Data de término para a apresentação da defesa de autuação
A data de término para apresentar defesa de autuação não é uma data padrão igual para todos os motoristas nem coincide automaticamente com a data da infração, do pagamento ou da futura multa. Em regra, ela deve vir expressamente informada na própria notificação de autuação, e esse prazo não pode ser inferior a 30 dias contados da expedição da notificação de autuação ou da publicação por edital, conforme o CTB e a Resolução CONTRAN nº 918/2022. Além disso, o órgão autuador deve expedir a notificação Continue lendo→