Frear em cima do radar
Frear em cima do radar, por si só, não é infração específica, mas pode gerar multa se a manobra envolver excesso de velocidade (captado antes do ponto de medição), condução perigosa, frenagem brusca sem motivo, risco à segurança, desobediência à sinalização ou se resultar em acidente e constatação de imprudência. Na prática, o que “pega” não é a freada em si, e sim o contexto: onde você freou, como freou, se havia necessidade, se você colocou outros em risco e, principalmente, qual foi a velocidade Continue lendo→