PSIE Inmetro: Consulta de Radares

O Portal de Serviços do Inmetro nos Estados (PSIE) agora possibilita aos cidadãos o acesso a informações sobre radares, os medidores de velocidade instalados nas vias públicas do país. Esses dados incluem o histórico de verificação e o status dos certificados emitidos pelo Inmetro, os quais, a partir de abril de 2022, contêm QR-Codes e códigos de validação para autenticação.

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Além dos radares, o PSIE abrange outros instrumentos sujeitos ao controle legal do Inmetro, como bafômetros, e em breve, disponibilizará certificados de veículos-tanque rodoviários. Para o público em geral, a plataforma oferece acesso ao histórico de vários instrumentos, fornecendo informações sobre verificações e reparos.

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Adicionalmente, o PSIE é utilizado por empresas autorizadas pelo Inmetro para declarar a conformidade de seus produtos em um ambiente restrito, e também permite que empresas responsáveis por reparos e manutenção em instrumentos de medição prestem suas contas por meio dessa plataforma.

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Veja como fazer a consulta:

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https://www.youtube.com/watch?v=8wt_N342wX4

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Segundo a Resolução 798 do Contran, em seu artigo 4, os radares de velocidade devem observar critérios metrológicos e técnicos.

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  1. Requisitos Metrológicos: Os medidores devem ter seu modelo aprovado pelo Inmetro, atendendo à legislação em vigor e aos requisitos desta resolução. Devem passar pela aprovação e verificação metrológica pelo Inmetro ou entidade designada por ele, pelo menos a cada doze meses, conforme regulamentação em vigor.
  2. Requisitos Técnicos: Os medidores devem ser capazes de registrar a velocidade do veículo em km/h, a contagem volumétrica de tráfego, a latitude e longitude do local de operação, e possuir tecnologia de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR).
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Veja o que diz na íntegra:

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I - requisitos metrológicos:

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a) ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos nesta Resolução;

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b) ser aprovado na verificação metrológica pelo Inmetro ou entidade por ele delegada; e

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c) ser verificado pelo Inmetro ou entidade por ele delegada, com periodicidade mínima de doze meses, conforme regulamentação metrológica em vigor.

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II - requisitos técnicos:

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a) registrar a velocidade medida do veículo em km/h;

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b) registrar a contagem volumétrica de tráfego;

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c) registrar a latitude e longitude do local de operação; e

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d) possuir tecnologia de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR).

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Desta maneira, caso um radar não esteja aferido e homologado pelo Inmetro ou ter sua homologação expirada, a multa é ilegal e pode ser cancelada por meio de recurso.

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Para isso, como eu disse anteriormente, você precisa preencher os campos de consulta do radar e verificar o seu status.

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Além disso, de acordo com o artigo 280 do Código de Trânsito, o auto de infração deve respeitar a presença das informações obrigatórias, sendo estas:

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  1. Tipificação da infração
  2. Local, data e hora do cometimento da infração
  3. Caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação
  4. O prontuário do condutor, sempre que possível
  5. Identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração
  6. Assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração
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A infração deverá ser comprovada por:

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  • Declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito;
  • Aparelho eletrônico;
  • Equipamento audiovisual;
  • Reações químicas; ou
  • Qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.
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Na ausência de qualquer um desses elementos, ainda na defesa prévia, devem ser apontados e assim o cancelamento da penalidade por infração de trânsito é conseguido. Por isso é importante que o condutor conheça a lei e, por conseguinte, seus direitos enquanto cidadão e condutor.

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