O Portal de Serviços do Inmetro nos Estados (PSIE) agora possibilita aos cidadãos o acesso a informações sobre radares, os medidores de velocidade instalados nas vias públicas do país. Esses dados incluem o histórico de verificação e o status dos certificados emitidos pelo Inmetro, os quais, a partir de abril de 2022, contêm QR-Codes e códigos de validação para autenticação.
Além dos radares, o PSIE abrange outros instrumentos sujeitos ao controle legal do Inmetro, como bafômetros, e em breve, disponibilizará certificados de veículos-tanque rodoviários. Para o público em geral, a plataforma oferece acesso ao histórico de vários instrumentos, fornecendo informações sobre verificações e reparos.
Adicionalmente, o PSIE é utilizado por empresas autorizadas pelo Inmetro para declarar a conformidade de seus produtos em um ambiente restrito, e também permite que empresas responsáveis por reparos e manutenção em instrumentos de medição prestem suas contas por meio dessa plataforma.
Veja como fazer a consulta:
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Segundo a Resolução 798 do Contran, em seu artigo 4, os radares de velocidade devem observar critérios metrológicos e técnicos.
- Requisitos Metrológicos: Os medidores devem ter seu modelo aprovado pelo Inmetro, atendendo à legislação em vigor e aos requisitos desta resolução. Devem passar pela aprovação e verificação metrológica pelo Inmetro ou entidade designada por ele, pelo menos a cada doze meses, conforme regulamentação em vigor.
- Requisitos Técnicos: Os medidores devem ser capazes de registrar a velocidade do veículo em km/h, a contagem volumétrica de tráfego, a latitude e longitude do local de operação, e possuir tecnologia de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR).
Veja o que diz na íntegra:
I – requisitos metrológicos:
a) ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos nesta Resolução;
b) ser aprovado na verificação metrológica pelo Inmetro ou entidade por ele delegada; e
c) ser verificado pelo Inmetro ou entidade por ele delegada, com periodicidade mínima de doze meses, conforme regulamentação metrológica em vigor.
II – requisitos técnicos:
a) registrar a velocidade medida do veículo em km/h;
b) registrar a contagem volumétrica de tráfego;
c) registrar a latitude e longitude do local de operação; e
d) possuir tecnologia de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR).
Desta maneira, caso um radar não esteja aferido e homologado pelo Inmetro ou ter sua homologação expirada, a multa é ilegal e pode ser cancelada por meio de recurso.
Para isso, como eu disse anteriormente, você precisa preencher os campos de consulta do radar e verificar o seu status.
Além disso, de acordo com o artigo 280 do Código de Trânsito, o auto de infração deve respeitar a presença das informações obrigatórias, sendo estas:
- Tipificação da infração
- Local, data e hora do cometimento da infração
- Caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação
- O prontuário do condutor, sempre que possível
- Identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração
- Assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração
A infração deverá ser comprovada por:
- Declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito;
- Aparelho eletrônico;
- Equipamento audiovisual;
- Reações químicas; ou
- Qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.
Na ausência de qualquer um desses elementos, ainda na defesa prévia, devem ser apontados e assim o cancelamento da penalidade por infração de trânsito é conseguido. Por isso é importante que o condutor conheça a lei e, por conseguinte, seus direitos enquanto cidadão e condutor.