Recurso DNIT

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Multas aplicadas pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) podem e devem ser contestadas quando o condutor ou proprietário do veículo acredita que a autuação foi indevida ou injusta. O DNIT, responsável pela fiscalização de infrações de trânsito em rodovias federais não delegadas à Polícia Rodoviária Federal ou a outros órgãos, permite o exercício pleno do direito à ampla defesa e ao contraditório.

O que é o DNIT e qual sua função na fiscalização de trânsito

O DNIT é um órgão federal vinculado ao Ministério dos Transportes, responsável pela administração, conservação, operação e fiscalização das rodovias federais que não são sob jurisdição da Polícia Rodoviária Federal ou não foram delegadas aos estados.

Na prática, o DNIT fiscaliza principalmente trechos de rodovias federais em zonas urbanas ou locais onde a PRF não atua diretamente. Ele é autorizado a aplicar multas por meio de radares fixos, lombadas eletrônicas e câmeras de monitoramento.

Quando uma multa é aplicada pelo DNIT

Uma multa é de responsabilidade do DNIT quando a infração ocorre em uma rodovia federal sob sua jurisdição, e não em área delegada à PRF. Algumas características comuns dessas multas são:

  • Infrações registradas por radares fixos ou lombadas eletrônicas

  • Autuações por excesso de velocidade, transitar pelo acostamento ou desrespeitar sinalização

  • Registros em zonas urbanas de rodovias federais, como BRs que passam por centros urbanos

  • Multas que chegam identificadas com o nome “DNIT” como órgão autuador no cabeçalho da notificação

Essas autuações seguem os mesmos critérios legais previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Como saber se a multa é do DNIT

Ao receber a notificação de infração, você deve observar:

  • O nome do órgão autuador (DNIT ou Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes)

  • O código de infração, que segue a tabela padrão do CTB

  • O local da infração, geralmente identificado por trecho de rodovia federal (ex: BR-116, km 202)

O DNIT também possui um portal online onde é possível consultar as infrações registradas e baixar os formulários necessários para defesa ou recurso.

Diferença entre defesa prévia e recurso

Muitos condutores confundem os dois conceitos, mas eles fazem parte de etapas distintas do processo administrativo de trânsito.

Defesa prévia

É a primeira oportunidade que o condutor tem para contestar a autuação, ou seja, o aviso de que pode haver uma penalidade. Essa etapa acontece antes da emissão da multa definitiva. O objetivo da defesa prévia é impedir que a penalidade seja aplicada.

Recurso de multa

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Caso a defesa prévia seja indeferida ou não tenha sido apresentada no prazo, e a penalidade de multa seja aplicada, o motorista poderá apresentar recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). Se ainda assim o recurso for negado, é possível recorrer em segunda instância ao CETRAN (quando aplicável) ou à autoridade competente.

Etapas do recurso de multa DNIT

O recurso administrativo junto ao DNIT possui três fases distintas:

Primeira fase: Defesa prévia

Deve ser apresentada no prazo de até 15 dias após o recebimento da notificação de autuação, conforme a data registrada no documento.

Nessa fase, o foco é demonstrar vícios formais, como:

  • Ausência ou erro na identificação do veículo

  • Foto ilegível ou inconclusiva

  • Erro na placa ou modelo do carro

  • Inexistência de sinalização na via

  • Dados divergentes sobre o local ou hora da infração

Se a defesa for acolhida, a autuação é cancelada antes da aplicação da penalidade.

Segunda fase: Recurso à JARI

Se a penalidade for imposta, o DNIT envia a notificação de imposição de multa, com novo prazo de até 30 dias para apresentação do recurso à JARI. Aqui o condutor pode:

  • Questionar a interpretação dos fatos

  • Apresentar provas (vídeos, fotos, laudos)

  • Argumentar com base em situações excepcionais (ex: emergência médica)

Terceira fase: Recurso em segunda instância

Caso o recurso à JARI seja negado, o cidadão pode apresentar novo recurso em instância superior. No caso do DNIT, esse recurso é analisado por autoridade da União, como o Diretor-Geral do órgão ou estrutura equivalente.

Documentos necessários para recorrer de multa do DNIT

Em todas as fases, os documentos básicos exigidos são:

  • Cópia da notificação da autuação ou da multa

  • Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo)

  • Cópia da CNH do condutor

  • Formulário de defesa ou recurso, preenchido e assinado

  • Provas adicionais, se houver (fotos, vídeos, documentos que comprovem erro ou impossibilidade)

Importante: todos os documentos devem estar legíveis. O não envio de algum item pode resultar na rejeição do recurso por falta de documentação.

Onde entregar o recurso

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Os recursos e defesas podem ser entregues das seguintes formas:

  • Via Correios, com AR (aviso de recebimento), para o endereço indicado na notificação

  • Presencialmente, nos postos de atendimento do DNIT

  • Digitalmente, por meio do protocolo eletrônico SEI (Sistema Eletrônico de Informações), quando disponível

Cada unidade regional do DNIT pode possuir um endereço diferente, por isso é essencial consultar a notificação ou o site oficial para conferir o local correto.

Dicas para aumentar as chances de sucesso no recurso

Recorrer de uma multa exige técnica, clareza e argumentação coerente. Veja algumas boas práticas:

  • Seja objetivo e evite textos longos e confusos

  • Não use argumentos emocionais (“sou trabalhador”, “não posso pagar”, etc.)

  • Utilize termos técnicos do CTB sempre que possível

  • Fundamente sua defesa com provas claras

  • Mantenha a linguagem formal e respeitosa

  • Sempre revise o formulário e os documentos antes de enviar

Exemplo de argumentos válidos para recurso

  • Radar irregular ou escondido, sem sinalização adequada

  • Erro na placa, modelo ou cor do veículo

  • Deslocamento de emergência com comprovação médica

  • Falha no equipamento de medição, sem aferição atualizada pelo INMETRO

  • Foto que não permite identificar o veículo, borrada ou com campo de visão obstruído

Prazo de prescrição da multa DNIT

A multa prescreve em cinco anos, conforme o artigo 1º do Decreto 20.910/32. No entanto, o prazo para cobrança da penalidade e execução fiscal começa a contar após o término do processo administrativo.

Caso a multa não seja cobrada dentro do prazo, é possível alegar a prescrição da pretensão punitiva, sendo necessária a atuação de advogado para contestação judicial.

Consequências de não recorrer ou não pagar

Se o proprietário do veículo não apresentar defesa nem recurso e não pagar a multa, as consequências incluem:

  • Inscrição em dívida ativa da União

  • Protesto do CPF ou CNPJ

  • Impedimento para licenciar o veículo

  • Negativação do nome nos sistemas de crédito

  • Cobrança judicial pela Procuradoria da Fazenda Nacional

Além disso, o não pagamento pode impactar a renovação da CNH ou a venda do veículo, já que as multas ficam vinculadas ao prontuário do carro.

Como acompanhar o andamento do recurso

O DNIT permite o acompanhamento do recurso por meio:

  • Do número do protocolo informado no recibo de entrega

  • Do site do DNIT, na seção de “consultas de infrações”

  • Por contato direto com a unidade onde o processo foi registrado

O prazo para resposta da defesa ou do recurso varia, mas geralmente leva de 30 a 90 dias.

Recorrer com ou sem advogado

Não é obrigatória a presença de advogado para recorrer de multa de trânsito no âmbito administrativo. O cidadão pode redigir a defesa por conta própria. No entanto, se a questão for judicializada (por exemplo, para anular multa já inscrita em dívida ativa), aí sim será necessária a atuação de advogado com inscrição na OAB.

Recurso coletivo de empresas com frota

Empresas que possuem frota de veículos frequentemente recebem autuações do DNIT. Nesses casos, é recomendável criar um sistema interno de:

  • Identificação do condutor responsável

  • Análise dos boletos de multa

  • Controle de prazos para defesa

  • Acompanhamento eletrônico dos recursos

É possível indicar o condutor que cometeu a infração, o que transfere os pontos da multa para ele e evita penalizar injustamente a empresa.

Perguntas e respostas

O que é uma multa do DNIT?
É uma multa aplicada em rodovias federais administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, geralmente em trechos urbanos ou fora da atuação da PRF.

Onde posso consultar uma multa do DNIT?
No portal oficial do DNIT ou por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito.

Qual o prazo para apresentar recurso?
Defesa prévia: até 15 dias da notificação. Recurso à JARI: até 30 dias da notificação de penalidade.

É obrigatório indicar condutor?
Se o proprietário não for o condutor na infração, é possível e recomendável indicar quem dirigia no momento.

Posso recorrer mesmo se a infração estiver correta?
Sim. Você tem direito de apresentar argumentos e contestar a interpretação ou circunstância da autuação.

Multa do DNIT pode impedir o licenciamento?
Sim. O não pagamento impede a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

É possível pagar com desconto?
Sim, com até 40% de desconto via aplicativo do SNE (Sistema de Notificação Eletrônica), desde que não tenha recorrido.

Preciso de advogado para recorrer?
Na via administrativa, não. Mas na via judicial, sim.

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Multa DNIT entra na pontuação da CNH?
Sim, como qualquer outra infração registrada.

Se a multa for paga, ainda posso recorrer?
Sim. O pagamento não impede o recurso, mas o valor só será devolvido em caso de cancelamento.

Conclusão

Recorrer de uma multa aplicada pelo DNIT é um direito assegurado por lei e pode ser exercido em diversas fases do processo administrativo. Com conhecimento, atenção aos prazos e argumentos bem fundamentados, é possível cancelar autuações injustas ou indevidas, evitando o pagamento de valores elevados, a perda de pontos na CNH e outras penalidades. O processo é acessível, gratuito e pode ser feito sem advogado, desde que o cidadão reúna os documentos corretos e saiba como se defender. Em caso de dúvidas, é sempre recomendável procurar orientação jurídica ou auxílio especializado.

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