Licenciamento 2024: data do pagamento conforme o estado

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o licenciamento é um documento necessário para permitir que um veículo circule pelas vias públicas do país. Anualmente, é imprescindível quitar a taxa para obter esse documento.

Diferentemente do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o licenciamento é obrigatório para todos, sem exceções baseadas na saúde do proprietário do veículo ou no ano de fabricação do carro.

Para circular legalmente nas ruas, é fundamental ter regularizado o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

A quitação da taxa de licenciamento é necessária para que o veículo esteja autorizado a trafegar, permitindo o porte do CRLV atualizado.

Caso haja atrasos em outros impostos do veículo, é crucial quitá-los junto com as taxas mencionadas anteriormente.

O pagamento das taxas é obrigatório, pois qualquer pendência na documentação impede o licenciamento do veículo.

Pagamento do IPVA

Como mencionado, sem o pagamento do IPVA, não é possível obter o licenciamento atualizado.

Vamos entender a relação desses impostos com o licenciamento de veículos.

O IPVA é um tributo aplicado a todos os proprietários de veículos automotores, sendo um imposto estadual com normas de regularização distintas entre os estados.

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Independentemente do local de residência, é crucial estar a par das regras estabelecidas pelas autoridades de trânsito locais para a regularização dos documentos do veículo.

Para isso, é necessário visitar pessoalmente o DETRAN do seu estado ou acessar o site do órgão.

Lá, você encontrará informações sobre os procedimentos de pagamento específicos para cada localidade.

Por exemplo, ao selecionar o estado de São Paulo, o sistema fornecerá orientações detalhadas para efetuar o pagamento nessa região.

Importância de Manter o Licenciamento do Veículo Regularizado

É crucial regularizar todos os impostos e taxas relacionados ao veículo.

Ao ser parado em uma fiscalização, a autoridade de trânsito certamente exigirá a apresentação do licenciamento do veículo.

No entanto, esse documento só será acessível se o veículo estiver regularizado, ou seja, em condições legais para circular.

Portanto, caso a taxa de licenciamento não esteja quitada, o CRLV que você possuir não corresponderá ao ano vigente, invalidando a circulação legal do veículo nas ruas.

Conduzir um veículo com documentação irregular é considerado uma infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 230, acarretando multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e a possibilidade de remoção do veículo.

Como Consultar o Licenciamento do Veículo

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O processo de consulta do licenciamento pode ser realizado não apenas em São Paulo, mas em qualquer estado brasileiro.

Para realizar essa consulta, siga estas instruções:

  • Acesse a página do DETRAN do estado desejado;
  • Procure por opções relacionadas à consulta de licenciamento;
  • Preencha os campos com o RENAVAM e a placa do veículo;
  • Após preencher corretamente, terá acesso às informações sobre o licenciamento, IPVA e DPVAT do veículo pesquisado.

Se quiser pagar a taxa de licenciamento após a consulta, é possível fazê-lo no mesmo site.

Agora, saiba onde e como pagar o licenciamento do veículo.

Onde e Como Pagar o Licenciamento

O processo para licenciar um veículo é simples: basta pagar a taxa.

Após o pagamento, o órgão de trânsito segue com o processo.

No site do DETRAN do seu estado, você encontrará a opção para gerar a guia de pagamento do licenciamento do veículo.

Você pode pagar o boleto em lotéricas ou caixas eletrônicos de bancos credenciados, para os quais é necessário ter em mãos o número da placa do veículo e o código do RENAVAM.

Os custos variam de R$ 100,00 a R$ 150,00 na maioria dos estados brasileiros.

Se tiver mais de um veículo, repita o procedimento para cada um deles.

Se preferir, é possível regularizar as pendências pessoalmente no DETRAN ou em unidades credenciadas, informando o RENAVAM e a placa do veículo.

Se mudou de estado recentemente, atualize seu endereço no DETRAN local para iniciar o processo de pagamento no novo local.

Quando Pagar o Licenciamento do Veículo

A taxa de licenciamento deve ser quitada anualmente, após regularizar quaisquer pendências, como IPVA, DPVAT e multas referentes ao veículo.

O calendário para a renovação do licenciamento é estabelecido mensalmente pela Resolução n° 110, de 24 de fevereiro de 2000, do CONTRAN.

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Manter em dia os documentos e pagamentos do veículo é fundamental para circular legalmente e evitar penalidades de trânsito.

Saiba Quem Deve Pagar o Licenciamento de Veículo

De acordo com o art. 130 do CTB, todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

Ainda conforme o artigo citado, os veículos de uso bélico estão dispensados do pagamento do licenciamento, ou seja, eles constituem uma das exceções.

Do mesmo modo, os tratores e as máquinas de uso agrícola, quando manuseados somente dentro da propriedade, também estão dispensados do licenciamento e do emplacamento.

Como faço para conferir se o CRLV foi entregue?

Em quase todos os estados brasileiros, após terem sido realizados todos os procedimentos exigidos para o processo de renovação do licenciamento, o órgão responsável envia o CRLV novo à residência do dono do veículo.

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Por isso, é fundamental manter o seu endereço sempre atualizado junto ao DETRAN do seu estado.

Em alguns estados, os DETRANS disponibilizam a atualização do endereço em seu site.

Como exemplo para essa possibilidade, posso citar o site do DETRAN MG, em que é possível, pelo próprio site, realizar a alteração dos dados do endereço.

Nos estados que não disponibilizam o serviço online, você terá de ir pessoalmente a um posto de atendimento do órgão, e terá de levar consigo um comprovante da sua nova residência.

O DETRAN do estado do Rio Grande do Sul também disponibiliza a opção de indicar um endereço diferente, ou seja, exclusivo para essa entrega.

Mas caso o prazo de recebimento do CRLV novo, indicado pelo DETRAN, já tiver passado e ainda não tenha recebido o documento, você poderá pesquisar o andamento do processo no site do órgão.

Para consultar, procure no site do DETRAN pela seção destinada a rastrear a entrega.

Por exemplo, os DETRANS dos estados do Paraná (DETRAN PR), de Minas Gerais (DETRAN MG), de São Paulo (DETRAN SP), do Ceará (DETRAN CE ), dentre outros, disponibilizam essa opção em seus sites.

No entanto, se, por algum motivo, você não pagou o licenciamento do veículo e foi multado, saiba que sempre é possível recorrer de multas de trânsito.

Para que servem os valores arrecadados com o licenciamento?

Os valores arrecadados com a taxa também são aplicados para custear atividades de fiscalização realizadas pelos órgãos estaduais responsáveis pelo trânsito de veículos, seja no controle de informações dos sistemas de dados ou nas blitzes de inspeção da regularidade da documentação demandada pela lei, seja a documentação física ou virtual.

Ao ser indagado, o Ministério da Infraestrutura afirmou que a taxa é um processo administrativo dos Detrans que verifica o cumprimento ao § 2º do art. 131 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece:

O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

Foi Multado Por Documento Atrasado? Saiba Que é Possível Recorrer

Caso você tenha sido multado por estar com os documentos do veículo em atraso, saiba que sempre é possível entrar com recurso de multa.

  • 1ª Fase: Defesa Prévia

Esta é a primeira etapa da defesa. Nela, você deve conferir com cuidado as informações que constam no Auto de Infração.

É necessário conferir as informações pois, caso alguma informação não esteja correta, ou houver a falta do preenchimento de algum campo do documento, este será o momento oportuno para você solicitar a anulação do Auto.

Nesta etapa, você terá, no mínimo, 15 dias para enviar a sua defesa.

No entanto, caso você não tome nenhuma providência, por não saber como recorrer ou por não ficar sabendo da Notificação de Infração (endereço desatualizado, por exemplo), a infração poderá se transformar em multa.

Importante! O auto de infração poderá ser entregue ao infrator no momento da identificação da infração e enviado à residência do proprietário do veículo via correspondência. Por isso, deixe o seu endereço sempre atualizado junto ao DETRAN do seu estado.

Contudo, caso a sua defesa seja negada nesta fase, você poderá recorrer em primeira instância.

  • 2ª Fase: Recurso em Primeira Instância (JARI)

Esta é a segunda etapa em que você poderá recorrer. O órgão responsável por julgar o recurso de multa, nesta etapa, é a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

A JARI compõe o Sistema Nacional de Trânsito.

Nesta fase do processo, a sua defesa deverá apresentar argumentos que estejam embasados na lei, ou seja, não deve conter argumentos subjetivos.

O recurso à JARI pode ser enviado após ter recebido a segunda notificação, caracterizada como Notificação de Imposição de Penalidade.

Em primeira instância, você terá até 30 dias para recorrer.

Se a sua defesa for negada novamente, você poderá recorrer em segunda instância.

  • 3ª Fase: Recurso em Segunda Instância

Esta é a terceira e última etapa para você recorrer, e o órgão que irá julgar este recurso irá depender da origem de autuação. Se for uma penalidade imposta por órgão estadual, municipal ou Distrito Federal, o julgamento será realizado pelo CETRAN ou CONTRANDIFE.

Caso a penalidade seja imposta por algum órgão da UNIÃO, o CONTRAN será responsável pelo julgamento.

Assim como no recurso em 1ª instância, você terá um prazo de 30 dias para recorrer.

No entanto, você só poderá recorrer nesta etapa caso tenha recorrido em 1ª instância, ou seja, à JARI.

Enquanto acontece o processo de recurso, não é necessário efetuar o pagamento da multa.

Mas, caso você tenha pago o boleto para garantir o desconto que é dado a quem paga no prazo expresso na NIP, e o seu recurso tiver sido aceito (deferido), você será reembolsado depois de terminado o processo.

Lembre-se: caso você tenha dificuldades em elaborar recurso de multa de trânsito, é aconselhável que você procure ajuda profissional.

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