Parcelamento de Multas Detran DF

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A resposta é sim! Você pode fazer o parcelamento das dívidas ativas correspondentes a multas. Não são apenas elas, existem outros débitos que também podem ser pagos através de parcelamentos.

Até o final do texto você saberá quando uma multa poderá ser parcelada, como executar esse processo e quais as melhores formas!

Desde 2018, o Departamento de Trânsito (DETRAN-DF) passou a disponibilizar um novo sistema de parcelamento das dívidas, como por exemplo as multas. Ou seja, parcelar o valor das multas passou a ser uma possibilidade. Caso existam também outros tipos de dívidas administrativas que tenham relação com o veículo, essas também poderão ser parceladas, assim como transferência de propriedade, seguro obrigatório, licenciamento anual e diárias de veículos.

O IPVA não é tão fácil de ser feito o parcelamento, para utilizar o cartão de crédito com esse fim, é necessário avaliar se existe uma conexão com a Secretaria de Fazenda e as empresas credenciadas que existem na sua região.

Será necessário avaliar o tipo de dívida ativa que cada indivíduo possui, para então saber se será ou não possível executar o parcelamento da mesma. Caso as dívidas ou o veículo estejam licenciados em unidades de federação diferentes e que não aceitam parcelamento, essa opção acaba não sendo possível.

Como fazer o parcelamento de multas e dívidas ativas?

Todo o procedimento pode ser feito pela internet, o site do DETRAN-DF mostra  um link para as empresas que permitem esse tipo de pagamento.

Você também poderá ir até a empresa responsável fisicamente e fazer o pagamento por lá, não sendo necessário uma emissão de boleto, pois a própria já possui dentro do sistema todas as informações cruciais.

As unidades dessa empresa terão um ponto de atendimento que oferecerá esse tipo de serviço. Todo o procedimento não passará pelas mãos do DETRAN-DF, tudo será feito dentro da própria empresa mesmo.

Parcelar as dívidas ativas é uma responsabilidade do proprietário do cartão, ou de seu representante.

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Nas unidades autorizadas do DETRAN-DF, se pode utilizar cartões das bandeiras Visa e Master, e o parcelamento pode chegar de duas até doze vezes.

Caso a intenção seja pagar sem sair de casa, o próprio site te dá essa opção e inclusive oferece mais opções de bandeiras para que o pagamento seja feito. Nesse mesmo local, outras empresas estão oferecendo opções diferentes de pagamento, com diferenciação na taxa de juros. Cabe ao dono e responsável escolher o que for melhor para si.

O pagamento também pode ser feito através do cartão de terceiros, porém o motorista do veículo e dono do mesmo precisa estar presente. Caso essa tentativa de pagamento seja feita online, o cartão a ser utilizado precisa estar no nome do proprietário do veículo correspondente.

Emissão do CRLV

O parcelamento em si permite a emissão imediata do CRLV, e caso o veículo não esteja em posse do proprietário, também permite a liberação do mesmo. Alguns dos serviços só poderiam ser feitos após a compensação bancária, que geralmente acontece depois do período de dois dias após o parcelamento.

Na situação de uma fraude, pagamentos não feitos ou qualquer outro tipo de problema, os responsáveis por resolver a situação são os bancos em conjunto com as empresas envolvidas.

Qual a resolução que fala mais sobre o assunto?

Resolução nº 697

Essa foi a Resolução que adotou o parcelamento de débitos correspondentes a veículos. Ela veio por meio do Contran em 2017 e pode ser lido na Portaria nº 53 do Denatran de 2018.

Essa Resolução criou normas e regras para facilitar e universalizar em algum nível como funcionam os pagamentos parcelados de multas e outros tipos de débitos que ocorram relacionados ao veículo por meio do cartão de crédito.

Caso a dívida não seja paga, o nome ficará sujo?

Sim. É mais comum que o nome fique sujo relativo a outras dívidas que ocorrem relacionadas a bancos, instituições financeiras e afins. Porém, o não pagamento de dívidas relacionadas aos veículos e suas parcelas, também é capaz de negativar o nome da pessoa.

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Independente de qual seja o órgão público, caso a pessoa tenha uma dúvida relacionada a ele, o nome passará a ser cadastrado no Cadin – Cadastro Informativo de créditos que não foram quitados do setor público federal.

Várias são as consequências de um nome sujo no Cadin, vamos citar agora algumas delas: impossibilidade de abrir contas em alguns bancos, não poder participar de licitações públicas e até mesmo não é possível ser restituído do imposto de renda.

O Cadin é de certa forma um órgão geral, mas existem também algumas entidades regionais que podem trazer mais consequências. Alguns estados possuem os chamados “Cadins Estaduais” e os municípios possuem os “Cadins Municipais”. Lembre sempre de avaliar se a região que você mora possui ou não esse tipo de cadastro. Não arcar com seus débitos nessa situação, pode acabar se tornando bem mais complicado.

Eu preciso ser notificado antes de me inscreverem na dívida ativa?

O comum é que antes da pessoa ser inscrita na dívida ativa, ela seja notificada, porém, não é necessário que essa comunicação aconteça. O nome pode ser inscrito independente da notificação, erros acontecem geralmente por conta de mudança de endereço.

Nós da Doutor Multas recomendamos que caso haja alguma suspeita de pendência, você faça a checagem assim que possível. Cheque o seu CPF e o CNPJ nas procuradorias, e veja se o nome já foi inscrito na dívida ativa. O recomendado é que o débito seja quitado ou negociado assim que possível.

Esse débito é municipal? Se ele for, a resolução dele pode ser feita no portal da prefeitura da sua cidade ou até mesmo no site da Procuradoria Geral do Município.

Caso a dívida seja com o Estado, então a consulta vai variar de acordo com as regras que são utilizadas. Ainda assim, é comum que esse débito apareça nos portais das Procuradorias Gerais.

E caso o débito seja Federal? Então a checagem pode ser feita através do portal do e-CAC, que é referente a Procuradoria Geral da União. O nome do portal é Regularize!

Gostou dessas dicas? Para mais informações desse tipo, basta checar os outros artigos do blog da Doutor Multas!

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