Artigo 203, inciso V do CTB e suspensão da CNH
Ultrapassar pela contramão em local com faixa amarela contínua, situação prevista no art. 203, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro, é infração gravíssima com fator multiplicador cinco, gerando multa elevada e sete pontos na CNH, mas não provoca suspensão imediata do direito de dirigir. A suspensão, nesse caso, é indireta: ela pode ocorrer pelo acúmulo de pontos, nos termos do art. 261 do CTB, ou pela soma dessa infração com outras condutas gravíssimas. Assim, quem é autuado no art. 203 V corre sério risco Continue lendo→