Estacionar ao lado ou sobre marcas de canalização
Estacionar ao lado ou sobre marcas de canalização é infração de trânsito prevista no artigo 181, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro. Trata-se de infração grave, com multa, 5 pontos na CNH e medida administrativa de remoção do veículo. Na tabela de enquadramentos usada pela fiscalização, essa conduta aparece como código 545-26. Em termos práticos, isso significa que o motorista não pode usar como vaga aquelas áreas zebradas ou demarcadas para organizar o fluxo dos veículos, porque elas não são espaço de parada ou Continue lendo→