Bonitos, econômicos e com um excelente desempenho, os faróis full led ainda geram uma série de dúvidas nos condutores. Você também tem algum questionamento ou curiosidade sobre o assunto? Então, você precisa ler este artigo. De antemão, garanto: esse tipo de farol é permitido por lei. No entanto, se você não conta com essa tecnologia em seu veículo, uma substituição requer obedecer a uma série de exigências legislativas.
Farol full led e de neblina são a mesma coisa? O que diz a LeiO que você sabe sobre o farol full led?
Muitas são as características que tornam o farol full led o modelo mais procurado pela maioria dos condutores.
Com excelente capacidade de iluminação, economia de energia e, de quebra, um arrojado design, o farol full led passou a ser peça original de fábrica para uma série de veículos renomados.
Mas você sabe como ele funciona e qual a sua diferença em comparação a outros tipos de faróis veiculares?
Muitas pessoas, que não conhecem essa promissora tecnologia, questionam se o farol full led é realmente permitido por lei.
Se você também tem essa dúvida, chegou ao artigo certo.
Aqui, você terá acesso aos seguintes temas:
- o que é um farol full led;
- farol full led X farol de neblina;
- o que a lei aborda sobre os faróis full led;
- quais as mudanças da lei em relação a utilização dos faróis veiculares.
Espero que você faça uma ótima leitura!
Como Funciona o Farol Full Led Para Carros
Antes de conhecer a finalidade do farol full led, é importante saber do que esse acessório é produzido.
O farol de led é um conjunto de diodos emissores de luz (componentes eletrônicos que permitem a passagem da corrente elétrica somente em um sentido).
Esses componentes, conhecidos pela sigla led (abreviação, em inglês, de diodo emissor de luz), parecem pequenas lâmpadas comuns. No entanto, uma lâmpada de led é muito mais econômica.
Para você ter uma ideia, as lâmpadas comuns consomem cerca de 4 vezes mais energia que as de led.
Ainda que seja mais econômica, a lâmpada de led consegue converter eletricidade em luz com mais eficácia que as demais.
O led também é mais resistente a impactos e vibrações, além de mais durável do que a lâmpada comum.
Agora que você sabe como a lâmpada de led atua em um farol veicular, é hora de entender o que é o farol full led.
Farol full led
Os faróis full led são compostos apenas por lâmpadas de led – daí a tradução literal de “full”, do inglês, que significa “cheio”.
Ou seja, não há outro tipo de lâmpada nesse tipo de farol.
O grande diferencial do farol full led é seu sistema adaptativo.
Assim, se o veículo entrar em uma curva, por exemplo, o farol “acompanhará” o movimento do volante, direcionando a luz para o trecho a ser percorrido.
Se o condutor estiver dirigindo em velocidade mais alta o farol emitirá luz a uma distância mais longa.
O farol de full led costuma ser mais econômico que os demais, além de oferecer maior campo visual e vida útil.
De quebra, ele ainda tem um design arrojado, ideal para aqueles que priorizam um veículo com boa aparência.
A esse respeito, cabe uma ressalva: os faróis full led costumam ser restritos a carros de alto padrão.
Mas, claro, com o passar do tempo, espera-se que essa tecnologia seja mais acessível aos veículos comuns.
Há quem diga, inclusive, que, em um futuro próximo, o farol full led substituirá o farol de neblina.
Por falar nisso, você sabe como funciona o farol de neblina e quais as principais diferenças em relação ao de led?
É o que explicarei na próxima seção.
Farol Full Led x Farol de Neblina
Existem, sim, casos em que os faróis de led assumem a função do farol de neblina. Contudo, é preciso saber que suas funções são diferentes.
Além disso, para trocar um farol de neblina por um de led, é necessário um estudo técnico. Isso porque o uso do farol full led não dispensa o farol de neblina.
Segundo o engenheiro da Comissão Técnica de Veículos Elétricos e Híbridos da SAE Brasil, Ricardo Takahira, em entrevista à Quatro Rodas, há muitas diferenças entre ambos, tanto em posicionamento quanto em função.
Falarei detalhadamente sobre elas a partir de agora.
Principais diferenças entre farol full led e farol de neblina
Uma das principais diferenças entre o farol full led e o farol de neblina é a função de cada um.
O farol full led tem apenas as funções luz baixa e alta.
Já o de neblina oferece, ao condutor, melhor visibilidade da via em caso de neblina, nevasca, tempestade ou nuvem de poeira.
É por isso que o farol de neblina é considerado um dispositivo auxiliar do conjunto ótico principal do veículo.
Como não se trata de um item obrigatório por lei, o farol de neblina não necessita estar no veículo ou mesmo ser utilizado. Mas ele é importante para ampliar a segurança.
Outra diferença entre ambos os tipos de faróis está no posicionamento.
Para uma melhor iluminação da estrada, o farol full led é colocado na altura da grade, assim como o farol clássico, também chamado de farol de halogênio.
Já o farol de neblina é colocado próximo ao chão, normalmente a 25 centímetros do solo.
Conforme Takahira, o facho de luz também é diferente.
No caso do farol de neblina, o facho é mais largo e curto, para iluminar por baixo do nevoeiro (ou da poeira, fumaça etc.).
O farol comum, por ser mais alto em relação ao chão, acaba criando uma barreira de luz quando seu facho se direciona ao nevoeiro.
Isso produz um efeito semelhante a um muro branco no campo de visão do condutor.
Por isso, é recomendado o uso de luz baixa nesses casos, pois quanto maior a intensidade da luz, maior a possibilidade de gerar esse perigoso efeito.
Mesmo com funções diferentes, algumas empresas, como a Mercedes, já estão fabricando veículos com o farol full led cumprindo a função de farol de neblina.
Nesses veículos, a luz é acionada mais para o chão e com o facho mais largo.
Um anula o outro?
Não, um farol não anula o outro.
O farol full led não é tão eficaz em caso de neblina quanto um farol posicionado especificamente para isso.
Mas você pode estar se perguntando se é possível andar com ambos os faróis acesos, certo?
Nesse caso, a resposta é positiva. Você poderá dirigir tranquilamente com os dois tipos de faróis funcionando de maneira simultânea.
Quando usar o farol de neblina?
O farol de neblina, como eu já mencionei, deve ser usado em casos de nevoeiro, neblina, chuva, poeira e fumaça.
Em todas essas circunstâncias, existe uma barreira que compromete a visibilidade do condutor.
Por isso, é necessário iluminar por baixo dela, a fim de se obter uma visibilidade melhor.
Ou seja, o farol de neblina deve ser usado quando você tem sua visibilidade prejudicada devido a algum evento externo – causado pelo clima ou pelo ser humano.
É importante destacar que ele não é um acessório de função estética, uma vez que já está mais do que comprovada a sua necessidade para garantir maior segurança.
Agora que você sabe como funciona o farol full led e no que ele se difere em relação ao farol de neblina, é hora de saber como a legislação regula o seu uso, certo?
Afinal, os faróis full led são permitidos por lei?
Veja a resposta na próxima seção.
Faróis de Led São Permitidos pela Lei?
Legislativamente, os faróis de Led são permitidos, mas há alguns pontos importantes que precisam ser levados em consideração.
O primeiro deles é que você precisa confirmar a procedência dos Leds e verificar se são aprovados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). Muitas vezes, as pessoas optam pela opção mais barata, mas não legalizada.
Nesse caso, cabe a indicação de que o barato pode sair caro.
Sem o selo do INMETRO, você não vai conseguir regularizar a mudança e acabará tendo que colocar o seu farol antigo de volta.
E tem, ainda, a multa, sobre a qual falamos anteriormente.
O segundo aspecto é que toda e qualquer modificação no carro precisa ser realizada por um profissional habilitado e com conhecimento técnico.
Alterar o farol não é trabalho para amadores, nem para ser realizado no quintal de casa.
Isso sem falar que é muito fácil você queimar um dos Leds se não souber realizar o procedimento de troca.
Se um deles queimar, como indiquei anteriormente, você terá que comprar todo o conjunto novamente.
Um terceiro aspecto é que a cor emitida pelas lâmpadas precisa ser branca ou amarela. Não é permitido o uso da luz azul.
É necessário, ainda, alertar sobre a necessidade de realizar nova inspeção de segurança veicular, conforme previsto no artigo quarto da Resolução 292 do CONTRAN.
Somente após ter o Certificado de Segurança Veicular (CSV) você poderá transitar tranquilamente sem temer a aplicação de multas.
Para realizar essa inspeção, é necessário, antes, preencher um formulário e pagar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Uma dica importante: se você fizer uma modificação por vez terá que pagar uma DAE por modificação.
Nunca é demais lembrar que tudo isso deixa de valer no dia 1° de janeiro de 2021, quando a Resolução 667 do CONTRAN entra em vigor.
Após essa data, fica proibido fazer esse tipo de alteração no veículo, sendo permitida a circulação apenas dos automóveis que já possuem a alteração com o CSV ou que saírem de fábrica com a tecnologia.
Agora que você sabe o que a Lei prevê sobre os faróis de Led, é preciso entender quais sãos os pressupostos sobre os faróis de Xenon. Portanto, leia o próximo tópico.
De acordo com a legislação vigente, os faróis de led são permitidos quando os veículos são originalmente fabricados com eles.
No entanto, muitos condutores me procuram para saber se podem substituir faróis originais dos seus veículos por lâmpadas full leds.
Nesse caso, existem alguns detalhes importantes que você precisa saber.
O CONTRAN, por meio da Resolução n° 667/2017, estabelece regras quanto à mudança dos equipamentos luminosos dos veículos.
O art. 2°, § 5°, da Resolução mencionada proíbe a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante.
Ou seja: se o seu veículo não foi fabricado com as lâmpadas full led, você não poderá realizar essa substituição.
Ainda tem esperança de poder fazer essa modificação no seu veículo? Então seja rápido!
Por que estou dizendo isso?
Porque as determinações da Resolução n° 667/2017 começarão a valer somente a partir de janeiro do ano que vem (2021).
A alteração, portanto, ainda pode ser realizada. Se for do seu interesse, aproveite enquanto a troca ainda é permitida!
Mas, se você for realizá-la, fique atento a outros detalhes legislativos importantes.
Antes de trocar os faróis do seu carro, fique atento à legislação
Se você deseja substituir as lâmpadas comuns do farol do seu carro por lâmpadas de led (ou full led), precisa ter muito cuidado.
Em primeiro lugar, você precisa confirmar a procedência dos leds.
Eles devem ser aprovados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
Não raro, as pessoas optam pela opção mais barata, mas não legalizada.
Nesse caso, é preciso dar ouvidos ao famoso ditado “o barato pode sair caro”.
Sem o selo do INMETRO, você não conseguirá regularizar a substituição dos faróis.
Com isso, possivelmente, acabará tendo que colocar o farol antigo de volta, caso seja abordado em uma blitz.
Conforme o art. 98 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), antes de realizar qualquer alteração no veículo, seu proprietário deve pedir autorização à autoridade competente.
É o DETRAN que deverá aprovar, previamente, a troca das lâmpadas.
Será necessária, ainda, uma nova inspeção de segurança veicular para emissão de Certificado de Segurança Veicular – art. 4° da Resolução CONTRAN n° 292/2008.
Com o novo CSV, você poderá transitar tranquilamente sem correr o risco de ser multado por modificação indevida no veículo.
Para realizar essa inspeção, é necessário, antes, preencher um formulário e pagar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Uma dica importante: se você fizer uma modificação por vez, precisará pagar uma DAE por cada modificação.
Como você pode ver, todos esses cuidados antes de realizar qualquer alteração são fundamentais e exigidos por lei.
Caso não cumpra essas exigências, você poderá ser abordado em uma blitz e sofrer sérias consequências.
Conforme o art. 230, VIII, do CTB, conduzir veículo com características alteradas, sem regulamentação, é infração grave.
As consequências dessa infração são multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.
Por fim, ressalto: tudo isso deixa de ser válido a partir de 1° de janeiro de 2021, quando a Resolução CONTRAN n° 667/2017 entra em vigor.
Após essa data, será proibido fazer esse tipo de alteração no veículo.
Apenas veículos que já estão alterados e possuem CSV regular ou originais de fábrica poderão circular com os faróis full led.
Agora que você já sabe o que a legislação determina sobre o assunto, que tal ficar atento às últimas atualizações sobre a utilização do farol automotivo?
Acompanhe a leitura da próxima seção.
Utilização Dos Faróis Veiculares: Saiba o Que Mudará
Em 2016, a Lei n° 13.290, em seu art. 40, tornou obrigatória a utilização do farol baixo, durante a noite e o dia, nas rodovias.
Se o condutor for flagrado desrespeitando essa determinação, ele será autuado pelo cometimento de uma infração de natureza média – art. 250 do CTB.
Uma infração dessa natureza gera 4 pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16.
No entanto, essa determinação parece estar com os dias contados.
Em 2019, o Presidente Jair Bolsonaro apresentou o Projeto de Lei (PL) 3267/2019 com propostas para alterar o Código de Trânsito Brasileiro.
Uma das propostas de mudança diz respeito à obrigatoriedade do uso de farol baixo nas rodovias.
A proposta é tornar o uso do farol baixo indispensável somente em algumas situações: à noite, em túneis ou em condições climáticas de chuva, neblina ou serração.
Ou seja: não será mais obrigatório utilizar farol baixo nas rodovias durante o dia, se a nova redação do PL for aprovada e sancionada pelo presidente.
O PL está aguardando apreciação do Senado Federal.
Conforme o Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, um dos motivos alegados para essa alteração é que a Lei n° 13.290 não levou em consideração as peculiaridades do trânsito brasileiro.
O Ministro destacou as altas temperaturas de algumas regiões do país, que diminuem a vida útil das lâmpadas dos faróis dos veículos que já estão em circulação.
As lâmpadas não foram produzidas para permanecer acesas o tempo inteiro.
E você, concorda com essa medida?
Deixe um comentário abaixo com a sua opinião.
Conclusão
Neste artigo, esclareci tudo o que há de mais importante sobre a utilização dos faróis full led em veículos.
Para isso, expliquei o que são esses faróis, suas características e como desempenham o seu principal papel: iluminar o campo de visão dos motoristas.
Além disso, eu também trouxe as determinações legislativas sobre o assunto. Você conferiu que os faróis full led são permitidos por lei.
Porém, caso seja feita uma substituição dos faróis originais pelos full led, há alguns cuidados que devem ser tomados.
Nesse caso, há uma série de determinações legais que o condutor precisa obedecer antes de realizar a troca.
Para respeitar as normas e o correto funcionamento do acessório no veículo, é preciso procurar um profissional especializado para realizar a substituição.
Essa substituição, aliás, só poderá ser realizada até janeiro de 2021.
Depois disso, estará proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante.
Portanto, se você gostou das vantagens de um farol full led, aproveite enquanto há tempo para fazer a instalação.
Mas não se esqueça de um detalhe importante: nem todos os veículos são compatíveis com essa tecnologia. Então, antes de comprar as peças, solicite a opinião de um profissional especializado.
Caso tenha ficado com alguma dúvida sobre o tema, deixe um comentário abaixo.
Por fim, compartilhe este conteúdo com os seus amigos, para que eles também possam esclarecer suas dúvidas sobre a utilização do farol full led.
Referências:
https://www.noticiasautomotivas.com.br/farol-de-led-e-permitido/
https://www.mundodaeletrica.com.br/o-que-e-um-diodo/
https://reiaudio.com.br/resolucao-do-contran-proibe-lampadas-led-no-farol-do-carro/
https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6672017.pdf
https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_292.pdf
https://www.noticiasautomotivas.com.br/farol-de-neblina-funcoes-e-vantagens-como-usar/