Como recorrer multa de farol apagado
É possível recorrer de multa de farol apagado e conseguir o cancelamento da penalidade quando a autuação violar a lei ou apresentar falhas, como ausência de obrigatoriedade de farol baixo naquela situação, existência de luz de rodagem diurna (DRL) funcionando, erro no local da infração, falta de prova adequada ou vícios formais no auto de infração. Na prática, o caminho passa por três etapas: defesa prévia, recurso à JARI e recurso em segunda instância (CETRAN), sempre com argumentos técnicos baseados no Código de Trânsito Brasileiro Continue lendo→