O trânsito brasileiro é regido por uma série de normas e regulamentos, entre eles, o Artigo 119 do Capítulo X do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que trata especificamente dos veículos em circulação internacional. Este artigo estabelece as regras para a entrada e saída de veículos estrangeiros no Brasil, bem como as consequências para as infrações de trânsito cometidas por esses veículos.
O que diz o Art. 119, Capítulo X do CTB
As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.
§ 1º Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento ou o depósito judicial ou administrativo dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão. Incluído pela Lei nº 13.281 de 2016.
§ 2º Os veículos que saírem do território nacional sem o cumprimento do disposto no § 1º e que posteriormente forem flagrados tentando ingressar ou já em circulação no território nacional serão retidos até a regularização da situação. Incluído pela Lei nº 13.281 de 2016.
Em resumo, o artigo 119 do CTB estabelece que
– As repartições aduaneiras e órgãos de controle de fronteira devem comunicar ao RENAVAM a entrada e saída de veículos estrangeiros;
– Veículos licenciados no exterior não podem sair do Brasil sem pagar multas ou ressarcir danos causados ao patrimônio público ou privado;
– Veículos que não cumprirem essas regras serão retidos até a regularização da situação.
Resumindo o Art. 119, Capítulo X do CTB
O artigo 119 do CTB é uma medida de controle do trânsito internacional e de imposição de penalidades por infrações de trânsito cometidas em território brasileiro. A comunicação ao RENAVAM garante que, antes de sair do Brasil, o condutor quite seus débitos e multas, bem como ressarça danos causados ao patrimônio público ou privado.
Esta regra é reforçada pelo artigo 260, § 4º, do CTB, que prevê que a multa deve ser paga antes da saída do veículo do país. Embora ainda não haja uma integração perfeita entre os órgãos de trânsito para um controle geral e irrestrito, é possível, principalmente nas cidades próximas de fronteiras, adotar mecanismos para a cobrança de multas.
A Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 382/11, com alterações da Resolução nº 602/16, estabelece que a multa pode ser cobrada após o vencimento dos prazos recursais, quando o veículo estiver de saída do país ou como condição para liberação de veículo removido.
Perguntas Frequentes sobre o Art. 119, Capítulo X do CTB
Pergunta: O que acontece se um veículo estrangeiro cometer uma infração de trânsito no Brasil?
Resposta: O veículo estrangeiro que cometer uma infração de trânsito no Brasil deve pagar as multas correspondentes antes de sair do país, conforme o Artigo 119, Capítulo X do CTB. Caso contrário, o veículo será retido até a regularização da situação.
Pergunta: Como é feita a cobrança de multas de veículos estrangeiros?
Resposta: A cobrança de multas de veículos estrangeiros é realizada de acordo com o Artigo 119 do CTB. As repartições aduaneiras e órgãos de controle de fronteira comunicam diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva dos veículos. As multas devem ser pagas antes da saída do veículo do país, ou o veículo será retido até a quitação das dívidas.
Pergunta: O que acontece se um veículo estrangeiro tentar sair do Brasil sem pagar as multas?
Resposta: Se um veículo estrangeiro tentar sair do Brasil sem pagar as multas de trânsito ou ressarcir danos ao patrimônio público ou privado, ele será retido até a regularização da situação, de acordo com o Artigo 119, Capítulo X do CTB.
Pergunta: Como funciona a retenção de veículos estrangeiros?
Resposta: A retenção de veículos estrangeiros ocorre quando eles não cumprem as obrigações estabelecidas no Artigo 119 do CTB. Esses veículos são retidos até que as multas sejam pagas e os danos ressarcidos. A comunicação ao RENAVAM é feita pelas repartições aduaneiras e órgãos de controle de fronteira para garantir o cumprimento dessas regras.
Pergunta: Qual é a importância do Artigo 119, Capítulo X do CTB?
Resposta: O Artigo 119 do CTB é importante para o controle do trânsito internacional e a imposição de penalidades por infrações de trânsito cometidas em território brasileiro por veículos estrangeiros. Ele garante que esses veículos não possam sair do Brasil sem quitar suas dívidas, contribuindo para a segurança e a ordem no trânsito brasileiro. É fundamental que todos os condutores, brasileiros ou estrangeiros, conheçam e respeitem as leis de trânsito para garantir a segurança de todos.
Conclusão
Concluindo, o Artigo 119 do CTB é uma norma importante para o controle do trânsito internacional e a imposição de penalidades por infrações de trânsito cometidas em território brasileiro. Ele garante que veículos estrangeiros não possam sair do Brasil sem quitar seus débitos, garantindo assim a segurança e a ordem no trânsito brasileiro. É de suma importância que todos os condutores, sejam eles brasileiros ou estrangeiros, estejam cientes e respeitem as leis de trânsito para garantir a segurança de todos.