Excesso e velocidade é uma das infrações mais cometidas pelos condutores brasileiros.
Essa infração é dividida em três categorias com distintas penalidades. Assim, quanto mais acima do limite de velocidade for o registro, mais severas serão as consequências.
A suspensão ocorre quando o motorista ultrapassa a velocidade máxima em 50% acima do limite.
Porém, é claro, recorrer dessa penalidade é possível, apresentando mais chances de deferimento do que você imagina. Para isso, é preciso um bom conhecimento legislativo sobre o tema.
Um motorista que tem o “pé pesado”, ou seja, que costuma dirigir em alta velocidade, pode acabar sendo penalizado com a suspensão do direito de dirigir por excesso de velocidade.
Trata-se de um dos principais motivos de perda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pelos condutores brasileiros.
Mas, como você deve saber, nem toda a multa de excesso de velocidade resulta diretamente nessa penalidade.
A infração é classificada em três categorias, como explicarei em detalhes ao longo do texto. Dessas três categorias, apenas a mais grave resulta na suspensão do direito de dirigir.
Infelizmente, uma grande parcela dos motoristas brasileiros tem o costume de andar um pouco além da velocidade máxima.
O que costuma acontecer é esses condutores reduzirem a velocidade apenas quando percebem a presença de um radar – o que pode não ser suficiente para impedir uma multa e, até mesmo, um acidente.
Seja qual for o motivo, uma penalidade que leva à suspensão do direito de dirigir pode ser extremamente prejudicial a qualquer condutor.
Já imaginou ter que mudar toda a sua rotina por não poder mais utilizar o próprio veículo para os seus afazeres diários? Sem contar, é claro, com o alto valor da multa que você deverá pagar.
Mas fique tranquilo, pois tudo isso pode ser evitado com duas medidas: a primeira, é claro, consiste em você tomar o máximo de cuidado e respeitar o limite de velocidade das vias. A segunda é recorrer da multa.
As chances de cancelar a autuação podem ser bastante grandes se você utilizar os argumentos certos. Pensando em ajudá-lo, elaborei este artigo.
Aqui, além de entender tudo o que a legislação aborda sobre a suspensão do direito de dirigir por excesso de velocidade, você verá como pode ser realizado o recurso para a multa.
Além disso, você também verá algumas razões pelas quais recorrer é sempre a melhor opção.
Tenha uma boa leitura!
https://www.youtube.com/watch?v=-icomsz7bF0
A infração de trânsito por excesso de velocidade está descrita na Lei Nº 9.503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelecida em seu art. 218. Pra essa infração, a multa irá variar conforme for o percentual de velocidade excedido. Veja, abaixo, essa relação:
A multa que gera a suspensão do direito de dirigir por excesso de velocidade é, portanto, a destacada acima.
Como você pôde notar, a diferenciação é feita pelo percentual do limite que foi excedido, sendo, a infração, gravíssima quando esse percentual é maior do que 50%.
Para fazer a conta, você, primeiro, deve observar a diferença entre a velocidade na qual o veículo estava trafegando e o limite estabelecido para o trecho, subtraindo o segundo número do primeiro.
Por exemplo, se a máxima em uma rodovia é 80 km/h e o veículo estava trafegando a 88 km/h, a diferença é 8.
Foram excedidos, nesse caso, 8 km/h em relação ao limite, o que equivale a 10%.
No exemplo dado, a infração é de natureza média.
Para que fosse gravíssima, o motorista precisaria estar, no mínimo, a 121 km/h, pois é a partir dessa velocidade que o limite é excedido em mais de 50% (a metade de 80 é 40).
Convém destacar que, para que haja a autuação e correto enquadramento, é descontada a margem de erro do radar.
Os valores a serem considerados constam na Resolução Nº 798/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Para que você não fique com dúvidas quanto aos tipos de multa por excesso de velocidade e seus respectivos valores, leia o tópico a seguir.
https://www.youtube.com/watch?v=6O0VovPvMpA&t=21s
Como você viu, a classificação das infrações em diferentes gravidades serve para que o valor da multa e o número de pontos computados na CNH do infrator sejam proporcionais à sua conduta.
Como o excesso de velocidade pode ter três gravidades, é importante que você veja quais são as consequências destinadas a cada um dos tipos de infração. Por isso, confira, abaixo, essa relação:
O condutor que acumula 20 pontos no período de 12 meses e em seu prontuário constam duas ou mais infrações de natureza gravíssima, tem a CNH suspensa por um período entre seis meses e um ano (ou entre oito meses e dois anos se repetir o excesso 12 meses depois).
Para o caso do cometimento de uma infração gravíssima apenas no período de 12 meses, esse número de pontos para a suspensão vai para 30.
E para o caso do condutor não ter cometido nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses, o número de pontos para a suspensão é de 40.
Como, então, pode ser aplicada a suspensão do direito de dirigir por excesso de velocidade se o condutor não recebe pontos em seu prontuário por essa infração?
Isso é possível porque exceder em mais de 50% o limite é um dos casos de infrações que preveem a suspensão como penalidade específica, como consta no art. 218.
Note que, acima, também destaco um agravante aplicado ao valor da multa gravíssima por excesso de velocidade.
O art. 258 do CTB determina que as multas dessa natureza custam R$ 293,47 aos infratores.
Mas ele também prevê a possibilidade de aplicação do fator multiplicador (que, nesse caso, é de 3 vezes)
Os R$ 293,47 devem ser multiplicados, portanto, por três, resultando em R$ 880,41 de multa.
A seguir, veja como acontece o processo de suspensão do direito de dirigir por excesso de velocidade.
A suspensão do direito de dirigir por excesso de velocidade, ou por qualquer outro motivo, é uma penalidade prevista no CTB.
O motorista deve entregar sua CNH ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e ficar o tempo determinado sem dirigir.
Como o caso de que estamos tratando neste artigo é de uma infração autossuspensiva, o prazo de suspensão é diferente daquele aplicado a quem perdeu a habilitação por pontos.
De acordo com o art. 261, §1º inciso II do CTB, o condutor pode ser penalizado de dois a oito meses sem poder dirigir.
Se ele receber a suspensão do direito de dirigir por excesso de velocidade novamente, nos 12 meses seguintes, o prazo subirá para de oito a 18 meses.
O órgão de trânsito decide o tempo exato de cada caso levando em consideração a gravidade da conduta, as circunstâncias em que foi cometida e o histórico do infrator.
A suspensão é aplicada a partir de um processo administrativo, respeitando o direito do condutor à ampla defesa.
Isso significa que ele só terá de entregar de fato a CNH depois de esgotadas as instâncias recursais.
Caso a penalidade acabe se confirmando, além de esperar o prazo passar, é necessário obter a aprovação em curso de reciclagem para voltar a dirigir.
Esse curso é feito em um Centro de Formação de Condutores (CFC) e pode ser iniciado durante o período de cumprimento da suspensão.
É aprovado no curso o aluno que cumpriu todas as horas de aula e acertou pelo menos 21 respostas da prova escrita.
Cumprido o prazo de suspensão do direito de dirigir por excesso de velocidade determinado e obtida a aprovação, o motorista pode obter de volta o mesmo documento que entregou para começar a cumprir a penalidade.
Na próxima seção, entenda quando o condutor pode recorrer.
De acordo com a Deliberação Nº 163/2017 do CONTRAN, quando a multa é aplicada pelo órgão executivo de trânsito do estado (o DETRAN) e o infrator é também o proprietário do veículo usado na infração, o mesmo processo administrativo serve para a aplicação da multa e da suspensão.
Nos demais casos (se o órgão autuador for outro ou o infrator não for o proprietário), o processo de suspensão do direito de dirigir por excesso de velocidade só é aberto depois de concluído o processo de imposição da multa.
Isso significa que o motorista poderá, primeiro, buscar a anulação da multa.
Se conseguir, não terá de pagar os R$ 880,41, não receberá pontos e nem perderá a CNH.
Se a defesa não tiver resultado, ele terá de pagar a multa e receberá uma notificação comunicando da abertura do processo de suspensão, no qual poderá se defender de novo.
Nos dois tipos de processo, as fases são as mesmas.
A partir da primeira notificação, é possível apresentar a defesa prévia, apontando erros das autoridades de trânsito.
Caso ela seja recusada, é expedida a notificação de imposição da penalidade.
Nela, o órgão de trânsito informa o prazo que o condutor tem para recorrer.
O recurso será julgado por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), um órgão colegiado que decidirá se aceita ou não as justificativas do recorrente por maioria simples.
Se a JARI indeferir o recurso, a decisão é comunicada ao condutor por meio de uma terceira notificação.
A partir daí, é possível recorrer na segunda instância.
Mas você sabe por que é aconselhável que você entre com um recurso contra a penalidade? Explico na próxima seção.
Diferentemente do que muitas pessoas costumam pensar, cancelar uma multa ou a suspensão do direito de dirigir por excesso de velocidade por meio de recurso não é impossível.
O que acontece é que é extremamente comum que os órgãos de trânsito cometam erros, seja na sinalização, na manutenção dos radares ou na expedição do auto de infração e das notificações.
E se a autoridade erra, por que o motorista tem de ser penalizado?
O recurso é uma maneira de não permitir que autuações equivocadas ocorram.
Ou você prefere aceitar a suspensão e ficar meses sem dirigir?
Já imaginou como seria a sua rotina?
Outra opção, que acaba sendo a de muitos condutores, é entregar a CNH e continuar dirigindo mesmo assim.
Mas jamais faça isso, porque quem é flagrado conduzindo qualquer veículo com o direito de dirigir suspenso tem a habilitação cassada!
Quem recebe essa penalidade, a mais dura do CTB, tem de esperar dois anos até poder iniciar a reabilitação – isso mesmo, o condutor deverá recomeçar o processo de habilitação do zero. Então, só no final desse custoso e demorado processo, é que receberá uma nova CNH.
A seguir, veja como é o passo a passo para recorrer da suspensão.
Recebeu uma multa por exceder em mais de 50% a velocidade máxima da via? Veja, a partir de agora, o passo a passo que você deve seguir.
Mantenha o endereço no registro do veículo e de condutor atualizados.
Assim, receberá todas as notificações e não correrá o risco de ter as penalidades impostas sem ficar sabendo.
Afinal, conforme estipula a legislação de trânsito, as notificações devolvidas por desatualização no endereço são consideradas válidas para todos os efeitos.
O segredo para ter um recurso aceito, seja qual for a instância, é utilizar a própria lei para contestar a validade da autuação.
Isso inclui o Código de Trânsito Brasileiro, é claro, mas também as resoluções do CONTRAN, manuais do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e quaisquer outros textos legais que tenham relação com a situação em questão.
As notificações enviadas pelo órgão autuador reproduzem as informações registradas no auto de infração.
Veja se está tudo correto.
Se algum dado estiver errado, o auto deve ser arquivado.
Outra razão que motiva o arquivamento é, de acordo com o art. 281 do CTB, quando a autoridade demora mais de 30 dias após a data da infração para expedir o auto de infração.
O art. 61 do CTB determina que as velocidades máximas para cada tipo de via são as seguintes:
O código também determina que os limites podem ser maiores ou menores que esses, desde que a via possua placas de sinalização informando qual é a máxima.
Nesses casos, a sinalização precisa seguir as regras do CONTRAN e do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.
Assim, garante-se que os condutores sejam informados adequadamente sobre a velocidade máxima de cada trecho.
O que você deve fazer é conferir se, no local onde a infração foi registrada, todas as regras que devem ser respeitadas quanto à sinalização foram cumpridas.
Encontrado um bom argumento para pedir o cancelamento da multa, apresente o recurso com a documentação solicitada na notificação e no endereço indicado.
Tenha muito cuidado para não perder o prazo. Caso contrário, o recurso será considerado intempestivo e sequer será apreciado.
Se precisar de ajuda, uma equipe especializada em recursos de multas poderá fazer a diferença em seu caso.
Abaixo, veja como funciona o serviço prestado pelo Doutor Multas:
A dica mais importante e responsável que posso deixar ao final deste artigo é: ande dentro dos limites.
E não digo isso apenas para que você evite a suspensão do direito de dirigir por excesso de velocidade, mas também para não correr o risco de se envolver em acidentes.
Isso porque, como você sabe, o excesso de velocidade aumenta consideravelmente as chances de um motorista perder o controle do veículo e acabar sofrendo um grave acidente.
Porém, é claro, nem todo condutor que recebe uma multa é, de fato, culpado pela infração. Algumas autuações podem ser totalmente injustas.
Seja qual for o motivo, sempre é dada ao condutor a oportunidade de se defender.
Para não ser penalizado, fique atento à sinalização e respeite os limites.
Ainda tem dúvidas quanto à suspensão do direito de dirigir por excesso de velocidade?
Deixe um comentário abaixo para que o ajude a solucionar a sua questão.
Referências:1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm3. https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao7982020.pdf
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