Autor: Gustavo Fonseca

Enquadramento 5045-0

Enquadramento 5045-0

O enquadramento 5045-0 corresponde, no trânsito, à infração de dirigir veículo com a CNH ou a Permissão para Dirigir vencida há mais de 30 dias. Em termos práticos, isso significa que o motorista até pode estar habilitado em sentido material, mas perdeu a validade formal do documento e continuou dirigindo depois do prazo de tolerância legal de 30 dias. Essa conduta é tratada como infração gravíssima, gera 7 pontos na CNH, multa e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Continue lendo→

Utilizar veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa

Utilizar veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa

Utilizar veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa é infração gravíssima prevista no artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro, com multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir, recolhimento da CNH e remoção do veículo. Em termos práticos, isso alcança condutas como arrancada brusca, derrapagem e frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus quando o veículo é usado para exibição ou demonstração em via pública. A reincidência em 12 meses ainda dobra o valor da multa. O que significa utilizar veículo para demonstrar Continue lendo→

Texto para recurso de multa indevida

Texto para recurso de multa indevida

Receber uma multa indevida não significa que o condutor precise simplesmente aceitar a penalidade sem questionar. Quando a autuação é injusta, contém erro, descreve fato que não aconteceu, apresenta falha de identificação do veículo, defeito formal no auto de infração, ausência de notificação regular ou qualquer inconsistência relevante, o proprietário ou o condutor pode apresentar defesa e recurso administrativo para tentar cancelar a multa, afastar os pontos na CNH e evitar prejuízos financeiros e administrativos. O mais importante é entender que um recurso eficaz não Continue lendo→

Legalizar carro rebaixado

Legalizar carro rebaixado

Legalizar carro rebaixado é possível no Brasil, mas não basta apenas instalar a suspensão e sair rodando. A regra geral é que nenhuma modificação pode ser feita sem autorização prévia do órgão de trânsito, e a alteração da suspensão exige, em regra, inspeção de segurança veicular, emissão de CSV e atualização do documento do veículo para que a modificação passe a constar formalmente no registro. Além disso, para veículos com PBT de até 3.500 kg, a regulamentação admite suspensão fixa ou regulável, desde que a Continue lendo→

Chegou uma notificação de multa, o que devo fazer

Chegou uma notificação de multa, o que devo fazer

Se chegou uma notificação de multa, a primeira providência não é pagar imediatamente nem ignorar o documento. O passo correto é identificar que tipo de notificação você recebeu, conferir prazos, verificar se há erro no auto, analisar se cabe indicação de condutor e decidir se o caso pede defesa prévia, recurso contra penalidade ou, em algumas hipóteses, pedido de advertência por escrito. No sistema do CTB, a notificação de autuação e a notificação de penalidade têm funções diferentes, e agir como se fossem a mesma Continue lendo→

Multa por dirigir veículo com documentação atrasada

Multa por dirigir veículo com documentação atrasada

Dirigir veículo com documentação atrasada normalmente significa circular com o veículo sem licenciamento em dia, e isso configura infração gravíssima. Pela regra do Código de Trânsito, conduzir veículo que não esteja devidamente licenciado enquadra o motorista no art. 230, inciso V, com multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e medida administrativa de remoção do veículo. Além disso, o licenciamento é anual, e o veículo só é considerado regularmente licenciado quando estiverem quitados os débitos vinculados a ele, como tributos, encargos e multas. O Continue lendo→

Multa pessoa jurídica: para quem vão os pontos

Multa pessoa jurídica: para quem vão os pontos

Quando a multa é aplicada a veículo registrado em nome de pessoa jurídica, os pontos não vão automaticamente para o CNPJ nem desaparecem do sistema. Em regra, os pontos devem ser atribuídos ao real condutor infrator, desde que a empresa faça a indicação dentro do prazo legal. Se a empresa não identificar quem dirigia, ela sofre a penalidade por não identificação do condutor, conhecida como multa NIC, mas isso não transforma o CNPJ em uma “CNH empresarial” que receba pontos. O núcleo do sistema é Continue lendo→

Dirigir em alta velocidade: multa

Dirigir em alta velocidade: multa

Dirigir em alta velocidade gera multa, pontos na CNH e, nos casos mais graves, até suspensão do direito de dirigir. No Brasil, a penalidade por excesso de velocidade depende do quanto o condutor ultrapassou o limite da via: até 20% acima da velocidade permitida é infração média; mais de 20% até 50% é infração grave; e mais de 50% acima do limite é infração gravíssima com multa multiplicada por três e suspensão da CNH. Isso significa que não basta saber se o motorista estava “rápido”; Continue lendo→

Como fazer uma defesa escrita de multa

Como fazer uma defesa escrita de multa

Fazer uma defesa escrita de multa significa apresentar, de forma clara, objetiva e técnica, os argumentos que mostram por que a autuação ou a penalidade aplicada deve ser cancelada, revista ou anulada. Uma boa defesa não é feita com desabafo, indignação ou pedido genérico de perdão. Ela precisa identificar erros formais, falhas no auto de infração, ausência de provas, irregularidade na notificação, inconsistências na abordagem e qualquer elemento que demonstre ilegalidade, nulidade ou improcedência da multa. Em outras palavras, a defesa escrita precisa atacar o Continue lendo→

Valor da multa por ultrapassagem perigosa em 2026

Valor da multa por ultrapassagem perigosa em 2026

Ultrapassagem perigosa, em 2026, normalmente cai em duas infrações “campeãs” de gravidade no CTB: forçar passagem na ultrapassagem (art. 191), que é gravíssima com multa multiplicada por 10 (R$ 2.934,70) e ainda pode gerar suspensão do direito de dirigir, e ultrapassar pela contramão onde é proibido (art. 203), que é gravíssima com multa multiplicada por 5 (R$ 1.467,35). Os valores saem do valor-base da gravíssima (R$ 293,47) e dos fatores multiplicadores previstos na lei. O que o motorista chama de “ultrapassagem perigosa” e o que Continue lendo→