Não há penalidade prevista no CTB para quem dirige sem camisa.
Afinal, pode ou não dirigir sem camisa?
Este artigo vai responder isso pra você!
Quando temos dúvidas a melhor forma de resolver é ir diretamente às normas pra buscarmos orientação.
Art. 252. Dirigir o veículo:
I – com o braço do lado de fora;
II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
III – com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
IV – usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI -utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
VII – realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)
Como você pode ver não há nenhuma proibição para quem gosta de dirigir sem camisa.
O tema da vestimenta nem sequer é mencionado no artigo 252 do CTB.
Logo, se ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, ninguém é obrigado a usar camisetas enquanto dirige.
Mas sempre é válido lembrar que mesmo ao dirigir sem camisa, o motorista deve estar de cinto de segurança.
O que vestir ao dirigir?
Diante de tantas especulações, é importante saber que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não determina sobre dirigir com ou sem camisa.
Ou seja, não há nenhuma restrição referente a isso, assim como não há restrições referentes ao uso de biquínis, sungas ou demais roupas leves.
Quanto aos motociclistas, é comum encontrar, também, dúvidas em relação ao uso de bermudas ao pilotar.
Sendo assim, lembre-se de que o determinado pelo CTB é a obrigatoriedade do uso de capacete, de acordo com o artigo 244.
Conclusão
Como podemos perceber, dirigir sem camiseta não é proibido, segundo o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro.
De qualquer forma, mesmo sem camisa, o motorista deve estar de cinto de segurança.
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Referência:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm