A legislação brasileira de trânsito é bastante rigorosa e detalhada, visando a segurança e o bem-estar de todos os usuários das vias. Uma dessas normas, especificada sob o código de enquadramento 509-60, diz respeito à entrega de veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de 30 dias.
De acordo com o Art. 163 c/c 162, V, essa ação é considerada uma infração de natureza gravíssima. O infrator, nesse caso, é o proprietário do veículo, e a constatação da infração é feita mediante abordagem.
A penalidade para essa infração é a aplicação de multa e a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado. Importante destacar que essa infração não configura crime de trânsito e a competência para fiscalização e autuação é do Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário. O proprietário do veículo ainda recebe 7 pontos na CNH.
Exemplos de Como a Infração 509-60 Ocorre
Para melhor compreensão, vejamos alguns exemplos de como essa infração pode ocorrer. Suponhamos que João, proprietário de um carro, permita que Pedro, seu amigo cuja CNH está vencida há mais de 30 dias, dirija seu veículo. Caso sejam abordados por uma fiscalização de trânsito, João será autuado pela infração 509-60.
Outro exemplo seria se Maria, dona de uma empresa de transportes, permitisse que um de seus motoristas, com a CNH vencida há mais de 30 dias, conduzisse um dos veículos da frota. Nesse caso, a empresa de Maria seria autuada pela infração.
Como Recorrer da Infração
Se você foi autuado por essa infração, é possível recorrer. O argumento técnico para a defesa pode ser a verificação da validade da CNH no momento da infração, pois pode haver erro no registro da data de vencimento. Além disso, circunstancialmente, pode-se alegar a falta de conhecimento do proprietário sobre o vencimento da CNH do condutor.
Lembre-se, é sempre importante respeitar as leis de trânsito para garantir a segurança de todos. E, ao perceber qualquer irregularidade na CNH de quem vai conduzir seu veículo, não permita que a pessoa dirija.