Quem nunca se viu tentado a parar rapidinho em um local proibido só para resolver algo rápido? Pois saiba que essa atitude pode resultar em uma infração de trânsito, com penalidade de multa e perda de pontos na carteira.
Segundo o Art. 182, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é considerado infração de gravidade média parar o veículo em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Parar). Essa infração é identificada pelo código de enquadramento 56650 e pode ser constatada sem a necessidade de abordagem do condutor.
A responsabilidade por essa infração é do condutor e a competência para autuar pertence ao órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. A penalidade para essa infração é uma multa e a medida administrativa não configura crime de trânsito. No entanto, o infrator recebe 4 pontos na carteira de habilitação.
Exemplos de Como a Infração 566-50 Ocorre
Um exemplo clássico dessa infração é quando o veículo é flagrado parado em um local com a placa R6c, que indica proibição para parar e estacionar. Mesmo que o condutor alegue que foi algo rápido ou que não havia outro local para parar, a infração é registrada, pois a sinalização deve ser respeitada.
Como Recorrer da Infração
Se você foi autuado por essa infração e acredita que houve um equívoco, é possível recorrer. Para isso, é importante apresentar argumentos técnicos, como a falta de visibilidade da sinalização ou a necessidade urgente e inevitável de parar no local. Também é possível argumentar sobre circunstâncias atenuantes que possam ter levado à infração. Lembre-se, no entanto, que o respeito à sinalização de trânsito é fundamental para a segurança de todos.