Multa por desembarque de passageiros

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O desembarque de passageiros em local proibido é considerado infração de trânsito, com previsão expressa no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade, que pode variar entre infração média e gravíssima a depender da situação e do local onde ocorre, acarreta multa, pontos na CNH e até remoção do veículo.

O valor da multa depende do enquadramento legal, que considera fatores como a existência de sinalização de proibição, a via em que o desembarque é feito, se envolve parada em faixa de pedestres ou em local de trânsito intenso.

O que caracteriza a infração por desembarque irregular de passageiros

A infração ocorre quando o condutor para o veículo em local proibido para realizar o embarque ou desembarque de pessoas, contrariando a sinalização ou as normas de trânsito. Isso inclui:

Também é considerada infração quando o desembarque causa risco a pedestres ou outros veículos, ainda que não haja sinalização específica no local.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro

O CTB traz diversas previsões relacionadas à parada de veículos, e várias delas podem ser aplicadas ao desembarque de passageiros. Os artigos mais frequentemente utilizados para autuação são:

Artigo 181 – Estacionar o veículo em local proibido
Artigo 182 – Parar o veículo em desacordo com a regulamentação

O inciso VI do artigo 182 prevê:

“Parar o veículo em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização (placa – Proibido Parar)”
Infração média
Multa: R$ 130,16
Pontuação: 4 pontos na CNH

Se o veículo estiver em local sinalizado com “proibido parar e estacionar”, a infração pode ser classificada como grave ou gravíssima, especialmente se for sobre calçada ou em faixa exclusiva de ônibus.

Código da infração e variações possíveis

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A depender da situação concreta, diferentes códigos de enquadramento podem ser utilizados pelos agentes de trânsito. A seguir, alguns exemplos:

Cód. 554-91 – Parar o veículo em desacordo com a regulamentação específica de parada (Art. 182, VI)
Infração: média
Multa: R$ 130,16
4 pontos

Cód. 637-61 – Parar sobre faixa de pedestres na mudança de sinal
Infração: média
Multa: R$ 130,16
4 pontos

Cód. 660-50 – Parar na pista de rolamento das vias de trânsito rápido
Infração: gravíssima
Multa: R$ 293,47
7 pontos

Cód. 663-30 – Parar na faixa de ônibus
Infração: grave
Multa: R$ 195,23
5 pontos

O valor da multa varia conforme o tipo de infração e a via onde o fato ocorreu. Em vias urbanas comuns, o valor tende a ser mais baixo; em avenidas movimentadas, corredores de ônibus ou vias de alta velocidade, o valor pode ser mais alto.

Valor da multa por desembarque em local proibido

Em regra, o valor da multa por desembarque irregular de passageiros é de R$ 130,16, conforme a infração média. No entanto, pode chegar a R$ 293,47 se configurada como infração gravíssima.

A tabela abaixo resume as situações mais comuns:

Situação Natureza da infração Valor Pontos
Desembarque em local com placa “proibido parar” Média R$ 130,16 4 pontos
Desembarque em faixa exclusiva de ônibus Grave R$ 195,23 5 pontos
Desembarque em pista de trânsito rápido Gravíssima R$ 293,47 7 pontos

Esses valores podem ser reduzidos em até 40% caso o motorista esteja cadastrado no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e opte pelo pagamento antecipado, sem apresentar recurso.

Desembarque de passageiros em faixas exclusivas

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O desembarque em faixas exclusivas para ônibus é proibido por representar risco elevado à segurança e prejudicar o transporte coletivo. Nessas situações, a autuação se baseia no artigo 181, inciso XVIII, do CTB, que prevê:

“Estacionar o veículo nas faixas ou pistas destinadas ao transporte público coletivo de passageiros, salvo nos casos de embarque e desembarque de passageiros, quando permitido”.

Ou seja, o desembarque só é permitido se houver placa autorizando. Na ausência de autorização, a multa será grave, com valor de R$ 195,23 e 5 pontos.

O que é considerado parada e o que é estacionamento

Segundo o CTB:

  • Parada: imobilização do veículo com a finalidade de embarque ou desembarque de passageiros.

  • Estacionamento: imobilização prolongada, com ou sem o condutor no interior do veículo.

Mesmo sendo uma parada rápida, o desembarque em local proibido pode configurar infração. Portanto, “é só um minutinho” não é justificativa para burlar a sinalização.

Embarque e desembarque de escolares e táxis

Condutores de transporte escolar ou táxis devem observar locais específicos para embarque e desembarque, geralmente sinalizados com placas ou faixas azuis. Parar fora desses pontos pode configurar infração.

Embora haja certa tolerância para profissionais, o Código de Trânsito não prevê imunidade para motoristas de aplicativo, táxis ou vans escolares. Todos estão sujeitos às mesmas normas, salvo exceções previstas em regulamentações locais.

Fiscalização e autuação

A multa pode ser aplicada de forma:

  • Presencial, por agente de trânsito

  • Remota, por videomonitoramento ou câmeras

  • Fotográfica, por radares equipados com câmera

  • Denúncia, analisada e validada por autoridade competente

O auto de infração deve conter local, horário, descrição do fato e, se possível, evidências como fotos.

A ausência de abordagem não torna a multa inválida. A autuação pode ser feita “sem abordagem”, conforme previsto na Resolução nº 909/2022 do CONTRAN.

Como recorrer da multa por desembarque

O motorista autuado tem direito ao devido processo administrativo e pode recorrer nas seguintes etapas:

Defesa prévia

Deve ser apresentada ao órgão autuador dentro do prazo indicado na notificação. É possível alegar:

  • Falta de sinalização no local

  • Emergência médica

  • Erro de fato (placa, local, horário)

  • Impossibilidade de desembarque em local permitido

Recurso à JARI

Se a defesa prévia for indeferida, o condutor pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Aqui é importante anexar provas, como fotos do local ou boletins de ocorrência.

CETRAN

Última instância administrativa. Se a JARI também negar o recurso, o motorista pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito.

Durante esse processo, o motorista não precisa pagar a multa imediatamente. O pagamento só é exigido após o julgamento final.

Dicas para evitar a multa por desembarque de passageiros

  • Observe sempre a sinalização vertical (placas) e horizontal (faixas no chão)

  • Evite parar em faixas de pedestres, esquinas ou em frente a garagens

  • Se precisar deixar alguém em local movimentado, procure áreas de recuo

  • Use rotatórias, bolsões ou estacionamentos rápidos (em shoppings, escolas, hospitais)

  • Em vias exclusivas de ônibus, procure pontos autorizados

  • Nunca utilize vias expressas para parada ou desembarque

A atenção ao ambiente e à sinalização evita multas e garante mais segurança no trânsito.

Multas aplicadas por videomonitoramento

Cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba e outras capitais aplicam autuações por câmeras em tempo real. O mesmo ocorre em cidades médias com estrutura de monitoramento, e é tendência em expansão.

As câmeras registram o desembarque em local proibido, e a autuação é processada eletronicamente. Isso é legal, desde que o local tenha sinalização informando que a via é monitorada.

Valor da multa em caso de reincidência

Embora o valor da multa por si só não aumente automaticamente na reincidência, o acúmulo de pontos na CNH pode levar à suspensão do direito de dirigir, especialmente se o condutor atingir o limite de:

  • 40 pontos (sem infração gravíssima)

  • 30 pontos (com 1 gravíssima)

  • 20 pontos (com 2 ou mais gravíssimas)

Se a infração for gravíssima (como parar em via de trânsito rápido), uma reincidência pode agravar as consequências, ainda que o valor isolado da multa seja fixo.

Multa por desembarque em frente a escolas

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O desembarque em frente a escolas é permitido desde que não haja sinalização proibitiva e que o veículo não interrompa o fluxo de outros veículos ou obstrua faixas de pedestres. Muitos pais são multados por parar em fila dupla ou sobre a faixa em frente às instituições. Nestes casos, a infração pode ser grave, e o veículo pode ser removido.

Multa por desembarque em locais sem calçada ou acostamento

Em rodovias ou vias sem acostamento adequado, parar para desembarque pode colocar em risco o passageiro e demais condutores. Essa prática é considerada infrações do tipo gravíssima, conforme o artigo 182, V, do CTB:

“Parar o veículo nas pistas de rolamento das vias de trânsito rápido”
Multa de R$ 293,47
Pontuação: 7 pontos
Medida administrativa: Remoção do veículo

O risco à segurança viária é o principal motivo para essa penalidade.

Penalidade adicional: remoção do veículo

Se a parada para desembarque ocorrer em local de grande fluxo, bloqueando o trânsito ou em frente a locais proibidos (como hospitais ou entradas de emergência), o veículo pode ser removido ao pátio, além da multa. A liberação depende do pagamento da multa, taxas de remoção e regularização do problema.

Embarque e desembarque de pessoas com deficiência

O desembarque de passageiros com deficiência física deve ocorrer em locais acessíveis e com segurança. A legislação permite mais flexibilidade nesses casos, desde que não se cometa infração grave.

O condutor pode solicitar autorização especial ao órgão de trânsito local ou utilizar a credencial PCD (Pessoa com Deficiência) para estacionamento em áreas exclusivas. Ainda assim, deve respeitar a sinalização e evitar paradas em locais de risco.

Perguntas e respostas

Qual é o valor da multa por desembarque em local proibido?
Geralmente é R$ 130,16 (infração média), mas pode chegar a R$ 293,47 (gravíssima) conforme o local e a situação.

Parar por poucos segundos para desembarcar também dá multa?
Sim. Mesmo paradas rápidas são passíveis de autuação se ocorrerem em locais proibidos.

Recebi multa por parada em faixa de ônibus. Posso recorrer?
Sim. Caso haja placa que permita embarque/desembarque, a autuação pode ser contestada. Caso contrário, a multa é válida.

Táxis ou motoristas de aplicativo estão isentos?
Não. Todos os condutores devem obedecer à sinalização. A única exceção é se houver regulamentação local autorizando.

A multa pode ser aplicada por câmera?
Sim. Desde que o local tenha aviso de videomonitoramento e que a imagem comprove a infração.

É permitido desembarque em frente a escolas?
Sim, desde que não haja placa de proibição e o condutor não pare em fila dupla ou sobre a faixa de pedestre.

Como recorrer da multa?
Apresente defesa prévia ou recurso à JARI e CETRAN com provas, como fotos do local ou situação de emergência.

Desembarque de idoso ou pessoa com mobilidade reduzida justifica parada?
Pode justificar, mas o condutor deve usar locais adequados. Se não houver, pode recorrer apresentando o contexto.

O não pagamento da multa impede o licenciamento?
Sim. Multas vencidas bloqueiam o licenciamento anual do veículo.

Posso obter desconto na multa?
Sim. Até 40% se cadastrado no SNE e optar pelo pagamento sem recurso.

Conclusão

A multa por desembarque irregular de passageiros é mais comum do que se imagina e pode ocorrer em situações cotidianas, como deixar alguém no trabalho, na escola ou no comércio. Embora pareça inofensiva, a parada em local proibido compromete a segurança, atrapalha o trânsito e pode gerar consequências administrativas e financeiras significativas. Conhecer a legislação, interpretar corretamente a sinalização e utilizar locais adequados para embarque e desembarque são medidas simples que evitam transtornos. Em caso de autuação injusta, o recurso é um direito legítimo e deve ser utilizado com estratégia e documentação adequada. Manter-se informado e dirigir com responsabilidade é a melhor forma de preservar sua habilitação, sua segurança e a dos outros.

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