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Neste Outubro Rosa, uma das nossas missões é tornar acessíveis os direitos das pessoas com câncer para que elas possam colocá-los em prática. E um deles é justamente a isenção do Imposto de Renda.
A isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é um direito de pessoas que sofrem de alguma moléstia grave, desde que sua remuneração seja proveniente de aposentadoria, pensão ou reforma.
O benefício tem a intenção de aliviar o peso das despesas geradas pelas necessidades que são originadas pelas doenças. Isso possibilita condições de vida melhores, um tratamento com maior comodidade e de melhor qualidade para a pessoa enferma.
O câncer, porém, não é a única doença que possibilita essa isenção. Ao todo, são 16 doenças listadas pela Lei nº 7.713 de 1988.
Escrevi este artigo a fim de lhe dar conhecimento sobre esses direitos e trazer informações de como buscá-los.
Quem está isento do Imposto de Renda?
Primeiro, vou lhe apresentar quem são os abarcados pelo benefício, pois, como eu já disse, o câncer (Neoplastia Maligna) é apenas uma das doenças que o permite.
É importante que você saiba que o benefício só pode ser utilizado por pessoas que já estão aposentadas e para os valores referentes à aposentadoria, reforma ou pensão, de acordo com o artigo 6º, incisos XIV e XXI da Lei nº 7.713/88.
Abordadas pelo artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, as doenças que possibilitam a isenção são as seguintes:
a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
b) Alienação Mental
c) Cardiopatia Grave
d) Cegueira (inclusive monocular)
e) Contaminação por Radiação
f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
g) Doença de Parkinson
h) Esclerose Múltipla
i) Espondiloartrose Anquilosante
j) Fibrose Cística (Mucoviscidose)
k) Hanseníase
l) Nefropatia Grave
m) Hepatopatia Grave
n) Neoplasia Maligna
o) Paralisia Irreversível e Incapacitante
p) Tuberculose Ativa
Além dessas 16 doenças, as moléstias originadas por acidentes no exercício de sua profissão também dão direito a solicitar a isenção do IRPF. Assim, indivíduos aposentados por invalidez causada por acidente de trabalho e beneficiários de auxílio-doença e auxílio-acidente também poderão ser isentos do Imposto de Renda.
Um detalhe importante é que elas continuam a viabilizar o benefício mesmo que sejam contraídas após a concessão da pensão, aposentadoria ou reforma.
Condições para a Isenção
Existem, ainda, algumas condições para que o benefício de isenção seja concedido.
É necessário que os portadores das doenças não trabalhem, tanto em um emprego, quanto em atividade autônoma. Ou seja, pessoas empregadas ou autônomas, mesmo que portadoras das doenças descritas pela lei, não têm direito à isenção do IRPF.
É preciso ser aposentado.
No caso de pessoas que possuem atividades empregatícias ou autônomas durante a aposentadoria, essas têm direito à isenção somente para valores de aposentadoria, pensão ou reforma.
Os valores provenientes do resgate de previdências complementares, como não configuram complemento da aposentadoria, também não estão isentos do IRPF.
Além disso, as doenças com possibilidade de melhora total atribuem uma validade ao laudo médico, determinado pelo médico que o emitir, e seus portadores precisarão fazer renovações periódicas do direito à isenção.
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Como solicitar a Isenção
Para solicitar a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, é preciso seguir alguns passos.
O primeiro deles é obter um laudo médico oficial de profissional que atue no serviço médico fornecido pelo pagador do salário. Por exemplo, pela União ou pelo Município.
Se isso não for possível, o laudo também poderá ser emitido por médico externo e entregue à instituição que realiza o pagamento ao beneficiário da isenção, certificando-se de estarem sendo cumpridos os pré-requisitos.
Nesse laudo, deve constar a data da contração da doença, se possível. Senão, a data fica como a mesma de emissão do laudo.
Além disso, o laudo precisa indicar se a doença pode ser controlada, razão pela qual será necessário atribuir validade ao documento, implicando em renovação periódica.
Atenção!
Mesmo após estarem isentas, essas pessoas precisam continuar fazendo a declaração de Imposto de Renda, caso se encaixem nas situações em que ela é obrigatória.
Em caso de a Receita Federal apontar alguma irregularidade em seu cadastro devido à isenção, o laudo médico deve ser suficiente para resolver a situação.
Pessoas que exercem atividades que geram alguma renda concomitantes à aposentadoria, para obter a isenção do IRPF para os rendimentos relativos a essas atividades, podem entrar judicialmente com o pedido.
Atualmente, decisões judiciais isentaram o portador de câncer de apresentar sintomas da doença e até mesmo da colocação de validade no laudo feito pela perícia médica.
Os valores já pagos pelo contribuinte nos últimos 5 anos poderão ser ressarcidos, desde que a existência da moléstia seja comprovada para esse período. O pedido de restituição varia de acordo com o período pelo qual o contribuinte será restituído.
Conclusão
Proporcionar o acesso a direitos tão importantes deve ser sempre uma prioridade.
Em um período tão delicado e sensível quanto aquele por que passam pessoas com doenças como o câncer, é de vital importância que esses benefícios sejam divulgados para que cheguem a quem deles necessita.
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Você sabia dessa possibilidade de isenção do Imposto de Renda? Conhece alguém que possui esse direito? Compartilhe essa informação tão importante e deixe o seu comentário!
Referência:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7713compilada.htm