Multa por desembarque de passageiros
O desembarque de passageiros em local proibido é considerado infração de trânsito, com previsão expressa no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade, que pode variar entre infração média e gravíssima a depender da situação e do local onde ocorre, acarreta multa, pontos na CNH e até remoção do veículo. O valor da multa depende do enquadramento legal, que considera fatores como a existência de sinalização de proibição, a via em que o desembarque é feito, se envolve parada em faixa de pedestres ou em Continue lendo→