essas coisas acontecem.

E não seria nada legal perder o direito de dirigir, ainda que temporariamente, por um deslize, não é mesmo?

Nessa situação, você pode, antes de recorrer, tentar converter a multa em advertência, possibilidade concedida em casos de infrações leves e médias, conforme o art. 267 do CTB.

Convém esclarecer que você só poderá solicitar a conversão caso não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.

A solicitação deve ser enviada ao órgão autuador, dentro do prazo especificado na notificação recebida.

Veja, no vídeo abaixo, o depoimento do Ernesto, que conseguiu converter a sua multa com a ajuda do Doutor Multas.

Assim como foi possível para ele, pode ser também para você.

A conversão de multa em advertência é considerada, pela legislação, uma medida educativa.

Assim, seu pedido poderá ou não ser aprovado, dependendo de quão eficaz o órgão autuador considerar a aplicação da medida no seu caso.

De qualquer modo, se a conversão não for possível, você deverá, então, entrar com o recurso, conforme explicarei abaixo.

 

Como Entrar Com Recurso de Multa Por Transitar em Local e Horário Não Permitido

Se o seu receio é perder sua habilitação, a leitura desta seção será a mais importante de todas.

Agora você saberá, de forma simples, como o recurso deve ser formulado e encaminhado.

Devo adverti-lo acerca da possibilidade que você tem de recorrer sem a ajuda de ninguém.

No entanto, reforço que minha equipe e eu estamos dispostos a tornar seu processo de recurso o mais tranquilo possível.

De qualquer modo, mesmo que você considere recorrer com o nosso auxílio, é fundamental que conheça os processos pelos quais passará.

A boa notícia é que você tem mais de uma chance de recorrer.

São 3 etapas:

Etapa 1 – Defesa Prévia

Na primeira fase, as penalidades ainda não foram aplicadas. Portanto, você poderá apresentar seus argumentos a fim de evitar os pontos na carteira e a multa de R$ 130,16.

A Defesa Prévia deve ser enviada ao endereço do órgão que o autuou, no prazo especificado na Notificação de Autuação.

Caso seu pedido seja deferido, o processo estará encerrado para você. Mas, caso não seja, será preciso continuar tentando, pois as penalidades serão aplicadas.

Seu próximo passo, então, consistirá em buscar a anulação das penalidades, recorrendo à 1ª instância administrativa.

Etapa 2 – Recurso em 1ª instância

O recurso em 1ª instância é enviado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), colegiado presente em cada órgão autuador de trânsito.

Assim como na fase anterior, é importante endereçar corretamente e enviar o recurso dentro do prazo.

Caso seja novamente indeferido, você ainda terá mais uma possibilidade de anulação.

Etapa 3 – Recurso em 2ª instância

O recurso em 2ª instância pode ser direcionado a um dos seguintes órgãos:

  • ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), quando a autuação é realizada por órgão estadual;
  • ao CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal), quando a autuação é realizada por órgão do Distrito Federal; ou
  • ao CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), quando a autuação é realizada por órgão da União.

Ele estará indicado na notificação que você receber, assim como o endereço para enviar o recurso e demais documentos solicitados.

Nesta fase, também é fundamental respeitar o prazo para envio, principalmente, porque é a última oportunidade.

Quanto aos argumentos que você poderá utilizar para formular sua defesa, também não é preciso se preocupar, porque cuidaremos disso para você.

Além disso, estaremos acompanhando cada passo do processo, ou seja, você não ficará sozinho em nenhum momento.

 

Conclusão

Neste artigo, antes de tratar do recurso, eu trouxe as informações mais importantes sobre a Lei do Rodízio, a fim de que você esteja a par da restrição.

Assim, você evita a multa, os pontos na carteira e o risco de tê-la suspensa.

Nesse sentido, me preocupei em explicar a você por que há dias e horários da semana em que você não pode usar o seu veículo.

Mas lembre-se: essa restrição aplica-se somente à área do mini anel viário, nunca em finais de semana, nem nos feriados.

Confirme o último número da placa do seu veículo e veja a qual dia da semana corresponde.

É nesse dia que você precisará optar por um meio de transporte alternativo.

Se você for autuado, no entanto, não esqueça que estou à disposição para ajudá-lo a recorrer.

Se você gostou deste artigo, compartilhe com os seus amigos! Assim, eles também saberão que é possível recorrer de multa por transitar em local e horário não permitido.

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://www.cetsp.com.br/
  3. https://www.fipe.org.br/

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!