Fugir do Local do Acidente: Consequências

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Você sabia que fugir do local do acidente estando envolvido no mesmo caracteriza, além de uma infração da mais grave natureza, também representa um crime de trânsito?

Isso acontece pois, de fato, essa é uma ação muito perigosa, com grandes chances de resultar em mortes de pessoas que também são motoristas ou passageiros de outros veículos. Por conta da severidade dessa ação, as leis sobre isso, incluindo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), são extremamente rígidas.

Se você quiser saber mais sobre esse assunto, continue lendo, pois explicarei aqui mais a fundo o que consiste escapar do local do acidente, o que a lei diz e quais são as penalidades administrativas dessa atitude, ou seja, punições na sua Carteira Nacional de Habilitação e em você como motorista. Além disso, também falarei sobre as punições penais da atitude, visto que é um crime, e como agir caso tenha um acidente e evitar ser penalizado.

O que exatamente categoriza fugir do local do acidente?

Em primeiro lugar, é de extrema importância esclarecer e falar mais a fundo sobre a ação que se encaixa como fuga. Para melhorar o entendimento, usarei um exemplo hipotético: imagine que você está dirigindo em seu automóvel quando você se envolve em um acidente no trânsito, envolvendo não só você como outros veículos. Você não fica gravemente ferido e pode sair sem grandes problemas do seu veículo, no entanto, o outro motorista não teve a mesma sorte, pois está muito machucado e preso no carro.

Porém, ao invés de prestar socorro a ele naquele momento, pois você estava envolvido e tinha condições de ajudá-lo, você ignorou a situação e foi embora, sem fazer a coisa certa, que seria chamar a ambulância e averiguar se havia mais algo a fazer por ele.

Mas não para por aí, pois mesmo se você não for embora, existem outras atitudes em casos de acidente que também categorizam em crime e infração. Um grande exemplo disso é não ajudar as respectivas autoridades quando lhe for solicitado, não repassando informações da maneira que o acidente ocorreu, não removendo o seu carro do local do acidente caso lhe peçam ou até mesmo de omitir aos policiais a sua participação naquele acidente, tentando se isentar de qualquer responsabilidade.

Vale dizer também que não importa se a causa do acidente foi sua ou do outro motorista, ou seja, de quem foi a “culpa”. Independentemente disso, é sua responsabilidade como condutor e cidadão prestar auxílio mesmo não sendo a pessoa que começou aquele acidente.

O que a lei diz sobre fugir do local do acidente?

Passando para questões mais técnicas, é importante falar de qual artigo de qual código que diz respeito à essa lei.

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O artigo em questão é o 305, que consta no Código de Trânsito Brasileiro. Ele diz o seguinte: “Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída. ”

No entanto, não para por aí, pois existe outro artigo que aborda essa questão, ainda de maneira mais detalhada que o anterior. Ele é o artigo 176, também do CTB, que fala que é uma infração um condutor envolvido em acidente que tenha uma pessoa ferida ou morta:

  • Não ajudar a vítima da maneira que pode;
  • Não fazer o possível para evitar outros acidentes nesse mesmo local;
  • Não auxiliar as autoridades;
  • Não dar as informações necessárias e solicitadas para que seja feito um BO (Boletim de Ocorrência).

Quais são as penalidades administrativas dessa ação?

Como você leu acima, dirigir, estar envolvido em um acidente e fugir do local é crime, mas também representa uma omissão no que diz respeito a prestar socorro. Por isso, é uma infração de natureza gravíssima, com multa no valor de R$ 1467,35, por conta do fator multiplicador. Além disso, ela também é uma atitude autossuspensiva, ou seja, quem é acusado dela tem, automaticamente, a sua Carteira Nacional de Habilitação suspensa pelo período determinado, sendo necessário realizar um curso de reciclagem e uma prova teórica para ser bem-sucedido e reaver a sua habilitação.

E as penalidades criminais, quais são?

Você lembra do artigo 305 do CTB que mencionei logo acima? Bom, tem uma parte dele que estipula a penalidade criminal para quem quebrar essa lei. De forma resumida, ao infringir a lei do Código de Trânsito Brasileiro, você estará sujeito à prisão, com uma pena durando a partir de 6 meses, até um ano. No entanto, existem casos em que essa pena pode ser convertida em multa.

Como agir ao estar envolvido em acidente com vítima?

Chegamos a uma parte importante, pois sabendo como agir, você evita que muitas pessoas se machuquem, evita uma dor de cabeça com altas multas e uma suspensão da sua carteira de motorista e ainda evita, em níveis mais severos, a prisão.

Por isso, fique atento nas próximas dicas e, em casos de acidentes, faça o seu melhor.

Em primeiro lugar, é fundamental que, após sofrer um acidente com mais pessoas envolvidas, se você tiver as condições para o fazer, ligue para maiores autoridades responsáveis por esse tipo de situação, como para a ambulância, os bombeiros e até mesmo a polícia.

Depois disso, quando eles chegarem, os diga tudo que aconteceu, com os maiores detalhes possível e mostre as possíveis vítimas e pessoas feridas. Ao ser questionado sobre algo pelas autoridades, também é essencial que você responda com sinceridade.

Por último, nunca fuja do lugar em que o acidente aconteceu, pois isso pode resultar em consequências péssimas, não só para você como para os feridos.

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