Veja Como Parcelar IPVA Atrasado Com Este Guia (Passo a Passo)

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Você sabe como proceder para parcelar o pagamento do IPVA atrasado do seu veículo?

Caso você, por algum motivo, tenha atrasado o pagamento da taxa do imposto do IPVA do seu veículo, não se desespere!

Saiba que você não precisa pagar todo o valor de uma só vez, ou seja, existe a possibilidade de parcelar o valor que está em atraso.

Com tantas dívidas para quitar todos os meses, ter uma conta extra para pagar é sempre um peso a mais para o bolso, não é mesmo?

Por mais que você faça um bom planejamento para os seus gastos rotineiros, fazer o pagamento do IPVA, por exemplo, certamente desestabiliza qualquer orçamento.

Por esse motivo, muitas pessoas não conseguem quitar a taxa do imposto do seu veículo no tempo certo e acabam atrasando o pagamento do IPVA.

Se esse for o seu caso, saiba que existe a possibilidade de parcelar o pagamento do IPVA de 2019 e também os atrasados de outros anos.

Essa é uma alternativa que certamente irá facilitar muito a regularização do seu débito.

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Veja Como Proceder Para Efetuar o Parcelamento do IPVA Atrasado ou Vencido

1 – Se você for o proprietário do veículo, vá até a Secretaria da Fazenda em que o automóvel está vinculado. Leve os documentos originais do veículo e faça a sua identificação para um dos atendentes (caso não seja o proprietário, você deverá apresentar uma procuração que lhe conceda os direitos cabíveis para a ação).

2 – É importante que você mantenha os documentos do veículo em mãos. Como é somente o proprietário do veículo que pode negociar o parcelamento, é fundamental que você leve os seus documentos originais (CPF e RG).

Você também deverá apresentar o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) do seu veículo.

3 – Fique atento às condições de débito do IPVA. Ainda no balcão de atendimento, você será informado do total da dívida (incluindo os juros e as multas) e das propostas de quitação.

Você deverá avaliar muito bem as propostas de pagamento e somente aceitá-las se tiver certeza de que terá condições de realizar o pagamento das parcelas.

4 – Você deverá concordar com a proposta de parcelamento acertada entre você e a pessoa que lhe atendeu. Assim, na mesma hora, será emitido o boleto de pagamento.

Esse documento será gerado de acordo com as condições estabelecidas durante a sua negociação com o atendente. Nele, constará o valor acordado, assim como o prazo de pagamento e as faturas.

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5 – É preciso efetuar o pagamento de todos os boletos. Nessa etapa, você deverá efetuar o pagamento de todas as parcelas negociadas, a fim de regularizar a sua situação.

Com a apresentação do comprovante original de pagamento da primeira parcela do boleto, você evita riscos de apreensão do veículo.

Agora que você já sabe que é possível parcelar o IPVA atrasado e os passos que deve seguir na realização do processo, aproveite para ler este artigo até o final e atualize seus conhecimentos sobre esse imposto obrigatório para os proprietários de veículos.

Ao elaborar este artigo, tentei trazer o máximo de informações possíveis relacionadas ao pagamento do imposto do IPVA.

Portanto, no decorrer desta leitura, você irá compreender melhor os seguintes tópicos relacionados:

– O Que É o IPVA?

– Quais São os Casos que Possibilitam a Dispensa do Pagamento do IPVA?

– Para Onde Vai o Dinheiro Arrecadado Com o Imposto do IPVA?

– É Possível Parcelar o Pagamento do IPVA Atrasado?

– O Que Acontece se o Proprietário Não Pagar Todas as Parcelas do Boleto do IPVA?

– Quais São as Consequências Para Quem Tiver o IPVA Atrasado ou Vencido?

Portanto, acompanhe este artigo até o final e saiba qual é a melhor forma de agir em casos de irregularidades com o imposto do IPVA.

Aproveite, também, para descobrir se você faz parte do grupo de pessoas dispensadas do pagamento do IPVA.

Além disso, aproveite para atualizar os seus conhecimentos.

Boa leitura!

 

O Que é o IPVA?

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) consiste em um tributo anual que o proprietário do veículo deve pagar à Secretaria da Fazenda do estado, diferentemente das multas, que são cobradas por um órgão de trânsito.

O pagamento da taxa deve ser feito anualmente, e o valor representa uma porcentagem do total da venda do veículo, conforme a tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).

Quase todos os estados oferecem a possibilidade de pagar o IPVA no início do ano, em uma única vez, com direito a desconto, ou o valor integral parcelado.

Todos os proprietários de veículos automotores (motocicletas, carros, peruas, camionetes, ônibus, vans, caminhões, entre outros) são obrigados a efetuar o pagamento do imposto no estado em que o veículo estiver registrado, exceto em alguns casos que irei abordar no decorrer do texto.

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Como se trata de um imposto estadual, somente os estados e o Distrito Federal têm autonomia para estabelecer regras sobre alíquotas, casos que possibilitam isenção do imposto e calendário de cobrança da taxa.

Veja o que diz o art. N° 155, III, da Constituição Federal, sobre a responsabilidade do estado em criar impostos sobre os veículos:

 

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 3, de 1993)

III – propriedade de veículos automotores. (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 3, de 1993)”

 

Também é competência de cada estado analisar os diversos casos em que os proprietários dos veículos podem estar isentos, imunes ou dispensados da taxa de pagamento do imposto.

 

Quais São os Casos Que Possibilitam a Dispensa do Pagamento do IPVA?

Veja algumas situações que liberam o proprietário do veículo do pagamento da taxa do imposto e descubra se você se enquadra nestes casos.

Por exemplo, existem modelos de veículos mais antigos (com mais de 15 ou 20 anos de fabricação) que, provavelmente, estão isentos do imposto do IPVA.

Antes de relacionar os possíveis beneficiados com a dispensa do pagamento do IPVA, é importante saber que:

– se você foi beneficiado por ser portador de deficiência física ou por ser taxista e tiver dois carros, apenas um deles será isento da taxa, portanto, você terá de escolher apenas um para ser beneficiado;

– os modelos de veículos mais antigos (com mais de 15 ou 20 anos de fabricação) provavelmente estão isentos do IPVA, porém, você deve confirmar essa informação no seu estado, já que cada um tem a sua própria regulamentação.

Observe a relação a seguir e descubra se você está entre os possíveis beneficiados com o não pagamento do IPVA.

 

Isenção do pagamento do IPVA (no estado de São Paulo)

As pessoas que possuem apenas um carro e que são isentas de pagar o IPVA são:

– portadores de algum tipo de deficiência física;

– entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático;

– taxistas ou moto-taxistas;

– proprietários de ônibus ou micro-ônibus que utilizam esses veículos continuamente no perímetro urbano ou metropolitano para fretamento ou transporte escolar.

As pessoas que são isentas do pagamento do IPVA de modo imediato, independentemente de quantos veículos tiver, são:

– donos de veículos ferroviários;

– proprietários de veículos que tenham mais de 20 anos de fabricação;

– donos de máquinas utilizadas apenas no campo (na agricultura);

– donos de maquinários usados em construções civis ou em estabelecimentos de indústrias ou comércios com objetivos de monte e desmonte;

– proprietários de guindastes, máquinas de terraplanagem e empilhadeiras.

São imunes da taxa do pagamento do IPVA (SP):

– as instituições dos sindicatos de trabalhadores;

– os partidos políticos e suas formações;

– as instituições de assistência social e educação que não têm pretensões de obter lucros;

– os órgãos de setores públicos dos governos municipal, estadual e federal, suas fundações e autarquias;

– mosteiros, igrejas, conventos.

As pessoas que são dispensadas do pagamento do IPVA são:

– proprietário de veículo roubado ou furtado;

– dono de veículo colocado para leilão e considerado sucata;

– proprietário de veículo com baixa permanente;

– dono de veículo que desapareceu ou que pereceu;

– pessoas que têm a propriedade de seu carro questionada;

– pessoas que possuem veículo perdido;

– proprietários de veículos em situações de penhora, sequestro, arresto, apreensão administrativa com objetivos de investigação, apreensão judicial ou inquérito policial.

As pessoas que são portadoras de deficiência física precisam seguir alguns passos importantes antes de fazer o pedido da isenção do IPVA.

– É necessário que o portador de deficiência recorra a uma autoescola especializada e solicite a CNH especial.

– É preciso providenciar um laudo médico. A solicitação do documento deverá ser feita ao Detran. No laudo, o médico deverá atestar a especificidade da deficiência, a incapacidade física do condutor e descrever as mudanças necessárias que deverão ser feitas no veículo.

O direito à isenção será concedido somente se o veículo estiver devidamente documentado no nome da pessoa portadora da deficiência ou condição que lhe conceda o benefício.

Outro fato importante a ser ressaltado é a obrigação do veículo estar adaptado às regras da Carteira Nacional de Habilitação especial.

Por exemplo, na hora da avaliação, o médico certamente irá recomendar várias restrições ao veículo, como câmbio automático, acelerador manual, freio manual, direção hidráulica etc.

Além de o médico solicitar mudanças para o veículo, ele também poderá solicitar adaptações ao condutor, de acordo com as suas necessidades especiais, como, por exemplo, lentes corretivas, próteses auditivas etc.

Para que você possa conferir como a lei trata das normas de isenção do IPVA (para o estado de São Paulo), veja o que diz o artigo 13 da Lei N° 13.296, de 23 de dezembro de 2008:

 

“Artigo 13 – É isenta do IPVA a propriedade:

I – de máquinas utilizadas essencialmente para fins agrícolas;

II – de veículo ferroviário;

III – de um único veículo adequado para ser conduzido por pessoa com deficiência física;

IV – de um único veículo utilizado no transporte público de passageiros na categoria aluguel (táxi), de propriedade de motorista profissional autônomo, por ele utilizado em sua atividade profissional;

V – de veículo de propriedade de Embaixada, Representação Consular, de Embaixador e de Representante Consular, bem como de funcionário de carreira diplomática ou de serviço consular, quando façam jus a tratamento diplomático, e desde que o respectivo país de origem conceda reciprocidade de tratamento;

VI – de ônibus ou microônibus empregados exclusivamente no transporte público de passageiros, urbano ou metropolitano, devidamente autorizados pelos órgãos competentes;

VII – de máquina de terraplanagem, empilhadeira, guindaste e demais máquinas utilizadas na construção civil ou por estabelecimentos industriais ou comerciais, para monte e desmonte de cargas;

VIII – de veículo com mais de 20 (vinte) anos de fabricação.

1º – As isenções previstas neste artigo, quando não concedidas em caráter geral, serão efetivadas, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos para sua concessão.

2º – As isenções previstas nos incisos III a VI deste artigo aplicam-se:

1 – somente aos veículos em situação regular, na data da ocorrência do fato gerador, quanto às obrigações relativas ao registro e licenciamento;

2 – às hipóteses de arrendamento mercantil.

3º – No caso do inciso VI deste artigo, em se tratando de proprietário pessoa física, fica limitada a isenção a um único veículo, de propriedade de motorista autônomo regularmente registrado no órgão competente e habilitado para condução do veículo objeto do benefício. ”

E nos casos em que você é obrigado a efetuar o pagamento do imposto do seu veículo, você saberia dizer para onde vai esse dinheiro?

No próximo tópico, saiba quem é beneficiado com o imposto do IPVA.

 

Qual é o Destino do Dinheiro Arrecadado Com Esse Imposto?

O dinheiro arrecadado com o imposto do IPVA pelo governo estadual é destinado a um caixa único, no qual é guardado o dinheiro proveniente de todos os impostos do estado.

Desse total arrecadado:

– 40% continuam nos cofres do estado com a finalidade de ser investido em educação, saúde, segurança pública, infraestrutura etc.;

– 40% são transferidos aos municípios em conformidade com o número de veículos que são registrados;

– 20% são destinados por lei ao FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

O que talvez você não saiba, ou contrarie o que você imagina, é que nenhuma taxa arrecadada pelo IPVA, em específico, é destinada à manutenção das vias públicas.

É possível que o valor arrecadado pelo imposto não consiga dar conta da conservação e manutenção das rodovias.

Mas também pode acontecer, devido à ausência da estipulação de uma taxa específica para esse fim, que não seja repassado o valor adequado à infraestrutura das rodovias.

Você já pensou que talvez seja esse o motivo da situação precária da maioria das rodovias brasileiras?

Na verdade, essa é uma questão bastante difícil de responder, já que cabe a cada estado/município decidir qual porcentagem do valor destinado à infraestrutura das rodovias será investido nas estradas.

Se você faz parte do grupo de pessoas que paga o imposto do IPVA e, por algum motivo, o fez em atraso, você deverá se informar sobre as condições de pagamento que o seu estado disponibiliza.

 

É Possível Parcelar o Pagamento do IPVA Atrasado?

Quando chega a hora de pagar o imposto do IPVA, você pode escolher entre quitar o valor à vista, em parcela única, ou optar por parcelar o valor em mais vezes.

Mas, como já comentei anteriormente, cada estado possui as suas próprias regras. Por isso, você deve se informar sobre as possibilidades de pagamento do IPVA disponíveis no seu estado.

Por exemplo, a maioria dos estados oferece desconto para quem efetuar o pagamento à vista.

Já quando o pagamento é parcelado, o número de parcelas que geralmente os estados disponibilizam é três, podendo chegar a seis.

No entanto, quando se trata de casos de pagamento do IPVA atrasado, é provável que você não consiga parcelar, tendo que, portanto, efetuar o pagamento em uma única vez.

Mas, como cada estado tem autonomia para decidir sobre essas questões, é fundamental que você se informe na Secretaria da Fazenda do seu estado sobre as possibilidades de quitação do imposto adotadas.

É muito importante que você se informe quanto a isso, pois já houve um caso em que o Governo de São Paulo concedeu um abatimento do valor da dívida, oferecendo, inclusive, a opção de parcelamento.

Tratava-se do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), implantado em 20 de julho de 2017 e válido até 15 de agosto de 2017.

Esse programa oferecia grandes vantagens aos interessados em regularizar o seu débito atrasado referente ao IPVA.

Por exemplo, para quem quisesse pagar o valor do IPVA atrasado à vista, o governo de São Paulo concedia desconto de até 75%.

Já para quem quisesse pagar o imposto e não tivesse condições de efetuar o pagamento do valor total à vista, havia a opção de parcelamento em até 18 vezes e com desconto de até 50% do valor.

Atualmente, os paraibanos também poderão parcelar o valor do IPVA em até 18 meses. Trata-se da possibilidade de poder renegociar os débitos atrasados, deste imposto, de anos anteriores.

Essa medida foi sancionada pela Lei do IPVA (Decreto nº 37.814).

Para ter o direito ao parcelamento dos anos anteriores, é necessário que o contribuinte efetue e comprove o pagamento do IPVA de 2019, como prevê o decreto nº 38.946.

A Lei ainda estipula o valor mínimo de cada parcela que, nesse caso, não pode ser inferior a duas UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência), que, atualmente, equivale a R$ 98,82.

Assim sendo, a dívida de IPVA atrasada para os paraibanos só pode ser parcelada em 18 meses se o valor for superior a R$ 1.800.

No Amazonas também há uma lei que permite o parcelamento de impostos atrasados – a Lei nº 4.719/2018. Nesse caso, o contribuinte tinha até o dia 11 de março de 2019 para solicitar esse parcelamento.

Conforme a Lei, para o parcelamento do IPVA, a redução varia: 70% para o pagamento em até cinco vezes e 45% para o pagamento entre seis e 10 parcelas.

Como você deve ter percebido pelo exemplo acima, vale a pena perder um pouco de tempo para se informar sobre as vantagens da regularização, não é mesmo?

Com certeza, estar com o seu veículo regularizado junto aos órgãos de trânsito é sinônimo de tranquilidade e economia.

Agora, veja o que acontece com o proprietário que não quitar o boleto do imposto do IPVA. Para tanto, selecionei algumas informações importantes acerca do assunto.

Acompanhe!

 

O Que Acontece se o Proprietário Não Pagar Todas as Parcelas do Boleto do IPVA?

É importante lembrar que a regularização do IPVA é uma condição para o proprietário conseguir fazer o licenciamento do veículo no ano certo.

Portanto, se você não pagar o imposto, ficará com o CRLV do seu veículo desatualizado. Dessa forma, você estará dirigindo fora das normas da lei de trânsito.

Vamos ver o que diz o art. 230, § V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

 

“ Art. 230. Conduzir o veículo:

(…)

V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa – remoção do veículo;”

 

Como você viu, a lei é bem clara quando diz que dirigir um veículo em situação irregular acarreta em multa de natureza gravíssima (R$ 293,47).

Além disso, você terá o seu veículo apreendido e removido do local onde foi feita a autuação.

Ou seja, o seu automóvel será guinchado, levado para um depósito e todos os gastos com a operação, e as diárias são de sua responsabilidade.

É exatamente por causa desses gastos que muitos motoristas abandonam os carros que se encontram nessas condições em depósitos, os quais serão futuramente leiloados (geralmente após um período de 90 dias).

Conclusão

O IPVA é um imposto obrigatório que deverá ser pago anualmente. Portanto, caso você não faça a quitação da taxa, as consequências serão negativas.

Para que você possa entender melhor as consequências mais comuns decorrentes do atraso no pagamento do IPVA, acompanhe a seguinte relação:

– como já mencionei anteriormente, você não conseguirá fazer o licenciamento do seu veículo estando com o imposto atrasado ou vencido;

– você correrá o risco de ter o seu veículo apreendido em uma blitz;

– você não conseguirá transferir os documentos do carro para terceiros em caso de venda do veículo;

– o seu nome será incluído na lista de devedores, ou seja, constará na relação do SPC, Serasa e SCPC;

– o seu nome passará a constar na dívida ativa;

– você correrá o risco de ter pontos acrescidos a sua CNH;

– em uma execução fiscal, você correrá o risco de perder o veículo.

Além disso, o atraso no pagamento do IPVA gera multa. O Governo do Rio Grande do Sul, por exemplo, cobra multa de 0,33% ao dia em cima do valor total do IPVA não pago.

Após 60 dias de atraso, será dado um aumento de mais 5% e o nome do dono do veículo ficará registrado na dívida ativa.

Nessa etapa da dívida, o proprietário do veículo poderá ter o seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito.

Também pode acontecer de o proprietário sofrer protesto no cartório do seu município, além de ser cobrado judicialmente.

De acordo com o que você viu ao longo deste artigo, está bem claro que, se você não efetuar o pagamento do IPVA do seu veículo no tempo certo, as consequências negativas poderão ser mais numerosas do que você imaginava, não é mesmo?

Por isso, caso você esteja passando por algum problema específico relacionado à regularização do imposto do IPVA do seu veículo, não perca mais tempo!

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O Doutor Multas conta com uma equipe de profissionais capacitados e dispostos a ajudar você a qualquer momento!

Referências:

  1. https://veiculos.fipe.org.br/
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
  3. https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2008/lei-13296-23.12.2008.html
  4. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm

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