Parar o veículo na área de cruzamento de vias
Parar o veículo na área de cruzamento de vias é infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH, conforme o artigo 182 do CTB. Art. 182 Parar o veículo: VII – na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres: Infração – média; Penalidade – multa; Quando ocorre a infração: Um veículo está parado sobre um cruzamento devido à interrupção do seu funcionamento, o que está causando transtornos ao tráfego de veículos e pedestres. Um veículo está Continue lendo→