Art. 53 do CTB: Comentado e Atualizado (2024)

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O trânsito é um ambiente complexo e cheio de regras, que visam garantir a segurança de todos os usuários, sejam eles motoristas, pedestres, ciclistas e até mesmo animais. Sim, você leu corretamente, animais. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu Artigo 53, Capítulo III, estabelece normas específicas para a circulação de animais nas vias públicas. Vamos conhecer mais sobre este assunto?

O que diz o Art. 53, Capítulo III do CTB

Artigo 53 do CTB, Capítulo III – DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

“Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, observado o seguinte:

I – para facilitar o deslocamento, os rebanhos deverão ser divididos em grupos de tamanho moderado e separados uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir o trânsito;
II – os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista.”

Em resumo, este artigo determina que

– Os animais só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia;
– Os rebanhos devem ser divididos em grupos de tamanho moderado;
– Deve haver um espaço suficiente entre os grupos para não obstruir o trânsito;
– Os animais que circulam pela pista de rolamento devem ser mantidos junto ao bordo da pista.

Resumindo o Art. 53, Capítulo III do CTB

O CTB, em seu Artigo 1º, § 1º, inclui a utilização das vias públicas por animais no conceito de trânsito. Porém, devido à impossibilidade de os animais seguirem regras, a lei estabelece normas para os responsáveis por eles. Segundo o Artigo 53, os animais em vias públicas devem estar sob a condução de um guia, que deve observar algumas disposições importantes para garantir a fluidez e a segurança do trânsito.

Quando os animais estiverem desacompanhados do guia, o Artigo 269, inciso X, prevê o recolhimento dos animais, que serão restituídos aos proprietários após o pagamento de multas e encargos devidos. Caso o animal não seja reclamado em até 60 dias, o mesmo pode ser leiloado, conforme o Artigo 328, § 13.

É importante destacar também que, de acordo com o Artigo 26, inciso I, todos os usuários da via devem evitar atos que possam constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, pessoas ou animais. E o Artigo 220, inciso XI, penaliza o condutor que não reduz a velocidade do veículo de forma segura ao se aproximar de animais na pista.

Perguntas Frequentes sobre o Art. 53, Capítulo III do CTB

Pergunta:

O que diz o Art. 53, Capítulo III do CTB?

Resposta: O Art. 53 do CTB estabelece que os animais só podem circular nas vias públicas quando conduzidos por um guia. Além disso, rebanhos devem ser divididos em grupos moderados, com espaços entre eles para não obstruir o trânsito, e os animais devem ser mantidos junto ao bordo da pista quando circularem pela pista de rolamento.

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Pergunta: O que acontece se os animais estiverem desacompanhados do guia?
Resposta: De acordo com o Art. 269, inciso X, do CTB, os animais desacompanhados do guia podem ser recolhidos, e seus proprietários precisarão pagar multas e encargos para recuperá-los. Se o animal não for reclamado em até 60 dias, ele pode ser leiloado conforme o Art. 328, § 13.

Pergunta: Quais são as responsabilidades dos usuários da via em relação a animais?
Resposta: Conforme o Art. 26, inciso I, do CTB, todos os usuários da via devem evitar atos que possam representar perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, pessoas ou animais. Além disso, o Art. 220, inciso XI, penaliza condutores que não reduzem a velocidade de forma segura ao se aproximar de animais na pista.

Pergunta: O que acontece se eu não cumprir as normas do Art. 53 do CTB?
Resposta: Não cumprir as normas estabelecidas no Art. 53 do CTB pode resultar em multas e penalidades, dependendo da infração cometida. É fundamental respeitar essas normas para garantir a segurança no trânsito.

Pergunta: O que é considerado um “guia” de acordo com o Art. 53 do CTB?
Resposta:O termo “guia” mencionado no Art. 53 do CTB refere-se à pessoa responsável por conduzir os animais nas vias públicas. Essa pessoa deve garantir que os animais sigam as normas estabelecidas e evitem causar obstruções no trânsito.

Conclusão

Em conclusão, é fundamental que todos os usuários das vias, incluindo os responsáveis por animais, conheçam e respeitem as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Afinal, a segurança no trânsito é uma responsabilidade de todos e cada um tem um papel importante a desempenhar. Lembre-se: um trânsito mais seguro começa com você!

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