O exame toxicológico serve para verificar a utilização de substâncias psicoativas em um período de no mínimo 90 dias anteriores à realização do teste. A análise se dá por meio de amostras de cabelo e pelos corporais. Há uma série de substâncias que podem ser detectadas por esse exame, que é o único que atende às exigências da legislação de trânsito vigente. Ele é exigido em alguns casos que envolvem a habilitação.
Se você dirige, ou se pretende dirigir, é possível que já tenha ouvido falar em exame toxicológico.
Em várias ocasiões, o teste para verificar a existência de drogas no organismo do indivíduo é obrigatória.
Mas será que esse exame é necessário para quem quer obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)?
Neste artigo, você vai descobrir quais os casos em que o condutor deve se submeter ao exame toxicológico para poder dirigir.
Vou explicar alguns detalhes importantes sobre esse teste, como ele funciona e quais substâncias são detectadas por meio dele.
Além disso, você vai saber o que a legislação brasileira determina sobre esse exame.
Se você está interessado em saber tudo sobre o tema, leia este artigo até o final.
Boa leitura!
Entenda o Exame Toxicológico
Antes de saber se você precisa passar pelo exame toxicológico, é importante saber que exame é esse.
Em simples palavras, o exame toxicológico é aquele em que se tem o objetivo de verificar a presença de substâncias psicoativas no organismo de um indivíduo.
Por meio dele, é possível detectar a utilização dessas substâncias em um intervalo maior de tempo, quando comparado a outros tipos de exame.
Para você ter uma ideia, é possível detectar se a pessoa examinada usou algum tipo de droga dentro de um período de, no mínimo, 90 dias anteriores à realização do exame toxicológico.
Por isso, o teste é chamado de exame toxicológico de larga janela de detecção.
Um exame de sangue comum, por exemplo, não conseguiria fazer essa detecção nesse espaço de tempo.
Por essa razão, o exame toxicológico é feito com a coleta de amostras de pelos corporais da pessoa submetida ao teste.
Para isso, pode ser coletada amostra do cabelo e dos pelos dos braços, pernas, peito e axilas.
A coleta é feita por meio de raspagem dos pelos, ou de corte do cabelo próximo à raiz, não sendo necessária a utilização de agulha.
Por isso, o exame não é invasivo.
Diferentemente de outros tipos de exames, o teste toxicológico não exige preparação prévia.
Sendo assim, dependendo do laboratório em que você for fazer o exame, não é necessário agendar a coleta do material.
Por ser feito, preferencialmente, por meio de coleta do cabelo, muitas pessoas ficam em dúvida a respeito de algumas questões.
Por isso, é importante destacar que as únicas ressalvas são não estar com o cabelo molhado ou úmido, e também precisa ter 3 cm de comprimento pelo menos.
Cabelo tingido, alisado, com gel não interferem no resultado do exame, podendo ser utilizado shampoo e condicionador normalmente.
Caso a coleta seja de pelos corporais, vale comentar que o uso de desodorante ou cremes não atrapalha a realização do exame.
Para garantir maior tranquilidade para a realização do exame toxicológico, é aconselhável usar roupas confortáveis, para o caso de ser preciso coletar amostras de pelo corporal.
Isso facilitará a realização da coleta.
A etapa seguinte é a da análise, a fim de verificar se, nos últimos 6 meses, algum tipo de droga foi consumido pela pessoa submetida ao exame.
Mas quais são as substâncias que podem ser identificadas ao fazer o teste toxicológico?
No tópico a seguir, falo um pouco mais sobre isso.
Quais substâncias são detectadas no teste
Além de saber como funciona o exame toxicológico de larga janela, é importante saber também que substâncias podem ser detectadas no teste.
A lista engloba uma série de substâncias que o exame toxicológico é capaz de identificar no organismo do ser humano.
Vale ressaltar que, no caso dos condutores que tem de passar pelo teste, é importante que essas toxinas sejam identificadas, para uma maior segurança no trânsito.
A seguir, veja a lista de substâncias que o exame toxicológico pode detectar.
- Anfepramona
- Anfetamina
- Cocaína
- Codeína
- Ecstasy
- Femproporex
- Heroína
- Maconha
- Mazindol
- Metanfetamina
- Morfina
- Opiáceos
É importante comentar que o exame toxicológico não detecta somente substâncias ilícitas.
Algumas drogas são prescritas por profissionais, para tratamento médico, e isso deve ser avisado antes de realizar o exame.
Cabe destacar que álcool, energéticos, anabolizantes, antidepressivos e calmantes, por exemplo, não são verificados no exame.
Pode ser que você esteja se perguntando o motivo pelo qual o exame toxicológico é feito por meio de amostras de pelos do corpo.
Sobre isso, falo no tópico a seguir.
Por que o teste é feito a partir de amostras de pelos corporais
Pode parecer curioso que o exame seja feito a partir da coleta de cabelo e pelos corporais, mas existe explicação para isso.
Esse exame é o único que atende às determinações da legislação, sobre a qual vou falar mais adiante.
Mas existe certa diferença entre analisar amostra do cabelo da pessoa submetida ao teste e analisar amostra de pelos corporais.
Isso porque o processo de crescimento do cabelo e dos pelos é diferente, visto que o primeiro cresce de forma contínua, e o segundo cresce de forma cíclica e alternada.
Explicando melhor, os cabelos crescem continuamente e, por isso, a janela de detecção é determinada pelo seu crescimento.
Se o cabelo tiver, em média, 3 cm de comprimento, será possível determinar se houve uso de substância psicoativa nos últimos 180 dias.
Já no caso dos pelos do corpo, que alternam seu ciclo de crescimento, a análise poderá indicar resultado de uso de drogas em período inferior a 180 dias.
Isso porque, em seu ciclo de crescimento, os pelos caem, em média, a cada 6 meses.
É por isso que o exame toxicológico é popularmente conhecido como exame do cabelo.
Há apenas um caso em que a amostra de cabelo ou pelos não é possível, e ocorre quando a pessoa comprova alopecia universal.
Quando a pessoa apresenta essa condição clínica, que dificulta o crescimento de cabelo e pelos no corpo, então é feita coleta de amostra de suas unhas.
De qualquer modo, amostras de fluidos corporais, como urina e sangue, não são aceitas para a realização do exame com vistas à autorização para dirigir.
Agora que você já entende o que é e como funciona o exame toxicológico, é hora de saber quando ele é obrigatório para que você possa dirigir.
Para descobrir, leia a seção a seguir.
Quando o Exame Toxicológico é Obrigatório
Se você chegou a este artigo, acredito que seja por que já deve ter ouvido falar que o exame toxicológico é obrigatório para os motoristas.
Por isso, esta seção é essencial, pois vou explicar em quais casos o teste tem de ser feito.
No Brasil, há algumas leis e resoluções importantes que tratam sobre esse assunto.
Começo mencionando a Resolução Nº 691/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a qual, já em seu art. 1º, esclarece quem é obrigado a fazer o teste toxicológico para dirigir.
O artigo em questão determina que o exame é necessário para habilitação, renovação ou mudança de CNH nas categorias C, D ou E.
Essa resolução de 2016 atende às exigências da Lei Nº 13.103 do ano de 2015, que faz algumas determinações em relação ao emprego de motorista.
Essa lei fez algumas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
No que diz respeito ao CTB, uma mudança importante trazida pela Lei Nº 13.103/17 é a inclusão do art. 148-A.
Esse artigo diz que condutores das categorias C, D e E devem se submeter ao exame toxicológico para obtenção ou renovação da carteira.
De acordo com o seu § 1º, a janela de detecção do consumo de substâncias psicoativas deve ser de, pelo menos, 90 dias.
O prazo para a submissão a esse exame deve seguir o disposto nos § § 2º e 3º do art. 148-A, que estabelecem o seguinte:
- 2 anos e 6 meses, para CNH com validade de 5 anos;
- 1 ano e 6 meses, para CNH com validade de 3 anos.
Do resultado do exame, cabe recurso, em razão do direito a contraprova garantido no § 4º do artigo em questão.
Com isso, o laboratório que realizar o exame toxicológico deverá colher duas amostras de material, para o caso de o motorista solicitar a contraprova em caso de reprovação.
Na Resolução Nº 713/2017 do CONTRAN, é feita a exigência da coleta de duas amostras.
No que se refere à CLT, cabe comentar o art. 168, o qual menciona o exame toxicológico em seu § 6º.
Fica determinado, então, que motoristas profissionais devem ser submetidos ao teste para sua admissão e desligamento.
É importante saber que somente poderão oferecer esse exame aos condutores os laboratórios credenciados junto ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
O art. 2º da Resolução Nº 724/2018 do CONTRAN faz mais alterações à Resolução Nº 691.
É interessantes mencionar a Resolução Nº 724, só para você ver que os laboratórios precisam estar com seu credenciamento regularizado com o DENATRAN.
Aproveitando que estamos conversando sobre as categorias C, D e E de CNH, vou comentar algumas outras exigências para a sua obtenção.
Para isso, leia o tópico abaixo.
Outras exigências para as categorias C, D e E
Para complementar o assunto, considero interessante mencionar algumas exigências para quem tem (ou quer ter) a CNH tipo C, D ou E.
Como essas categorias são necessárias para quem deseja trabalhar com veículos maiores, como ônibus e caminhão, por exemplo, algumas exigências são feitas.
Para saber o que mais é preciso para obter a CNH C, é necessário conhecer o § 1º do art. 143 do Código de Trânsito.
Abaixo, veja as exigências da lei:
- estar habilitado na categoria B há, pelo menos 1 ano;
- não ter cometido infração grave ou gravíssima nos últimos 12 meses;
- não ser reincidente em infração média nos últimos 12 meses.
Já para saber o que é exigido para a obtenção da CNH D e E, o art. 145 é importante.
A seguir, veja o que é exigido:
- ter mais de 21 anos de idade;
- ter CNH B há, pelo menos, 2 anos; ou estar habilitado na CNH C há, no mínimo 1 ano para solicitar a CNH D;
- para obter a CNH E, ter pelo menos 1 ano de CNH C;
- não ter cometido infração grave ou gravíssima nos últimos 12 meses;
- não ser reincidente em infração média nos últimos 12 meses;
- obter aprovação em curso especializado e treinamento prático.
Agora, você já sabe o que será exigido além da submissão ao exame toxicológico caso você deseje obter sua CNH C, D ou E.
Mas e se você ainda não é habilitado, e quer se inscrever no curso de primeira habilitação, para obter a CNH A, B ou AB?
Será que é necessário passar pelo exame toxicológico?
Na próxima seção deste artigo, eu explico isso para você.
É Preciso Fazer Exame Toxicológico Para CNH A ou B?
Quem quer se habilitar, para dirigir dentro da lei, sabe que é necessário passar por alguns exames e testes.
E como estou falando sobre o exame toxicológico neste artigo, cabe a pergunta sobre a necessidade desse teste para quem quer conduzir moto ou carro.
Para conhecer as exigências que a legislação faz para quem quiser sua primeira habilitação, é útil consultar o art. 147 do CTB.
Nele, você encontrará as seguintes exigências:
- submissão a teste de aptidão física e mental;
- aprovação em exame teórico escrito sobre legislação e primeiros socorros;
- aprovação em exame prático de direção.
Os exames acima são obrigatórios para quem quer sua CNH A ou B, lembrando que é possível habilitar-se na categoria AB.
Com isso, é possível concluir que exame toxicológico não é uma das exigências feitas a quem quer se habilitar nessas categorias.
No entanto, um Projeto de Lei (PL) já tramitou em Brasília, com o intuito de tornar o exame toxicológico obrigatório aos candidatos à primeira habilitação.
Refiro-me ao PL 6187/2016, de autoria do deputado Valdir Colatto, apresentado em 20/09/2016.
O objetivo do projeto era justamente alterar a redação do art. 147 do CTB, comentado nesta seção, incluindo a exigência do exame toxicológico.
O deputado justificou, em seu projeto, que parte do índice elevado de acidentes de trânsito se deve ao fator humano.
Foi destacado o fato de que alguns motoristas dirigem sob a influência de substâncias psicoativas, resultando em acidentes.
Porém, apesar das justificativas, o PL foi arquivado em 31/01/2019, e devolvido à Coordenação de Comissões Permanentes (CCP) em 02/12/2019.
Atualmente, então, o exame toxicológico não é exigido a quem quiser obter a CNH A ou B.
Conclusão
Neste artigo, você pôde entender um pouco a respeito do exame toxicológico de larga janela de detecção, popularmente conhecido como exame do cabelo.
Procurei explicar de que forma ele é feito, e quais substâncias são detectadas por meio do teste.
Você viu por que o exame é feito com amostras de cabelo ou pelos corporais, e entendeu que ele é exigido para os condutores de CNH C, D ou E.
Além disso, mostrei para você quais são os exames exigidos para em deseja ter sua CNH A ou B, destacando que o exame toxicológico não é um deles.
O que você achou sobre o Projeto de Lei comentado no final deste artigo?
Coloque suas impressões nos comentários.
Se você ficou com alguma dúvida, fique à vontade para expressá-la também.
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