Legalmente, basta que apenas uma única parcela esteja em atraso para que o banco ou financeira tenha o poder de mover uma ação de busca e apreensão. Na prática, porém, não é o que ocorre, pois é um procedimento oneroso em função das custas judiciais, honorários advocatícios e procedimentos extrajudiciais.
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O que é mais comum é o ajuizamento da ação por parte da instituição financeira após algumas parcelas em atraso.
Mas antes que o juiz decrete liminarmente a apreensão do veículo, é imperativo que o banco ou financeira notifiquem previamente o devedor por meio de uma notificação extrajudicial emitida por um cartório ou pelo protesto do título.
Se estas medidas não forem adotadas pelo banco, o juiz não pode enviar o oficial de justiça para realizar a apreensão do veículo em caráter de urgência.
Outro fator a ser considerado é que o envio de carta ou protesto em cartório não são suficientes e o banco ou financeira devem comprovar que o devedor está ciente da dívida por meio da carta ou protesto.
Uma vez que a instituição financeira comprove que o devedor está ciente, o juiz acolhe o pedido de urgência e determina que um oficial de justiça localize e apreenda o veículo.
A fim de lograr êxito em sua função, por meio de autorização judicial, o oficial de justiça pode ser acompanhado de força policial, arrombando portas internas e externas de um imóvel.
Ao localizar o veículo, será lavrado um documento e recolherá o automóvel.
Caso você tenha um financiamento de veículo, mas por um tempo não tem conseguido pagar mensalmente as parcelas devidas e nem buscou acordo com o banco ou financeira para renegociação da dívida, entenda que seu veículo pode estar em iminente risco de sofrer busca e apreensão.
Após o veículo ser apreendido, ele é despachado para um pátio de responsabilidade da instituição financeira, iniciando-se para o devedor os prazos estipulados em lei.
No prazo de cinco dias o devedor pode pagar a dívida exposta pelo banco. O oficial de justiça entregará uma petição inicial com uma planilha de cálculos feita pela financeira.
Tendo efetuado o pagamento, o carro é devolvido sem constar mais o ônus da propriedade fiduciária.
No prazo de quinze dias, o devedor pode apresentar defesa que deve ser previamente elaborada um por advogado.
Há uma crença de que ao esconder o veículo, o banco perde o poder de tomar as medidas previstas em lei.
Isso não é verdade. O banco também pode adotar outras medidas para a quitação da dívida, como por exemplo, penhorar outros bens que o devedor possua.
Esconder o veículo acaba por dificultar as ações da instituição financeira, mas de forma alguma eliminará a dívida.
A forma mais assertiva de realizar a consulta de busca e apreensão é diretamente no site do Tribunal de Justiça do seu estado.
Ao acessar o site, procure a área “Consulta Processual” e em nome da parte, digite o seu nome completo.
Caso haja algum processo, ele será mostrado de imediato. Se você verificou que existe realmente um processo em aberto, imprima a página e busque o auxílio de um advogado para resolver o problema.
Vale ressaltar que este é o melhor método para se consultar, pois receber uma ligação ou carta de cobrança da instituição financeira mencionando a ação de busca e apreensão não implica que o processo já esteja aberto, mas pode acontecer muito em breve se não houver a identificação do pagamento das parcelas em atraso.
Nesse caso, você dispõe ainda de um curtíssimo prazo para negociar os valores em aberto e evitar perder seu automóvel.
Isso varia, pois tão logo seja efetuada a apreensão, o veículo vai a leilão e o credor faz uso do valor da venda para custear o processo judicial, como honorários advocatícios, leiloeiro, medidas extrajudiciais e outros.
Se ao final, o valor não for o bastante para quitar a dívida, o nome pode ficar negativado.
Mas se todos os custos foram pagos e houve uma sobra, o devedor receberá esta diferença e seu nome ficará limpo.
Este é um caminho que pode evitar a dívida que gera a busca e apreensão. O refinanciamento é o próprio veículo como garantia e, desta maneira, você tem acesso ao crédito por meio de uma financeira.
O que pode ocorrer nesses casos é uma burocracia indesejável, pois se o veículo estiver em busca e apreensão, não será concedido o empréstimo, pois o bem que serviria de garantia poderá ser perdido a qualquer momento.
Antes de tudo, revise suas despesas e verifique se será realmente capaz de pagar as parcelas mensalmente, mesmo que aconteça um imprevisto.
Lembre-se que o carro implica em outros gastos, como gasolina, manutenção, seguro, documentação e impostos.
Não faça negócios com base na emoção e atenha-se aos números. Converse com o representante da instituição financeira e procure analisar os cálculos. Caso seja necessário, negocie prazos maiores.
Mantenha também uma reserva para imprevistos. Você pode guardar seu décimo terceiro salário em poupança ou mesmo no Tesouro Direto para sacar quando for preciso.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o artigo 52 estabelece que é “assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos”.
Sempre que você tiver um dinheiro sobrando, pode realizar uma amortização extraordinária para reduzir o valor das parcelas ou para reduzir o prazo de pagamento.
Utilize a simulação que normalmente é disponibilizada na área do cliente e verifique qual opção é a ideal para você.
Neste artigo falamos sobre quando ocorre a busca e apreensão e como lidar quando isso acontece.
Caso você se sinta lesado pela instituição financeira, pode buscar seus direitos por meio de uma ação revisional de juros ou outro tipo de ação que será determinada pelo seu advogado com base na análise do seu caso.
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