Multa de Trânsito de Pessoa Jurídica que não Identificar o Condutor é Regulamentada Pelo Contran

Nova decisão do STJ: Empresas podem recuperar valores de multas por não identificação do condutor. Você pagou multa NIC nos últimos 5 anos? CLIQUE AQUI PARA AVALIAR SEU CASO GRATUITAMENTE!

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou os procedimentos da aplicação de multa às empresas proprietárias de veículos quando não houver identificação do condutor infrator.

A resolução, publicada no Diário Oficial da União, ao final de outubro, e que já está em vigor, deixou pessoas jurídicas, que possuem veículos, em uma situação mais vulnerável, pois poderão receber multas por alguma violação que os condutores venham a cometer.

A partir de agora, caso não identifique o motorista, a empresa irá receber, além da multa original, uma multa NIC (não indicação do condutor).

Essa penalidade extra, que poderá ser aplicada sem que o auto de infração seja lavrado e a notificação da autuação expedida, deverá deixar os gestores mais atentos e preocupados no gerenciamento e controle de suas frotas e multas.

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Isto porque caso o mesmo veículo volte a repetir a infração, em um período de 12 (doze) meses, e não indicar o condutor, o valor será multiplicado por dois, na terceira vez será multiplicado por 3 (três) e assim sucessivamente.

Além disso, caso o proprietário não efetue o pagamento da multa estará impedido de transferir seu veículo e de fazer o licenciamento.

Segundo o Contran, omitir a pessoa jurídica da responsabilidade descumpre o que diz o CTB, contribuindo para o aumento da impunidade e não garantindo, ao cidadão brasileiro, um trânsito seguro.

O que diz o CTB

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Você conhece o Artigo 257 do CTB?

Caso você seja proprietário de veículo, sendo pessoa física ou jurídica, já deve ter conhecimento do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Neste texto, as responsabilidades administrativas, assim como as penalidades impostas ao condutor, proprietário de veículos, embarcadores ou transportadores, são abordadas e merecem atenção.

O CTB deixa claro que, caso o proprietário de veículo, sendo ele pessoa física, seja autuado por uma infração de trânsito cometida por outro condutor, deve comunicar assim que possível.

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Caso não faça isto, além da multa que precisa pagar, também é punido com pontuação em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Anteriormente, caso você fosse pessoa jurídica e não indicasse o condutor no prazo de 15 dias, uma nova multa seria lavrada, denominando multa NIC (Não Indicação do Condutor), multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses.

O que acontece agora, então, é que a multa passa a ser aplicada sem precisar que o auto da infração seja lavrado e a notificação seja emitida.

Para evitar situações deste tipo, o CTB orienta que pessoas jurídicas, assim que receberem a autuação por infração, indiquem o condutor para que a pontuação seja inscrita na CNH do motorista em questão.

Como é feita a apresentação do condutor?

Caso o condutor que estava dirigindo seu veículo não seja identificado na autuação, para fazer esta apresentação você precisa esperar a notificação de infração enviada pelo Departamento de Trânsito (Detran) de seu Estado.

No entanto, fique atento: caso a infração apontada pelo agente seja de responsabilidade do proprietário, a penalidade deve ser respondida por ele, e não irá para o condutor.

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Estas responsabilidades englobam, por exemplo, irregularidades no licenciamento do veículo, alterações de características não regularizadas em Centros de Registros de Veículos Automotores (CRVA), a ausência de equipamentos obrigatórios, entre outras situações similares.

Como é feita a notificação de infração?

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É possível indicar o condutor infrator diretamente no DETRAN do seu estado

Na notificação enviada ao proprietário do veículo consta o tipo de infração cometida, local, data e hora que ocorreu o flagrante.

Também são apresentados caracteres da placa de identificação do veículo, a marca, espécie e outros elementos que o agente em questão julgou necessário para a identificação.

O prontuário do condutor, quando possível, é anexado, assim como a identificação do agente e do órgão regulamentador.

Para apresentar o condutor, o proprietário deve enviar, ao Detran de seu estado, o formulário de apresentação do condutor infrator preenchido integralmente, sem rasuras, juntamente com a documentação necessária e assinaturas.

Estes dados podem ser enviados pelos Correios ou pela internet, depende de como seu estado se organiza. Em São Paulo, por exemplo, já é possível fazer todo o procedimento pela internet. Saiba mais aqui.

Já precisou responder a uma notificação por infração ou perdeu o prazo para identificar o condutor e acabou tendo que arcar com a multa? Compartilhe com a gente nos comentários.

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9503.htm
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