Infração 658-00

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As placas de identificação são fundamentais para a segurança no trânsito. Elas são a identidade do veículo, permitindo sua identificação e rastreabilidade em casos de infrações ou crimes. A falta de qualquer uma das placas de identificação é considerada uma infração gravíssima, de acordo com o Art. 230 IV do Código de Trânsito Brasileiro.

Esta infração é enquadrada no código 65800 e tem como penalidade a multa e a remoção do veículo. O infrator é o proprietário do veículo e a competência para autuar é do Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário. Esta infração não configura crime de trânsito, mas acarreta 7 pontos na carteira do infrator.

Exemplos de Como a Infração 658-00 Ocorre

A infração pode ser constatada sem a necessidade de abordagem do veículo. Exemplos comuns são: veículo sem a placa dianteira; veículo sem ambas as placas; caminhonete transportando carga com compartimento de carga aberto sem a segunda placa traseira; automóvel transportando bicicleta na parte externa, encobrindo a placa traseira sem a segunda placa traseira; veículo com engate para reboque encobrindo a placa traseira sem a segunda placa traseira; veículo com carroceria intercambiável (camper) com a placa traseira totalmente coberta sem a segunda placa traseira.

Como Recorrer da Infração

O recurso para esta infração deve se basear em argumentos técnicos e circunstanciais. É importante verificar se a placa estava realmente ausente ou apenas encoberta, se houve erro na identificação do veículo ou do proprietário, se a autuação foi feita por órgão competente, entre outros aspectos. Lembre-se, a melhor forma de evitar problemas é respeitar as leis de trânsito e manter seu veículo sempre em conformidade com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

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