Parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa é uma infração de trânsito grave, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esta infração é tipificada pelo artigo 182, inciso XI, do CTB e tem como enquadramento o código 76700.
O infrator está sujeito a uma multa e a adição de 5 pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Vale ressaltar que essa infração pode ser constatada sem a necessidade de abordagem, ou seja, através de câmeras de monitoramento, por exemplo.
A competência para autuar o infrator é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Importante frisar que, apesar da gravidade, parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa não configura crime de trânsito.
Exemplos de Como a Infração 767-00 Ocorre
Para entender melhor a infração, vamos a um exemplo prático: um veículo está efetuando embarque de passageiros sobre a ciclovia devidamente sinalizada. Neste caso, mesmo que temporariamente, o veículo está obstruindo a passagem dos ciclistas, o que caracteriza a infração prevista no artigo 182, inciso XI, do CTB.
Como Recorrer da Infração
Se você foi autuado por parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa, é possível recorrer. O recurso deve ser fundamentado em argumentos técnicos e circunstanciais. Por exemplo, você pode alegar que não havia sinalização adequada indicando a ciclovia ou ciclofaixa. Ou ainda, que o local onde o veículo estava estacionado não impedia o trânsito de bicicletas.
Lembre-se, é importante reunir todas as provas que comprovem sua argumentação, como fotos, vídeos e testemunhas. Além disso, procure sempre a orientação de um profissional especializado em legislação de trânsito para auxiliar na elaboração do recurso.