É bem provável que todo apaixonado por automóveis já tenha sonhado em ter uma réplica de algum carro esportivo em sua garagem.
Como são considerados carros de luxo, além do prazer em desfrutar de raridades como essas, as réplicas também podem ser um bom tipo de negócio para quem gosta do ramo.
Nesse caso, cabe um alerta: é preciso ter muito cuidado no momento de investir em uma réplica automotiva, pois o mercado pode apresentar irregularidades e, inclusive, uma série de golpes de vendedores mal intencionados.
Além disso, outros cuidados também são primordiais para quem deseja adquirir uma réplica de carro esportivo: é preciso, antes de mais nada, agir de acordo com as determinações da Lei.
E você sabe o que ela prevê em relação a isso? Sabe se a documentação necessária para esse tipo de veículo é a mesma para os carros comuns?
Fique tranquilo, elaborei este artigo para tirar essas e outras dúvidas que permeiam o mundo das réplicas de carros esportivos.
Vamos, juntos, desbravar mais sobre esse tema que atrai a atenção dos apaixonados pelo mercado automotivo.
Uma das primeiras perguntas que surgem quanto ao assunto das réplicas de carros diz respeito a sua legalidade. Afinal, há alguma determinação da Lei sobre isso?
A resposta é sim, você não pode sair por aí replicando os carros que bem entender – embora algumas pessoas o façam de forma ilegal.
Para você ter uma ideia, a legislação brasileira regula a produção de réplicas no país. Nesse caso, somente é permitido que a prática seja realizada com os veículos que já tenham saído de linha por, no mínimo, 30 anos.
É a Resolução nº 597 do CONTRAN que estabelece essa regulamentação. Nesse caso, é importante que você veja, na íntegra, o que o artigo 4º dessa Resolução aborda, em seu parágrafo único:
“Art. 4º Parágrafo único.
Para os efeitos desta Resolução, ficam adotadas as seguintes definições:
- Fabricante de Veículos de Pequena Série: é aquele cuja produção está limitada a 30 (trinta) veículos por marca/modelo e 100 (cem) unidades no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano;
- Fabricante de Veículos Artesanais: é a pessoa física ou jurídica, que fabrica, no máximo, 03 (três) veículos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano;
- Réplica é o veículo produzido por um fabricante de pequena série e que:
(...)”
Como você pode ver, além de ser necessário que o veículo já tenha saído de linha há mais de 30 anos, é preciso ter a licença do fabricante original do carro que se pretende reproduzir.
As réplicas, quando bem feitas, são como cópias totalmente fiéis ao modelo original. Por isso, muitos amantes de veículos mais antigos recorrem a elas, uma vez que são peças consideradas raras e muito mais baratas em relação ao preço do original.
Para você ter uma ideia, a réplica de um Porsche pode ser encontrada por R$ 90.000 no mercado. E o preço de um modelo original? Dificilmente irá baixar de R$ 300.000. É uma grande diferença, não é mesmo?
Mas você sabe onde encontrar réplicas de carros esportivos no Brasil? É o que vou explicar na próxima seção.
No Brasil, existem algumas fabricantes que trabalham especificamente no mercado das réplicas automotivas.
No entanto, é muito importante ter cuidado na hora de escolher qual a procedência do veículo que você irá escolher. É necessário que a empresa seja séria e mantenha tudo dentro da legalidade.
Essa cautela é imprescindível porque há uma Lei que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Trata-se da Lei nº 9.279/96.
O artigo 189 dessa Lei faz referência a quando se comete crime contra registro de marca. Nesse sentido, o crime é configurado quando se:
“I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão;
ou
II - altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.”
Em situações do tipo, o infrator pode sofrer com uma pena que prevê detenção, de 1 a 3 meses, ou multa.
Também é preciso estar atento ao artigo 190 da mesma Lei. Ele versa sobre a configuração de crime contra registro de marca.
Assim, quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque, um produto assinalado com a marca ilicitamente reproduzida ou imitada (no todo ou em parte), como estipula especificamente o inciso primeiro do artigo citado, também estará sujeito à pena de detenção, de 1 a 3 meses, ou multa.
Como você pode observar, é extremamente importante ter cuidado com a escolha da fabricante da réplica que se pretende comprar, visto que o que não faltam são leis que regulamentam e punem quem pratica essa produção e comercialização de maneira ilegal.
É claro que, como é de se esperar, muitas pessoas acabam produzindo, de maneira ilegal, réplicas de carros novos (que ainda não saíram de linha há, pelo menos, 30 anos, como prevê a lei), como modelos da Ferrari, Lamborghini e Mercedes Benz.
Portanto, por mais tentadora que seja a ideia de ter um carrão em sua garagem, pagando um valor consideravelmente inferior ao original, fuja desse tipo de “profissional”.
Outro ponto muito relevante quanto ao tema, o qual torna necessário saber da seriedade da fabricadora, é que as réplicas, diferentemente dos carros comuns, não passam por minuciosos testes de qualidade como nas grandes montadoras.
Desse modo, é esperado que elas possam apresentar algum defeito de acabamento.
Além disso, uma réplica nunca terá um desempenho igual ao de um veículo original, tendo em vista que suas peças não podem ser as originais, e sim criadas pelo fabricante.
Então, somente tendo confiança na seriedade da fabricante é que será possível garantir o mínimo de segurança no automóvel adquirido.
Se sua intenção for investir em algum veículo desse ramo, pesquise bastante antes de fechar negócio.
O Brasil, entre as décadas de 70 e 90, ganhou grande destaque entre as fabricantes de veículos esportivos devido à produção de algumas réplicas famosas.
Para se ter uma ideia, a empresa Fibrario, em 1983, produziu 3 réplicas da Dino GT 246, um modelo da Ferrari, que passou a ser chamado de Dimo, no Brasil.
Porém, a fábrica da Ferrari, da Itália, acabou embargando a fabricante brasileira, que não tinha autorização para a produção. As três réplicas construídas, no entanto, ainda existem. Uma delas, inclusive, foi adquirida pelo piloto Nelson Piquet.
Outro grande destaque do passado do mercado das réplicas brasileiras foi a Envemo, que realizou um das réplicas mais realistas do Porsche 356, entre os anos de 1980 e 1983.
A fama dessa produção foi tão grande que, diferentemente do que aconteceu com a Dimo, da Ferrari, a Porsche reconheceu a reprodução brasileira e, de quebra, levou um exemplar para expor em seu salão.
Não à toa essa réplica já foi considerada uma das melhores do mundo.
Atualmente, você pode encontrar empresas do tipo em São Paulo.
Também em São Paulo há a Chamonix. A Fabricante reproduz os seguintes modelos: Porsches, Speedster 356, Roadstar 356 e Spyder 550s.
Um destaque para a Chamonix é que o comprador pode solicitar a personalização do veículo que deseja, escolhendo cores, acabamento, estofamento etc.
Os valores, no entanto, apenas podem ser consultados diretamente com as fabricantes.
Mas uma coisa é certa: as réplicas de carros esportivos sempre deverão ser mais baratas que os originais. E é por isso que elas acabam sendo uma ótima opção para quem deseja obter uma raridade do tipo.
Há, ainda, no Paraná, na cidade de Pinhais, uma empresa que fabrica réplicas de maneira diferenciada.
É a Junior Réplicas. Essa empresa reproduz carros menores, mas é possível transportar adultos que medem até 1,83m.
Os automóveis são produzidos por encomenda e levam cerca de 2 meses para ficarem prontos. Já os valores variam, podendo custar até 23 mil reais, o que é um valor bem mais acessível se comparado aos demais.
É importante ressaltar que a empresa que desenvolve réplicas precisa produzir, inclusive, as peças utilizadas no carro, ou seja, nenhum componente pode ser original.
Nesse caso, por exemplo, até o aço utilizado na carroceria dos originais dá lugar às fibras de vidro nas réplicas.
Por se tratar de um trabalho minucioso e de pouca procura, no Brasil, o número de produção é bastante reduzido, chegando a 1, 2 ou 3 unidades por mês.
É preciso estar atento quanto à documentação que é exigida para réplicas automotivas.
Para começar, esse tipo de veículo deve ser emplacado de acordo com a classe de veículos artesanais, por intermédio e inspeção do DETRAN.
Essa determinação é realizada por meio da Resolução nº 63 do CONTRAN, de 21 de maio de 1998 (posteriormente alterada pela Resolução nº 594, de 24 de maio de 2016).
É o artigo 1º desta Resolução que estabelece o conceito de veículo artesanal. Veja o que ele diz:
“Art. 1º Considera-se veículo de fabricação artesanal todo e qualquer veículo concebido e fabricado sob responsabilidade de pessoa física ou jurídica, atendendo a todos os preceitos de construção veicular, de modo que o nome do seu primeiro proprietário sempre coincida com o nome do fabricante.”
A Resolução ainda especifica que alguns componentes do veículo em questão devem necessariamente ser novos. São eles:
Já quanto ao registro e licenciamento dos automóveis, é o artigo 2º que especifica qual a documentação necessária.
Nesse caso, ele aborda que o órgão de trânsito local deverá exigir do proprietário do veículo a apresentação do Certificado de Segurança Veicular – CSV, o qual deve ser expedido por alguma empresa credenciada pelo INMETRO.
Esse certificado emitido pela empresa é realizado com base no Regulamento Técnico de Qualidade número 24 (RTQ 24). Trata-se de um documento emitido pelo INMETRO em janeiro de 2004, e é muito importante que ele seja lido na íntegra por quem for montar e emplacar um carro artesanal.
Tal regulamento determina que a documentação que precisa ser apresentada para a inspeção de segurança veicular, para automóveis dessa categoria, deve conter:
Há, ainda, neste regulamento, uma lista que elenca todos os sistemas e componentes que são inspecionados pela empresa credenciada – portanto, reforço: é preciso ler e estar atento a essas especificações para não ter problemas quanto à segurança e à legalidade do veículo.
Além disso, um carro artesanal só pode ser emplacado se tiver o projeto assinado por um engenheiro responsável.
Se, após todo o processo de inspeção, o automóvel for aprovado, o CSV (Certificado de Segurança Veicular) será emitido. Após essa emissão, o DETRAN entra em ação e emite o VIN – número de identificação do veículo que deverá ser marcado no chassi por outra empresa autorizada.
Esse número deverá seguir o mesmo padrão utilizado pelas montadoras, porém, o terceiro dígito deverá ser “Z” - o que indica que o carro é de fabricação própria.
Finalmente, toda a documentação é encaminhada pelo DETRAN à Coordenação Geral de Infraestrutura de Trânsito (no DENATRAN de Brasília).
Também é importante ressaltar que o nome da fabricante das réplicas precisa constar no documento do veículo.
A prática de réplicas de carros no Brasil já acontece há bastante tempo, como você pôde ver nos exemplos das fabricantes citadas anteriormente.
Há 50 anos, era proibido importar carros no país, por isso muitas pessoas passaram a construir versões nacionais de modelos estrangeiros.
Percival Lafer, um designer e fabricante de móveis, criou uma das réplicas mais conhecidas em solo brasileiro: o MP Lafer, inspirado no modelo inglês da fábrica MG.
O designer, nesse caso, tinha a licença direta do fabricante para realizar tal feito, visto que o original inglês já tinha deixado de ser fabricado e a patente já era de domínio público.
À época, foram produzidos mais 4,3 mil carros MP Lafer, tratando-se de uma produção em larga escala.
Para você ter uma ideia da fama que ele alcançou, o automóvel apareceu em filmes do James Bond (da série 007) e se transformou em item de coleção de grandes admirados dessa arte.
O criador do modelo afirma que, à época, o carro era atraído majoritariamente por aqueles que, no auge da juventude, gostariam de ter desfrutado de um MG e não tinham condições.
É o mercado das réplicas realizando sonhos dos apaixonados por carros esportivos.
Que os carros esportivos são uma tentação para os apaixonados pelo setor automotivo, disso não há dúvidas.
Com uma combinação perfeita que contempla designer, desempenho e conforto, esses automóveis trazem a sensação de exclusividade e poder ao seu proprietário.
É a mescla de velocidade e luxo que muita gente sonha conquistar.
O grande problema é que, para ostentar um carrão dessa linha, é preciso estar disposto a desembolsar uma grande quantidade de dinheiro.
Quanto a isso, os preços podem oscilar bastante, a depender do modelo, ano e fabricante. Mas existem aqueles que, definitivamente, não são para qualquer um.
Você tem ideia de quais são e quanto eles podem custar? Para ajudar, separei, neste tópico, para finalizar o artigo com chave de ouro (e põe ouro nisso!), uma lista com os nomes dos carros esportivos mais caros encontrados no mundo.
Quem sabe, futuramente, quando essas joias saírem de linha, os meros mortais possam ter a chance de conseguir uma réplica, não é mesmo?
Então, vamos à lista!
Neste artigo, procurei abordar tudo o que há de mais relevante quanto ao tema de réplicas de carros esportivos.
Aqui, expliquei o que são as réplicas e em que contexto elas podem ser reproduzidas, além de dicas importantes sobre os cuidados com as fabricantes – que precisam agir de acordo com as determinações da legislação brasileira.
Você também adquiriu informações importantes sobre as estipulações da Lei para os carros da categoria artesanais, compreendendo que há medidas bastante exigentes para a realização do registro e emplacamento desses veículos.
Finalmente, apresentei quais são os carros esportivos mais valiosos (e velozes) do mundo atualmente – e acredito que você, assim como eu, também tenha ficado estarrecido com os valores, não é mesmo?
Se, ainda assim, você permanecer com alguma dúvida ou curiosidade que não tenha sido aclarada no texto, deixe um comentário abaixo. Terei prazer em respondê-lo.
Referências:
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