Buzinar é infração?
Buzinar pode, sim, ser infração de trânsito. A lei só permite o uso da buzina em toques breves para advertir outros condutores ou pedestres com o objetivo de evitar acidentes. Qualquer utilização diferente disso — como buzinar para reclamar, pressionar veículos à frente, participar de buzinaços, comemorações ou utilizar buzina prolongada — configura infração de natureza leve, com multa e 3 pontos na CNH. A partir dessa resposta objetiva, é fundamental compreender em detalhes o que a legislação permite, quando o ato passa a ser Continue lendo→