Valor da Multa por Transitar na Faixa de Ônibus? O valor da multa por transitar nesta faixa é de R$ 293,47.
Com o crescente aumento de automóveis nas cidades, o índice de doenças respiratórias e os impactos causados no meio ambiente devido à poluição cresceram consideravelmente.
O uso do transporte público torna-se, neste cenário urbano caótico, uma questão, mais do que de política urbana, de política ambiental.
Logo, não mais somente por economia, mas por uma condição de sustentabilidade que a utilização do transporte coletivo urbano configura-se em um tema importante a ser debatido.
E, dentro deste debate, surge a discussão sobre a criação das faixas de ônibus – corredores exclusivos para o transporte coletivo – que divide opiniões entre os motoristas e os usuários de ônibus.
Por um lado, acredita-se que a construção das faixas auxilia na agilidade do transporte coletivo, bem como desobstrui a pista para os outros veículos.
Por outro, tendo em vista a situação precária das vias urbanas ‘comuns’, discute-se que há uma redução significava das pistas.
Contudo, apesar das divergências, a lei garante a criação dos corredores exclusivos para ônibus.
Logo, o objetivo dessas faixas é solucionar os congestionamentos causados no trânsito dos grandes centros das cidades.
Em vários lugares ao redor do mundo, o investimento em transporte coletivo tem se mostrado a melhor forma de resolver o problema.
No entanto, esta solução também gera mais uma preocupação para os motoristas: transitar na faixa de ônibus gera multa?
Fique comigo até o final deste artigo e conversaremos sobre as multas por transitar nos corredores exclusivos para ônibus e o que a legislação traz sobre o assunto.
Você Pode Receber Uma Multa Por Transitar em Faixa Exclusiva
Você, com certeza, para desviar de algum tipo de congestionamento, já trafegou pela faixa exclusiva para ônibus.
Saiba que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), código que impõe diretrizes para o funcionamento do trânsito brasileiro, no art. 184, prevê, como infração, transitar em faixas exclusivas para determinado tipo de veículo.
O referido artigo menciona que transitar com o veículo na faixa ou na pista da direita configura uma infração de natureza leve, cuja penalidade é a multa.
Transitar com o veículo na faixa ou na pista da esquerda, por sua vez, é uma infração grave, que também resulta em multa.
Por fim, de maneira mais rigorosa, transitar na faixa ou em via de trânsito exclusivo é uma infração gravíssima que, além da multa, prevê a remoção do veículo como medida administrativa.
Como você pode conferir, os três incisos que compreendem o art. 184 preveem, como penalidade, a multa se você trafegar por alguma faixa exclusiva.
Portanto, caso você utilize a faixa exclusiva, tanto à direita quanto à esquerda da pista, você será multado, com exceção de casos de força maior.
Todavia, o fator alterante entre os incisos é o grau de gravidade atribuído a cada infração.
Lembrando que a gravidade imposta às infrações não modificam apenas o valor da multa, mas atribuem pontos a sua CNH, os quais, atingindo a soma de 20 pontos, podem suspender seu direito de dirigir.
Além disso, o III inciso, destinado exclusivamente às faixas de transporte coletivo, implica a remoção do veículo enquanto medida administrativa.
Portanto, você deve ficar atento e evitar utilizar os corredores exclusivos em casos que não estejam previstos no art. 184.
Agora que você sabe que pode ser penalizado por trafegar em faixa exclusiva, confira o valor da multa por trafegar em corredor de ônibus, na próxima seção.
Valor da Multa Por Transitar em Corredor de Ônibus
Você sabe como são atribuídos os valores das multas?
Caso não saiba, vou explicar a você como funciona a atribuição das taxas referentes às infrações.
Acima, conversamos um pouco sobre os graus de gravidades designados às infrações de trânsito, o que está totalmente relacionado ao valor estipulado às multas.
O CTB estabelece, além da natureza das infrações de trânsito, a taxa que deve ser cobrada a cada uma das categorias.
No art. 258 do Código, podemos verificar os valores estipulados às infrações de natureza leve, média, grave e gravíssima:
– infração de natureza gravíssima, multa no valor de R$ 293,47;
– infração de natureza grave, multa no valor de R$ 195,23;
– infração de natureza média, multa no valor de R$ 130,16;
– infração de natureza leve, multa no valor de R$ 88,38.
Deste modo, como a infração referente ao tráfego nas faixas exclusivas para ônibus compreende uma infração de natureza gravíssima, o valor da multa por transitar nesta faixa é de R$ 293,47.
Além de ter que desembolsar o valor, você recebe sete pontos em sua CNH e tem o veículo removido.
Portanto, é fundamental que você obedeça às diretrizes impostas pelo CTB, a fim de evitar tais consequências.
Até aqui, falei tanto sobre a faixa exclusiva quanto sobre a faixa de ônibus, mas você sabe a diferença entre ambas? Explicarei no próximo tópico.
Diferença Entre Faixa Exclusiva e Faixa de Ônibus
A legislação de trânsito brasileira determina algumas restrições quanto à utilização das vias de trânsito reservadas para determinados tipos de veículos.
Isso ocorre devido à gravidade que podem apresentar.
No caso dos incisos I e II do art. 184, a previsão não é exclusiva para transporte coletivo, mas, sim, para outros tipos de veículos, que, em algum momento, devem ser priorizados em razão da melhor circulação do trânsito.
Este é o caso de faixas exclusivas para veículos de carga, como caminhões, por exemplo, ou então de motofaixas.
Não cumprir o que está estabelecido no inciso I gera uma infração de natureza leve e apresenta um tipo de penalidade mais branda.
Isso ocorre porque diz respeito à faixa da direita, em que o trânsito é mais lento e por ser mais utilizada para realizar conversões – ação prevista na lei como exceção da infração.
Já no caso do inciso II, a natureza da infração é grave, uma vez que as vias à esquerda apresentam um fluxo mais acelerado, o que gera maiores riscos à segurança do trânsito.
Enquanto isso, o inciso III impõe como gravíssima a infração em que o condutor transitar em faixa ou via exclusiva para transporte público coletivo de passageiros.
Neste caso, não importa qual a posição da faixa, à esquerda ou à direita da pista.
Aqui, o que está em jogo é o uso das faixas exclusivas: a priorização do transporte coletivo.
Para muitos especialistas, esta é umas das principais formas de diminuir o congestionamento do trânsito e o tempo que os motoristas perdem se deslocando nas grandes cidades.
O transporte coletivo, por ter a capacidade de transportar um grande número de pessoas, além de ocupar um menor espaço nas vias, diminui os congestionamentos e é mais amigável ao meio ambiente.
Quando Ocorre a Infração?
Momento em que um condutor utiliza a faixa destinada ao tráfego de ônibusA infração se configura no momento em que o motorista utiliza a via exclusiva para o transporte coletivo, ainda que seja por uma curta distância.
A única exceção prevista na Lei é em casos de força maior ou com a autorização específica do órgão público regulador.
Motivos de força maior compreendem situações de emergência, em que o motorista se encontra obrigado a utilizar o corredor de ônibus para, por exemplo, evitar um acidente.
Não se pode aplicar esta multa por uma manobra que, acidentalmente ou de forma parcial, tenha invadido a faixa restrita aos ônibus.
Tenha atenção, não somente os agentes de trânsito precisam sinalizar a infração. Os radares, chamados tecnicamente de sistemas automáticos não metrológicos, também podem registrar a falta e, assim, você receber a multa.
A autorização para as autoridades de trânsito utilizarem os radares, nestes casos, está prevista na Resolução n° 165/04 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Agora, uma curiosidade: você sabe se motoristas de aplicativos podem utilizar a faixa de ônibus? Veja, na sequência, como a lei trata do assunto.
Motoristas de Aplicativos Podem Utilizar a Faixa de Ônibus?
Muitos motoristas de aplicativo têm dúvidas em relação ao uso da faixa de ônibus.
Se você faz parte deste grupo de pessoas, é importante que você saiba que, de fato, é proibido o uso do corredor exclusivo ao transporte coletivo.
Não há exceções na Lei que permitam esta ação.
Todavia, em cidades como São Paulo, por exemplo, foi liberado o uso das faixas, tanto à direta quanto à esquerda, aos veículos de modalidade táxi.
No entanto, entre outras coisas, é proibido o embarque e desembarque de passageiros na pista exclusiva ao transporte coletivo ou a utilização de películas muito escuras nos vidros dos veículos que não permitam aos agentes de fiscalização a identificação dos motoristas.
Deste modo, você pode ir até o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) mais próximo de seu endereço e verificar se é permitida a circulação de veículos de modalidade táxi.
Conclusão
Agora que você conhece as regras que envolvem a faixa de ônibus, pode evitar maiores problemas no trânsitoAgora você já sabe que utilizar a faixa exclusiva para ônibus é proibido e tem como penalidade a multa e a remoção do seu veículo.
Portanto, se você não é motorista de Uber ou táxi e não mora em São Paulo, você deve cumprir o que traz o art. 184 do CTB.
Mas, se você estiver em uma situação de emergência e precisar utilizar a faixa, basta solicitar um comprovante a fim de justificar a multa recebida devido à circulação na faixa.
Por exemplo, digamos que você precise utilizar a faixa de ônibus, pois tem uma gestante em seu carro que necessita chegar ao hospital rapidamente.
Ao chegar no hospital, é importante que você peça um comprovante com o dia e a hora em que a situação ocorreu.
Assim, ao chegar a multa em sua casa, você possa apresentar ao DETRAN sua justificativa e, assim, recorrer à exceção contida no art. 184.
Contudo, caso você tenha levado uma multa por transitar com o veículo em faixa de ônibus e não tenha justificativa, é importante que você tente recorrer.
Muitas vezes, há grandes chances de conseguir reverter a infração.
Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/resolucao165_04.doc
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