Artigo 328 do CTB
O artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da destinação dos veículos apreendidos ou removidos que não forem reclamados por seus proprietários dentro do prazo legal. A regra estabelece que esses veículos poderão ser levados a leilão, mesmo havendo débitos ou restrições. Essa norma é fundamental para o funcionamento dos depósitos de veículos e para evitar a superlotação dos pátios. A seguir, será feita uma análise jurídica completa sobre esse artigo, suas implicações, prazos, regulamentações, jurisprudência e responsabilidades envolvidas. O que diz o Continue lendo→