Art 256 CTB: Penalidades administrativas
No artigo 256 do Código de Trânsito, são estabelecidas as seis penalidades administrativas a serem aplicadas às infrações pelos órgãos de trânsito dentro de sua jurisdição e competência. É importante notar que anteriormente havia sete penalidades, mas o inciso IV, que previa a apreensão do veículo, foi revogado em 1 de novembro de 2016, pela Lei nº 13.281/16. Para obter mais informações sobre a revogação da penalidade de apreensão do veículo, consulte o artigo “A revogação da penalidade de apreensão do veículo”. Art. 256 A Continue lendo→