Infração 508-81

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A legislação de trânsito brasileira é bastante clara e objetiva no que diz respeito à habilitação do condutor para a categoria do veículo que está dirigindo. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no Art. 163 c/c 162, III, tipifica como infração gravíssima a entrega da direção do veículo a pessoa que não possua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) compatível com a categoria do veículo.

Essa infração é enquadrada sob o código 508-81 e é de competência dos órgãos ou entidades de trânsito estadual e rodoviário. A penalidade prevista é a aplicação de multa, sendo esta multiplicada por dois em razão da gravidade da infração. Além disso, a medida administrativa adotada é a retenção do veículo até a apresentação de um condutor devidamente habilitado.

O infrator, neste caso, é o proprietário do veículo, que responde com a perda de 7 pontos na CNH. Importante ressaltar que essa infração não configura crime de trânsito.

Exemplos de Como a Infração 508-81 Ocorre

Um exemplo clássico dessa infração ocorre quando o proprietário de um caminhão (veículo de categoria C, D ou E) permite que um condutor com CNH de categoria B dirija o veículo. Nesse caso, se houver abordagem por parte da autoridade de trânsito, será lavrado o Auto de Infração de Trânsito (AIT) sob o art. 162, III, e o veículo será retido até a apresentação de um condutor habilitado para a categoria do veículo.

Como Recorrer da Infração

Para recorrer desta infração, é fundamental apresentar argumentos técnicos e circunstanciais. Uma defesa bem fundamentada pode questionar, por exemplo, a abordagem e a verificação da CNH do condutor. Além disso, é possível argumentar sobre a falta de provas que comprovem que o proprietário entregou o veículo ao condutor com CNH incompatível. Vale lembrar que cada caso é único e deve ser analisado individualmente, portanto, a orientação de um profissional da área jurídica pode ser de grande valia para a elaboração de uma defesa consistente e eficaz.

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