Art. 236 do CTB

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Você já se perguntou sobre as regras de reboque de veículos no Brasil? O Artigo 236 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aborda especificamente essa questão. Neste post, vamos explorar a fundo este artigo, compreendendo o que ele significa, suas implicações e as consequências de não cumprir com as regras estabelecidas.

O que diz o Art. 236, Capítulo XV do CTB

O Art. 236 do CTB estabelece:


Art. 236
Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:
Infração – média;
Penalidade – multa.

Em resumo, este artigo proíbe o reboque de veículos com cabo flexível ou corda, a não ser em situações de emergência. A infração é considerada média e a penalidade é uma multa.

Resumindo o Art. 236, Capítulo XV do CTB

O objetivo deste artigo é evitar que veículos não destinados ao guinchamento façam manobras perigosas, como amarrar uma corda para rebocar outro veículo que esteja com uma pane mecânica. O artigo destaca dois pontos principais.

Primeiro, o objeto que não pode ser utilizado para rebocar outro veículo é o cabo flexível ou corda. No entanto, é permitido o uso de um cabo rígido para apoio mecânico, conhecido como cambão, pois oferece maior controle do reboque e evita colisões.

Segundo, a lei permite o reboque com cabo flexível ou corda em casos de emergência, que são interpretados de maneira restritiva. Ou seja, não é possível justificar a conduta com o argumento de que o veículo apresentou uma pane mecânica e precisou ser rebocado até uma oficina. A situação de emergência se refere a casos em que é necessário retirar o veículo da via para garantir a segurança dos demais usuários.

É importante destacar que, no caso de motocicletas rebocando outro veículo, existe uma infração específica no artigo 244, inciso VI, que proíbe essa ação, exceto se a motocicleta estiver tracionando semirreboques especialmente projetados para esse fim e devidamente homologados pelo órgão competente.

Perguntas Frequentes sobre o Art. 236, Capítulo XV do CTB

1. O que é considerado caso de emergência para o reboque de veículos?
R: Casos de emergência são aqueles em que é necessário retirar o veículo da via para garantir a segurança dos demais usuários.

2. Posso rebocar um veículo com pane mecânica até uma oficina?
R: Não, a lei não considera a pane mecânica uma situação de emergência para fins de reboque.

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3. Que tipo de cabo posso usar para rebocar um veículo?
R: É permitido o uso de um cabo rígido para apoio mecânico, conhecido como cambão.

4. Posso rebocar outro veículo com minha motocicleta?
R: Não, a menos que a motocicleta esteja tracionando semirreboques especialmente projetados para esse fim e devidamente homologados pelo órgão competente.

Conclusão

Entender as regras do Código de Trânsito Brasileiro é fundamental para garantir a segurança nas vias e evitar multas. O Art. 236 aborda especificamente o reboque de veículos, uma prática que, se feita de forma inadequada, pode causar acidentes. Portanto, é importante respeitar as regras estabelecidas e sempre priorizar a segurança. Lembre-se: em caso de dúvida, procure um profissional para auxiliar no reboque do veículo.

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