Art 285 CTB: Efeito Suspensivo, Prazos e Recursos
O art 285 do CTB trata do efeito suspensivo, prazos e recursos apresentados para defesa contra penalidades geradas por infrações de trânsito. Art. 285 Art. 285. O recurso contra a penalidade imposta nos termos do art. 282 deste Código será interposto perante a autoridade que imputou a penalidade e terá efeito suspensivo. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021) § 1º O recurso intempestivo ou interposto por parte ilegítima não terá efeito suspensivo. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021) § 2º Recebido o recurso tempestivo, Continue lendo→