Se você ainda não acertou as contas com o licenciamento 2020 do seu veículo, é bom começar a se preocupar com mais essa despesa.
Afinal, quem tem carro, moto, caminhão ou qualquer outro veículo automotor precisa estar em dia com a documentação.
Ou seja, não basta apenas se preocupar com o IPVA 2019, é preciso regularizar a situação dentro do prazo.
Veja a seguir o Licenciamento 2020 e como consultar veículo pela placa em apenas três passos.
Aliás, você sabia que pode ser multado não pela falta de pagamento do IPVA, mas por não ter realizado o licenciamento de veículos?
É verdade!
Se na abordagem em uma blitz, durante a consulta de débitos de veículos, o agente identificar que você está com o CRLV vencido, você terá cometido uma infração de trânsito.
É ou não é um motivo para você saber tudo sobre o licenciamento 2020?
Neste artigo, irei explicar como funcionam esses prazos e quais são os valores cobrados.
Também irei explicar como fazer o pagamento e a consulta.
Então, acompanhe atentamente esta leitura até o final e não se guie apenas pela primeira informação que encontrar na internet.
Afinal, cada estado possui suas próprias regras e calendário exclusivo para o licenciamento 2020.
Por exemplo, se você consultar documento de veículo em sites que não pertencem ao DETRAN do seu estado, você poderá obter informações não verídicas.
Já imaginou transitar com débitos no veículo, achando que o vencimento das despesas vai ocorrer somente nos próximos meses?
É por isso que você precisa de informações exatas como as deste artigo.
Então, vamos juntos descobrir tudo sobre o licenciamento 2020.
Tenha uma ótima leitura!
O Que é Licenciamento?
O licenciamento de veículos é um procedimento anual obrigatório.
Ou seja, não tem como você pagar o licenciamento do seu carro um ano sim e outro não, por exemplo.
Além disso, diferentemente do IPVA (do qual alguns veículos são isentos), o licenciamento é pago por todos.
Na prática, não importa se você está dispensado do imposto automotor por ter um veículo antigo ou algum problema de saúde que garanta o benefício.
Pagar para obter o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) é uma exigência para circular regularmente nas vias brasileiras, e dela não há como se livrar.
Portanto, somente após pagar o licenciamento 2020 é que você receberá o CRLV atualizado do ano em vigência e, dessa forma, o seu veículo estará apto a circular em qualquer via do país.
Basicamente, ele é o documento que permite que seu veículo continue a rodar.
Vale salientar que, para você receber o licenciamento 2019, terá de pagar também o IPVA 2020 e o Seguro DPVAT 2020.
Isso não se aplica ao estado do Rio de Janeiro, onde, desde 2017, é possível realizar o licenciamento sem o pagamento prévio do IPVA.
A esses tributos são somados quaisquer outros tributos anteriores que estejam em atraso.
Afinal, não há como obter o licenciamento 2020 havendo pendências relacionadas ao seu veículo.
Perceba aí como é importante estar em dia com o CRLV.
Por falar nisso, no próximo tópico, vamos trazer mais razões para você quitar suas obrigações com o veículo dentro do prazo.
Qual a Importância do Licenciamento?
Só recebe o documento quem está com todos os impostos e alíquotas do veículo em dia.
Ou seja, se você for parado por uma autoridade de trânsito, e se ela pedir para ver o licenciamento do veículo, você só terá o documento para apresentar se ele realmente estiver em condições de circulação.
Caso contrário, o CRLV que você estará portando não será o do ano em vigência.
Logo, seu veículo não estará apto a circular nas estradas brasileiras, o que gera multa, como veremos mais à frente.
Mas há ao menos um ponto muito positivo a analisar.
Afinal, a exigência de manter os documentos sempre em dia o ajudará na hora em que for fechar um negócio, como comprar um carro usado, por exemplo.
Já que não há como transferir um veículo com débitos, não haverá chances de você ser enganado caso consulte a situação do veículo antes de finalizar a compra.
Valor do Licenciamento 2020
O valor do licenciamento 2020 varia de estado para estado, ou seja, quem define quanto você irá pagar pela expedição do CRLV é a Secretaria da Fazenda do estado no qual o veículo está registrado.
A melhor forma de descobrir os valores do licenciamento 2019, do IPVA e do Seguro DPVAT é fazendo a consulta no site do DETRAN, como irei ensinar detalhadamente nos próximos tópicos.
Mas para que você possa ter uma ideia sobre os valores, vou citar quatro estados brasileiros que foram os primeiros a divulgar o custo do licenciamento para este ano.
Veja que, em todos eles, a despesa gira em torno de R$ 100.
- Bahia: R$ 112,00.
- Ceará: R$ 100,00.
- Paraná: R$ 150,00.
- São Paulo: R$ 100,00.
Você reside em outro estado e quer saber o valor do licenciamento 2020?
Então, confira no próximo tópico como proceder.
Como Consultar o Licenciamento
Esse procedimento revela tanto a taxa de emissão do CRLV como também o valor do IPVA 2020 e o seguro obrigatório para motos, carros, ônibus e caminhões.
Embora os passos mudem um pouco conforme o estado, não será difícil encontrar a informação que você deseja, basta seguir etapas descritas a seguir.
- Acesse o site do DETRAN do seu estado.
Para isso, digite na barra de endereço www.detran.uf.gov.br, substituindo o “uf” pela sigla de seu estado.
Por exemplo, o site do DETRAN de São Paulo é www.detran.sp.gov.br, enquanto que a página do órgão em Goiás é www.detran.go.gov.br
- Já no site do DETRAN, você deve ir em “consulta veículos” ou “consulta débitos”. A nomenclatura também varia de estado para estado.
- Você precisa estar com os números do RENAVAM e da placa do veículo em mãos para inseri-los nos campos correspondentes durante a consulta.
- Com tudo preenchido, a consulta retornará às informações sobre o licenciamento 2019, IPVA e DPVAT do veículo.
Após realizar a consulta, você quer providenciar o pagamento?
Faça isso no próprio site.
Procure, no site, uma opção para emitir a guia de pagamento do licenciamento do seu veículo.
Se você tiver mais de um veículo, terá de realizar esse processo mais de uma vez.
Caso prefira, dirija-se a uma unidade do DETRAN (ou credenciada), informe a placa e o RENAVAM e quite, no mesmo local, todos os valores pendentes para o seu veículo.
Caso você tenha mudado de estado no ano que passou, procure o DETRAN mais próximo de você.
Será preciso informar a situação para fazer a alteração de residência e já pagar o licenciamento para o estado correto.
Tabela do Licenciamento 2020
Assim como ocorre com os valores, quando o assunto diz respeito às datas do licenciamento 2020, é preciso consultar as regras no seu estado.
Em linhas gerais, veículos cujas placas terminam em 1 têm prazos mais curtos, enquanto aquelas terminadas em 0 são as últimas a pagar.
Mas, para facilitar a sua busca, separamos abaixo as datas de cada estado.
Assim, fica fácil fazer a consulta sem erros.
O calendário abaixo considera a data limite, a qual, em alguns estados, vai até o pagamento da última parcela do IPVA.
Confira:
Acre
Final da placa | Data limite |
1 e 2 | 29/03/2019 |
3 e 4 | 30/04/2019 |
5 | 31/05/2019 |
6 | 28/06/2019 |
7 | 31/07/2019 |
8 | 30/08/2019 |
9 | 30/09/2019 |
0 | 31/10/2019 |
Alagoas
Final da placa | Data limite |
1 e 2 | 28/04/2019 |
3 e 4 | 31/05/2019 |
5 | 30/06/2019 |
6 | 30/06/2019 |
7 | 31/07/2019 |
8 | 31/07/2019 |
9 | 31/08/2019 |
0 | 31/08/2019 |
Amapá
Data limite para todos os veículos: 30/08/2019.
Amazonas
Final da placa | Data limite |
1 | 31/03/2019 |
2 | 29/04/2019 |
3 | 31/05/2019 |
4 | 30/06/2019 |
5 | 29/07/2019 |
6 | 31/08/2019 |
7 | 30/09/2019 |
8 | 31/10/2019 |
9 | 30/11/2019 |
0 | 30/12/2019 |
Bahia
Final da placa | Data limite |
1 | 30/05/2019 |
2 | 31/05/2019 |
3 | 27/06/2019 |
4 | 28/06/2019 |
5 | 30/07/2019 |
6 | 31/07/2019 |
7 | 29/08/2019 |
8 | 30/08/2019 |
9 | 27/09/2019 |
0 | 30/09/2019 |
Ceará
Data limite para todos os veículos: 10/06/2019.
Distrito Federal
Final da placa | Data limite |
1 e 2 | 20/05/2019 |
3 e 4 | 21/05/2019 |
5 e 6 | 22/02/2019 |
7 e 8 | 23/05/2019 |
9 e 0 | 24/05/2019 |
Espírito Santo
Final da placa | Data limite |
01-02-03-04-05 | 12/07/2019 |
11-12-13-14-15 | 18/07/2019 |
21-22-23-24-25 | 19/07/2019 |
31-32-33-34-35 | 20/07/2019 |
41-42-43-44-45 | 21/07/2019 |
51-52-53-54-55 | 24/07/2019 |
61-62-63-64-65 | 26/07/2019 |
71-72-73-74-75 | 27/07/2019 |
81-82-83-84-85 | 28/07/2019 |
91-92-93-94-95 | 31/07/2019 |
06-07-08-09-10 | 03/08/2019 |
16-17-18-19-20 | 07/08/2019 |
26-27-28-29-30 | 08/08/2019 |
36-37-38-39-40 | 09/08/2019 |
46-47-48-49-50 | 10/08/2019 |
56-57-58-59-60 | 11/08/2019 |
66-67-68-69-70 | 14/08/2019 |
76-77-78-79-80 | 15/08/2019 |
86-87-88-89-90 | 16/08/2019 |
96-97-98-99-00 | 17/08/2019 |
Goiás
Final da placa | Data limite |
1 | 27/03/2019 |
2 | 05/04/2019 |
3 | 06/05/2019 |
4 | 05/06/2019 |
5 | 05/07/2019 |
6 | 05/08/2019 |
7 | 05/09/2019 |
8 | 07/10/2019 |
9 | 05/11/2019 |
0 | 29/11/2019 |
Maranhão
Final da placa | Data limite |
1 e 2 | 02/04/2019 |
3 e 4 | 06/04/2019 |
5 e 6 | 13/04/2019 |
7 e 8 | 20/04/2019 |
9 e 0 | 27/04/2019 |
Mato Grosso
No Mato Grosso, foi divulgada apenas a data de vencimento da primeira parcela do IPVA, que é a seguinte:
Final da placa | 1ª parcela |
1 | 31/01/2019 |
2 e 3 | 28/02/2019 |
4 e 5 | 29/03/2019 |
6 e 7 | 30/04/2019 |
8 e 9 | 31/05/2019 |
0 | 28/06/2019 |
Mato Grosso do Sul
Data limite para todos os veículos: 30/05/2019
Minas Gerais
Final da placa | Data limite |
1 | 14/03/2019 |
2 | 14/03/2019 |
3 | 15/03/2019 |
4 | 15/03/2019 |
5 | 18/03/2019 |
6 | 18/03/2019 |
7 | 19/03/2019 |
8 | 19/03/2019 |
9 | 20/03/2019 |
0 | 20/03/2019 |
Pará
Final da placa | Data limite |
01-11-21-31 | 02/03/2019 |
41-51-61 | 09/03/2019 |
71-81-91 | 16/03/2019 |
02-12-22-32 | 23/03/2019 |
42-52-62 | 06/04/2019 |
72-82-92 | 13/04/2019 |
03-13-23-33 | 20/04/2019 |
43-53-63 | 27/04/2019 |
73-83-93 | 11/05/2019 |
04-14-24-34 | 18/05/2019 |
44-54-64 | 25/05/2019 |
74-84-94 | 01/06/2019 |
05-15-25-35 | 08/06/2019 |
45-55-65 | 22/06/2019 |
75-85-95 | 29/06/2019 |
06-16-26-36 | 06/07/2019 |
46-56-66 | 13/07/2019 |
76-86-96 | 20/07/2019 |
07-17-27-37 | 03/08/2019 |
47-57-67 | 10/08/2019 |
77-87-97 | 24/08/2019 |
08-18-28-38 | 14/09/2019 |
48-58-68 | 21/09/2019 |
78-88-98 | 28/09/2019 |
09-19-29-39 | 05/10/2019 |
49-59-69 | 19/10/2019 |
79-89-99 | 26/10/2019 |
00-10-20-30 | 09/11/2019 |
40-50-60 | 23/11/2019 |
70-80-90 | 30/11/2019 |
Paraíba
Final da placa | Data limite |
1 | 28/03/2019 |
2 | 30/04/2019 |
3 | 30/05/2019 |
4 | 29/06/2019 |
5 | 31/07/2019 |
6 | 31/08/2019 |
7 | 28/09/2019 |
8 | 31/10/2019 |
9 | 30/11/2019 |
0 | 28/12/2019 |
Paraná
Final da placa | Data limite |
1 e 2 | 19/03/2019 |
3 e 4 | 20/03/2019 |
5 e 6 | 21/03/2019 |
7 e 8 | 22/03/2019 |
9 e 0 | 23/03/2019 |
Pernambuco
Final da placa | Data limite |
1 e 2 | 09/04/2019 |
3 e 4 | 13/04/2019 |
5 e 6 | 19/04/2019 |
7 e 8 | 24/04/2019 |
9 e 0 | 30/04/2019 |
Piauí
Final da placa | Data limite |
1 | 29/01/2019 |
2 | 29/02/2019 |
3 | 31/03/2019 |
4 | 29/04/2019 |
5 | 31/05/2019 |
6 | 30/06/2019 |
7 | 29/07/2019 |
8 | 31/08/2019 |
9 | 30/09/2019 |
0 | 31/10/2019 |
Rio de Janeiro
Final da placa | Data limite |
1 | 25/03/2019 |
2 | 26/03/2019 |
3 | 27/03/2019 |
4 | 28/03/2019 |
5 | 29/03/2019 |
6 | 01/04/2019 |
7 | 02/04/2019 |
8 | 08/04/2019 |
9 | 09/04/2019 |
0 | 22/03/2019 |
Rio Grande do Norte
Final da placa | Data limite |
1 | 20/03/2019 |
2 | 24/03/2019 |
3 | 26/03/2019 |
4 | 01/04/2019 |
5 | 06/04/2019 |
6 | 08/04/2019 |
7 | 10/04/2019 |
8 | 14/04/2019 |
9 | 16/04/2019 |
0 | 18/03/2019 |
Rio Grande do Sul
Final da placa | Data limite |
1, 2 e 3 | 30/04/2019 |
4, 5 e 6 | 31/05/2019 |
7 e 8 | 30/06/2019 |
9 e 0 | 31/07/2019 |
Rondônia
Final da placa | Data limite |
1, 2 e 3 | 29/03/2019 |
4 | 30/04/2019 |
5 | 30/05/2019 |
6 | 29/06/2019 |
7 | 31/07/2019 |
8 | 31/08/2019 |
9 | 28/09/2019 |
0 | 31/10/2019 |
Roraima
Final da placa | Data limite |
1 | 28/02/2019 |
2 | 29/03/2019 |
3 | 31/05/2019 |
4 | 31/05/2019 |
5 | 28/06/2019 |
6 | 31/07/2019 |
7 | 30/08/2019 |
8 | 30/09/2019 |
9 | 31/10/2019 |
0 | 29/11/2019 |
Santa Catarina
Final da placa | Data limite |
1 | 10/03/2019 |
2 | 10/04/2019 |
3 | 10/05/2019 |
4 | 10/06/2019 |
5 | 10/07/2019 |
6 | 10/08/2019 |
7 | 10/09/2019 |
8 | 10/10/2019 |
9 | 10/11/2019 |
0 | 10/12/2019 |
São Paulo
Final da placa | Data limite |
1 | 11/03/2019 |
2 | 12/03/2019 |
3 | 13/03/2019 |
4 | 14/03/2019 |
5 | 15/03/2019 |
6 | 18/03/2019 |
7 | 19/03/2019 |
8 | 20/03/2019 |
9 | 21/03/2019 |
0 | 22/03/2019 |
Sergipe
Final da placa | Data limite |
1 | 29/03/2019 |
2 | 29/03/2019 |
3 | 30/04/2019 |
4 | 31/05/2019 |
5 | 28/06/2019 |
6 | 31/07/2019 |
7 | 30/08/2019 |
8 | 30/09/2019 |
9 | 31/10/2019 |
0 | 29/11/2019 |
Tocantins
Final da placa | Data limite |
0 | 18/03/2019 |
1 | 20/03/2019 |
2 | 24/03/2019 |
3 | 26/03/2019 |
4 | 01/04/2019 |
5 | 06/04/2019 |
6 | 08/04/2019 |
7 | 10/04/2019 |
8 | 14/04/2019 |
9 | 16/04/2019 |
Licenciamento SP 2020
Em São Paulo, você pode fazer o licenciamento 2020 tanto presencialmente quanto pela internet.
Presencialmente, vá até uma agência bancária, cadastrada com o número do RENAVAM, e pague o valor do CRLV mais a taxa de envio dos Correios.
Caso exista outro débito, será informado para você nesse momento.
Importante: você só vai conseguir fazer o licenciamento 2020 se estiver com todos os outros licenciamentos e débitos quitados, tais como IPVA, seguro DPVAT e multas.
Caso contrário, você precisa regularizar a situação do seu veículo primeiro.
Após o pagamento, você receberá o novo documento pelos Correios em até sete dias.
Importante: o CRLV será enviado para o endereço cadastrado junto ao Detran.
Por isso, se o seu endereço não estiver atualizado, faça isso primeiramente.
Para mais informações sobre como fazer o licenciamento 2019 via Correios em São Paulo, acesse este link.
Lembrando, ainda, que você pode consultar os débitos do seu veículo pela internet.
Para fazer isso, primeiramente, acesse o site do DETRAN de São Paulo: www.detran.sp.gov.br.
Depois, clique na aba “pesquisa de débitos e restrições”.
Então, assim que abrir outra janela, vá em “pesquisa de débitos e restrições dos veículos do proprietário”.
Caso o veículo seja de outra pessoa, vá em “pesquisa de débitos e restrições dos veículos de terceiros”.
Será preciso preencher uma série de dados.
Caso você já tenha cadastro, informe seu CPF (em caso de pessoa física) ou CNPJ (em caso de pessoa jurídica) e senha.
Se você não tiver cadastro, vai precisar fazer.
O procedimento é bem rápido, mas você vai precisar estar com todos os seus documentos e os do veículo em mãos.
Feito o cadastro, você poderá consultar os débitos, assim como é feito em outros estados, e conforme expliquei anteriormente.
Como Pagar o Licenciamento
Já descobriu os valores e datas do licenciamento 2019 para o seu veículo?
Então, é hora de fazer o pagamento.
Conforme o passo a passo da seção anterior, você deve entrar novamente no site do Detran do seu Estado e procurar o licenciamento anual.
Depois, é só gerar a guia e fazer o pagamento.
Você também pode ir diretamente a uma agência credenciada pelo DETRAN com o número do RENAVAM do seu veículo e fazer esse pagamento no local.
Em alguns estados, é possível fazer isso nas agências lotéricas também.
Você precisa acessar o site do DETRAN do seu Estado para verificar quais são os locais credenciados para receber o pagamento.
Há estados (Bahia, por exemplo), em que é possível fazer a quitação do IPVA e o licenciamento 2019 pelo celular.
Muito prático, não é mesmo?
Consequências de Atrasar ou Não Pagar o Licenciamento 2020
O proprietário de veículo que atrasar ou não pagar o licenciamento 2019 estará sempre circulando de forma irregular, fugindo de qualquer tipo de blitz ou abordagem de agentes de trânsito.
Afinal, se for flagrado com o licenciamento atrasado do seu veículo, será penalizado de forma bastante severa.
Veja o que o inciso V do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) fala sobre isso:
“Art. 230. Conduzir o veículo:
(…)
V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo”
Como a infração é considerada gravíssima, você terá que pagar multa no valor de R$ 293,47 e terá 7 pontos somados a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além disso, seu veículo será removido para um depósito.
Ou seja, você terá que gastar também com o guincho e com as diárias do depósito.
Se o seu único tributo atrasado for o licenciamento, colocando tudo em dia, poderá reaver seu veículo.
Contudo, se você tiver qualquer outro tributo em atraso, terá que quitar tudo primeiro.
E isso inclui o licenciamento, o IPVA, o seguro DPVAT, as infrações e os juros.
Muitas vezes, isso costuma dar um valor tão alto que alguns condutores acabam abandonando seus veículos nos depósitos.
E o que acontece nesses casos?
Geralmente, após decorridos 90 dias, eles vão para leilão do Detran.
Multa Por Documento Atrasado
No tópico anterior, já comentei algo a respeito, mas como se trata de um valor bem alto, não custa repetir.
Trata-se de uma multa de natureza gravíssima, portanto, você terá de pagar uma multa no valor de R$ 293,47.
Lembrando que o custo fica ainda mais alto se o veículo permanecer no depósito por alguns dias.
Por isso, regularize o seu veículo o quanto antes possível.
E, se estiver com alguma taxa em atraso, não use o veículo para rodar.
Espere ter dinheiro, quitar esses valores e, somente assim, coloque o seu veículo em circulação novamente.
Outras 9 Dúvidas Comuns Sobre Licenciamento
Agora irei esclarecer mais dúvidas comuns que surgem quando o assunto é licenciamento 2019 e outras questões envolvendo documentos de veículos e infrações de trânsito.
Confira!
1. Quanto tempo após o prazo de pagamento, conforme o final da placa, você tem para rodar com o seu veículo?
A partir do dia 1º do mês seguinte, caso você não tenha pago o licenciamento 2019, não poderá circular com o seu veículo.
2. Nesse caso, já é possível ser multado?
Sim, conforme explicamos antes, você receberá uma multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e terá o seu veículo recolhido até regularizar toda a situação.
3. É possível recorrer de multa por documento atrasado?
Sempre é possível recorrer a qualquer tipo de infração, o que inclui multas, suspensão da CNH e cassação da CNH.
Esse é um direito seu assegurado pela Constituição Federal.
Ou seja, todos os brasileiros têm direito à ampla defesa, e isso inclui, obviamente, defesa contra infrações de trânsito.
4. Quantas defesas o motorista tem direito nesse caso?
O motorista possui três momentos de defesa. São eles:
- Defesa Prévia;
- recurso em primeira instância (JARI);
- recurso em segunda instância (CETRAN).
5. É possível transferir a pontuação desse tipo de infração?
Não, pois a infração é referente à condição do veículo.
Sendo assim, a infração é de responsabilidade do proprietário do veículo e não do condutor.
Lembrando que, em outras infrações, como multas de velocidade medidas por radar eletrônico, só se deve transferir os pontos caso o proprietário do veículo não tiver sido o real condutor no momento da infração.
6. Como você deve proceder para recorrer?
Na primeira etapa (defesa prévia), você irá conferir o que diz o auto de infração.
Caso alguma informação esteja errada ou não tenha sido preenchida, você poderá pedir a anulação antes que ela vire uma multa.
Para isso, você precisa observar o que diz o artigo 280 do CTB, veja:
“Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I – tipificação da infração;
II – local, data e hora do cometimento da infração;
III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV – o prontuário do condutor, sempre que possível;
V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
1º (VETADO)
2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.
3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.
4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.”
Caso sua defesa seja negada, você poderá entrar com o recurso em primeira instância na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
Essa defesa precisa ser bem embasada e com argumentos dentro da lei.
Defesas subjetivas não são aceitas.
Caso seu pedido seja negado novamente, você ainda pode entrar com a defesa em segunda instância, junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Vale ressaltar que você não é obrigado a pagar a multa enquanto o processo estiver correndo.
7. O que acontece se você tiver pago a multa e ganhar o recurso?
Seu dinheiro será devolvido.
Devido a isso, muitas pessoas pagam a multa antes, para garantir que vão ganhar os 20% de desconto.
Assim, ao obterem o deferimento do recurso, recebem seu dinheiro de volta.
8. Que outros pagamentos são obrigatórios anualmente além do licenciamento?
IPVA e seguro DPVAT.
9. Qual o valor médio do IPVA?
Isso varia de estado para estado, mas costuma ser de 1% a 6% da tabela Fipe do veículo.
O seguro DPVAT costuma ser cobrado junto com o IPVA, salvo nos casos em que existe a isenção do IPVA, o que também depende do estado.
Conclusão
Neste artigo, você aprendeu tudo sobre o licenciamento 2019.
Viu como consultar débitos para verificar se há algo em atraso, como fazer o pagamento e quais as datas limite adotadas pelo seu estado para esse procedimento.
Agora, sabe que pode ter o veículo removido para um depósito caso esteja dirigindo com o documento vencido.
Isso, com certeza, faz a situação ficar bem mais cara e ainda pode levar o seu veículo a ser leiloado posteriormente.
Por isso, se estiver com o licenciamento atrasado, regularize a situação tão logo seja possível.
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Referências:
- https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/home/!ut/p/z1/jc3LCsIwFATQb_ELMnkgyTLWNn0YQlu0bTaSlQS0uhC_XynFncHZDZx7h3gyEj-HV7yEZ7zP4frpk9-e6xZZWUp2cJ1RaKV1hvUMsJwMC8CPaBD_z30C-PT7gfiFcIFe7aiGzE8FtOx4QXPH0GAF3wlD9xm0EsJWdcOh-AoSI4_bcUSsNm86XtZa/dz/d5/L2dBISEvZ0FBIS9nQSEh/
- https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/licenciamentoEletronico#entrega
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm