Multas RJ: Passo a Passo Para Consultar no DETRAN

É possível consultar multas no RJ e descobrir a pontuação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) por meio do RENAVAM. O DETRAN/RJ disponibiliza, em seu site, um sistema para consulta de multas vinculadas ao veículo e pontos atribuídos à CNH do condutor.

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Não são poucos os motoristas que recebem multas no RJ diariamente.

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O mesmo acontece em todos os estados do Brasil, especialmente nas grandes cidades.

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Infelizmente, receber uma multa virou algo normal, e os motivos para que um motorista a receba são vários.

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Um deles é a complexidade do trânsito nas cidades, que se deve às deficiências do planejamento urbano aliadas ao número excessivo de veículos nas vias públicas.

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É uma combinação que, se não induz ao erro, torna mais fácil ao condutor cometer um equívoco e acabar desrespeitando a legislação de trânsito.

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O aumento da atenção por parte das autoridades para as condições de sinalização e infraestrutura das vias ajudaria na redução das multas recebidas por condutores.

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Além disso, também o investimento em transporte público de qualidade poderia ser apontado como um fator solucionador, já que o trânsito ficaria menos carregado de automóveis.

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Outro motivo que colabora para o aumento do número de multas no RJ é a falta de conhecimento dos motoristas.

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Por incrível que pareça, não é incomum condutores cometerem infrações sem saber que sua conduta é equivocada.

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Há, ainda, é claro, cidadãos que, apesar de conhecerem as regras de trânsito, as desrespeitam por motivos diversos.

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Por fim, mas não menos importante, não posso deixar de mencionar a existência de autuações indevidas, as quais ocorrem quando um motorista é autuado injustamente.

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Afinal, não podemos desconsiderar que, em alguns casos, há, por parte dos agentes de trânsito, abuso de autoridade.

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Pode haver também desconhecimento das regras para autuação pelos agentes, estabelecidas em documentos da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), antigo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), por exemplo.

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De qualquer modo, fique tranquilo caso algo do tipo aconteça com você, pois é possível cancelar a multa entrando com recurso administrativo.

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Antes de falar brevemente sobre isso, apresentarei a você uma lista com as 10 infrações mais comumente registradas no estado do RJ em fevereiro de 2020.

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Multas RJ: 10 Infrações Mais Cometidas Pelos Cariocas

Segundo estatísticas divulgadas no site do Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (DETRAN/RJ), nos dois primeiros meses de 2020, foram registrados 499.938 autos de infração no estado.

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A soma não considera o mês de março, não concluído no momento da consulta.

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Entre os órgãos autuadores, a estatística considera os municipais, estaduais e federais.

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De longe, o responsável pelo maior número de autuações é a Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro (SMTR-RJ).

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A secretaria atua como órgão de trânsito municipal da capital do estado.

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É importante considerar que boa parte da população fluminense mora ou circula pela capital, que tem 6,3 milhões de habitantes, dentre os 16 milhões do estado.

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O site do DETRAN do Rio de Janeiro também disponibiliza dados sobre as 10 infrações mais registradas em cada mês no estado.

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Veja, abaixo, a lista das infrações mais cometidas, em ordem quantitativa, em fevereiro de 2020.

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  1. Transitar em velocidade até 20% superior à máxima permitida na via (art. 218, I, CTB): 106.873 multas no RJ.
  2. Desobedecer a sinal vermelho ou parada obrigatória (art. 208, CTB): 22.477 multas no RJ.
  3. Transitar em velocidade superior em mais de 20% até 50% da máxima permitida na via (art. 218, II, CTB): 16.343 multas no RJ.
  4. Não efetuar o registro do veículo, conforme previsto no art. 123 do CTB: 12.837 multas no RJ.
  5. Estacionar veículo sobre a calçada ou faixa de pedestre (art. 181, VIII, CTB): 12.642 multas no RJ.
  6. Não utilizar cinto de segurança, incluindo condutor e/ou passageiro (art. 167, CTB): 10.955 multas no RJ.
  7. Estacionar fora das condições estabelecidas em estacionamento regulamentado (art. 181, XVII, CTB): 8.387 multas no RJ.
  8. Transitar na faixa ou via de trânsito exclusivo ao transporte coletivo de passageiros (art. 184, III, CTB): 7.821 multas no RJ.
  9. Estacionar em local e hora em desacordo com a sinalização (art. 181, XVX, CTB): 7.654 multas no RJ.
  10. Dirigir veículo segurando ou manuseando telefone celular (art. 252, parágrafo único, CTB): 5.710 multas no RJ.
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Note que o primeiro lugar é ocupado pela infração por excesso de velocidade.

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A infração descrita no art. 218 do CTB se destaca consideravelmente das demais, em relação ao número de vezes em que foi registrada.

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Isso se deve ao fato de que a infração é constatada principalmente por radares fixos, os famosos pardais, que registraram infrações 24 horas por dia.

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Embora não conste na lista das infrações mais registradas no estado, é válido mencionar também a multa da Lei Seca.

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O RJ é um exemplo de estado em que a intensificação das operações de fiscalização ajudou a reduzir o número de motoristas embriagados.

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Para saber mais sobre a Lei Seca no Rio, leia este artigo.

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Tendo conhecido as infrações mais cometidas no estado do Rio de Janeiro, que tal aprender como consultar suas multas no RJ? Descubra como fazer isso, a seguir.

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Como Consultar Multas no RJ

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Entre a data em que a infração foi cometida e a data de vencimento do pagamento da multa pode haver um longo período.

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Por conta disso, pode acontecer de o motorista esquecer de pagar a multa ou perder a notificação que contém o boleto para pagamento.

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Se isso acontecer, não tem problema.

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O DETRAN disponibiliza um sistema, em seu site, no qual é possível consultar as multas no RJ recebidas por determinado veículo.

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Basta acessar esta página e inserir o código do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).

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Esse código pode ser encontrado nos documentos do carro: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e Certificado de Registro de Veículo (CRV).

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Digite também o código de segurança que aparece na imagem ao lado, clique em “CONSULTAR” e verifique se há multas vinculadas ao seu veículo.

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É importante pagar a multa imposta, pois as multas estão entre os débitos que impedem o licenciamento anual do veículo, conforme o art. 131, § 2º do CTB.

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E se você for flagrado com o licenciamento do veículo em atraso, poderá ser autuado por infração gravíssima, segundo o art. 230, V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Além da multa, que, conforme o art. 258 do CTB, custa R$ 293,47, o Código prevê 7 pontos na CNH do condutor e a remoção do veículo como medida administrativa.

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Nessa situação, seu veículo só poderá ser recuperado após sua regularização e mediante pagamento das diárias de depósito e da taxa para retirada do veículo.

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Ou seja, será necessário pagar todos os débitos e licenciar o veículo para o ano corrente.

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Portanto, o ideal é nunca deixar para trás o pagamento de nenhuma multa.

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Se você for recorrer da autuação, a multa não precisará ser paga imediatamente.

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Apenas será necessário realizar o pagamento se, em todas as fases, seu recurso for indeferido, ou se você decidir não entrar com recurso.

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A respeito do recurso de multa, falarei mais adiante. Agora é hora de descobrir qual é a pontuação da sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

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Como Saber Quantos Pontos Você Tem na CNH

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A responsabilidade pelo pagamento das multas é sempre do proprietário do veículo.

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Por isso, a consulta de multas é feita por meio do número do RENAVAM do veículo.

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Para a consulta dos pontos registrados na habilitação, o processo é diferente.

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Eles devem ser atribuídos ao prontuário do condutor responsável pela infração, conforme o art. 257 do CTB, embora isso nem sempre aconteça.

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Quando uma infração é registrada sem a abordagem do agente, como uma infração por excesso de velocidade, por exemplo, a autuação é registrada no nome do proprietário do veículo, o qual é vinculado à placa do automóvel.

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No entanto, há a possibilidade de outra pessoa estar conduzindo seu veículo no momento em que a infração foi constatada.

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Nessa hipótese, segundo o art. 257, § 7º do CTB, o proprietário ou principal condutor do veículo tem 15 dias, a partir da data de expedição da Notificação de Autuação, para indicar o condutor responsável pela infração.

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Desse modo, os pontos referentes à infração constatada serão atribuídos à CNH do motorista infrator, não à do proprietário do veículo.

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Além de consultar as multas vinculadas ao veículo, no site do DETRAN/RJ, você também poderá verificar a pontuação constante no seu prontuário de motorista.

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Para isso, acesse esta página. Depois, insira o número de seu CPF, CNH e estado de registro da sua habilitação.

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Pronto! Sua pontuação será apresentada.

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Consultar os pontos da CNH é muito importante.

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Afinal, conforme o art. 261 do CTB, ao somar 20 pontos ou mais em seu prontuário no período de um ano, você pode ter sua habilitação suspensa.

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Então, se você cometeu algumas infrações nos últimos meses, acesse o site e confira a sua pontuação, verificando se não há, por conta do acúmulo de pontos, o risco de perder a carteira.

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Tratando das infrações, outro ponto importante é saber quais órgãos têm competência para aplicar multas aos motoristas infratores no Rio de Janeiro.

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Ainda não sabe quais são? Então, leia a próxima seção.

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Quem Pode Multar no Rio de Janeiro?

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São vários os órgãos que têm competência para aplicar multas no RJ. Contudo, nem todos podem autuar em quaisquer locais.

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Em se tratando de rodovias, a possibilidade de autuação por um órgão depende de sua classificação como estaduais ou federais.

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As estaduais são as que ligam municípios dentro do estado do Rio de Janeiro.

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Nelas, os órgãos autorizados a multar os motoristas são o DETRAN e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

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Já as rodovias federais – as BRs – ligam o Rio de Janeiro aos demais estados brasileiros.

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Podem aplicar multas em rodovias federais os agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

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Dentro das cidades, podem multar o DETRAN e órgãos municipais responsáveis.

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Na cidade do Rio de Janeiro, o órgão competente à aplicação de multas é a Secretaria Municipal de Transportes – que, por sinal, é o órgão que mais autua no estado, como eu disse anteriormente.

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Há uma determinação, no entanto, que divide as infrações de responsabilidade do DETRAN e das prefeituras de cada município. Ela consta no art. 24 do CTB.

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O caput do artigo define que a aplicação de penalidades de advertência por escrito e multa, e infrações de circulação, estacionamento e parada são de responsabilidade dos órgãos de trânsito dos municípios.

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Na Resolução CONTRAN nº 66/1998, há uma tabela de distribuição de competência referente à fiscalização do trânsito, aplicação de penalidades e medidas administrativas e arrecadação das multas aplicadas.

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Nela, há uma lista com as infrações que podem ser de responsabilidade do estado, do município ou de ambos quando cometidas em áreas urbanas.

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Confira a tabela aqui.

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A polícia militar, por sua vez, pode aplicar multas em qualquer circunscrição, desde que tenha convênio com o órgão responsável pela respectiva via, conforme art. 23 do CTB.

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Sabendo disso, também é importante entender como funciona a notificação de autuação, recebida quando é cometida uma infração.

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Para isso, leia a próxima seção.

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O Que é e Como Funciona a Notificação de Autuação

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É normal que você não entenda perfeitamente o que acontece quando uma infração é registrada com o seu veículo.

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Afinal, ao receber uma segunda notificação, a maioria dos motoristas se pergunta qual é a diferença entre esta e a primeira.

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Para que você entenda de forma facilitada, vou explicar quais são as diferenças entre infração, auto de infração e penalidade – conhecida popularmente como multa.

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A infração de trânsito é a conduta (por exemplo, trafegar acima do limite de velocidade da via) que, segundo o Código de Trânsito, consiste na inobservância de qualquer preceito da legislação de trânsito, e assim sendo, deve ser penalizada.

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Quando um radar ou agente de trânsito flagra uma infração por excesso de velocidade, por exemplo, deve ser lavrado um auto de infração.

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No auto, devem constar informações como a tipificação da infração cometida ou os dados do veículo e de seu proprietário, os quais são obtidos por meio do número da placa do veículo.

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O auto de infração é o documento que dá início ao processo administrativo, que poderá ou não culminar na aplicação de penalidades, como a multa pecuniária.

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A abertura desse processo é comunicada ao proprietário do veículo ou condutor por meio de uma notificação de autuação, enviada ao seu endereço.

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No entanto, antes de a multa ser aplicada, o motorista tem o direito de se defender.

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Afinal, se houve algum equívoco no registro da infração ou se ela, na verdade, não ocorreu, o auto poderá ser arquivado, sem gerar ao condutor ou proprietário do veículo nenhum efeito.

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Por fim, a multa pecuniária é uma das penalidades previstas pelo CTB, em seu art. 256, aos condutores que cometem infrações.

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Ao receber uma multa, o condutor deve pagar um valor, o qual é determinado conforme a gravidade da infração (art. 258 do CTB).

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Esse valor só não precisará ser pago caso o condutor decida recorrer e tenha seu pedido de cancelamento da multa deferido.

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Sobre o recurso de multa, falarei melhor adiante.

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Agora, abordarei um assunto bastante comentado entre os motoristas cariocas: transferência de pontos da CNH.

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Transferência de Multas no DETRAN RJ

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Antes de começar a falar sobre isso, não posso deixar de fazer um alerta.

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Embora popularmente seja conhecida como transferência de pontos, essa possibilidade, de acordo com o CTB, se trata da Indicação de Condutor Infrator.

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É comum proprietários de veículos receberem notificações em seus endereços, decorrentes de uma ou mais infrações cometidas por outro motorista.

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Recorrendo ao mesmo exemplo anterior, a autuação por excesso de velocidade, normalmente, ocorre sem abordagem do agente de trânsito.

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Ou seja, o condutor não é flagrado no momento da infração.

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Nessa situação, em que o proprietário do veículo não era a pessoa que o dirigia no momento, é possível informar, ao órgão autuador, o real condutor.

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Isso porque os pontos referentes ao cometimento de uma infração devem ser direcionados ao condutor infrator, o qual pode ou não ser o proprietário do veículo.

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Para resolver essa situação, é muito simples. Na própria notificação de autuação recebida, há um formulário para indicação de condutor infrator.

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Preencha-o corretamente, informando todos os dados solicitados relativos ao proprietário e ao condutor indicado.

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Ambos devem assinar o documento, com letra legível e idêntica à do documento de identificação.

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É importante obedecer ao prazo para envio do formulário, estabelecido na notificação de autuação.

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Esse prazo nunca será inferior a 30 dias, conforme o art. 4º, § 2º da Resolução nº 918/22, que sucedeu a Resolução n° 619/16 do CONTRAN.

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Informações sobre endereço para envio do formulário e documentação a ser anexada também constam na notificação recebida.

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É válido alertar para o fato de que, se a autuação se deu por meio de abordagem, e o condutor, portanto, já foi identificado, não será possível fazer a indicação.

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Além disso, é importante saber que essa possibilidade se torna ilegal quando é feita uma falsa indicação.

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Isso acontece quando o proprietário do veículo indica, ao órgão autuador, outro condutor como infrator quando, na verdade, ele próprio é responsável pelo desvio.

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Nessa hipótese, tendo em vista que ambos assinam o documento para indicação, tanto o condutor quanto o proprietário do veículo podem ser acusados de cometer falsidade ideológica, crime previsto no art. 299 do Código Penal.

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As punições previstas nesse caso são: um a três anos de reclusão e multa.

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Uma possibilidade legal de não receber os pontos na CNH é converter a multa em advertência por escrito.

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Você já ouviu falar sobre isso?

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Quer saber, agora, se é possível converter sua multa em advertência no DETRAN do Rio?

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Então, leia a seção seguinte.

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Como Converter Multa em Advertência no DETRAN RJ

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Felizmente, antes de ter de arcar com penalidades pesadas, temos algumas possibilidades de tentar evitá-las.

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Uma alternativa para escapar dos efeitos da aplicação de penalidades é, como você viu, indicar o condutor que dirigia seu veículo quando a infração foi cometida.

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Com isso, você evita receber pontos em sua CNH, que na verdade não são de sua responsabilidade, sem precisar recorrer.

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Outra ação que pode livrá-lo tanto dos pontos quanto do pagamento da multa é a conversão de multa em advertência por escrito.

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A advertência por escrito é, também, uma penalidade prevista no art. 267 do CTB.

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Segundo o Código, essa penalidade pode ser concedida desde que:

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  • as infrações sejam de natureza leve ou média;
  • o condutor não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses;
  • a autoridade de trânsito a considere mais educativa do que a aplicação de multa.
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De qualquer modo, a conversão precisa ser solicitada antes de a multa ser imposta a você.

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O prazo para solicitar a conversão é o mesmo de que falei anteriormente, que também vale para a apresentação de Defesa Prévia: 15 dias, no mínimo.

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Ainda assim, é possível que o órgão autuador, ao analisar seu histórico ou considerando a advertência por escrito insuficiente para puni-lo, negue a conversão.

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Nesse caso, você terá, ainda, uma última possibilidade de evitar ser penalizado e correr o risco de perder seu direito de dirigir.

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Refiro-me ao recurso de multa, sobre o qual falarei brevemente abaixo.

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Recorrer de Multas no RJ Pode Evitar Penalidades

Se nenhuma das tentativas anteriores surtir um resultado positivo, você receberá uma Notificação de Imposição de Penalidade.

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Neste caso, em vez de um formulário para indicar o condutor infrator, junto à notificação virá um boleto para o pagamento da multa.

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Mas saiba que ela não precisará ser paga enquanto você estiver recorrendo.

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A menos que você queira aproveitar o desconto de 20% do valor, concedido quando a multa é paga até o dia de seu vencimento, conforme o art. 284 do CTB.

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A boa notícia é que optar por pagar ou não a multa em nada interfere no seu direito de recorrer, o qual é assegurado pelo próprio Código de Trânsito.

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Você terá um prazo para apresentar recurso contra a decisão do órgão de aplicar a multa, que será de no mínimo 30 dias, mas poderá ser maior.

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Confirme essa informação, de qualquer modo, na notificação recebida.

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Durante esse período, o recurso administrativo deverá ser formulado com base na legislação vigente.

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O recurso, para ser válido, deverá ser enviado dentro do prazo, ao órgão responsável por sua análise, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), cujo endereço consta na notificação recebida.

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A decisão da JARI será comunicada em uma nova notificação.

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Se a resposta for negativa, você poderá recorrer administrativamente mais uma vez, em 2ª instância.

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Você só será penalizado caso seu recurso seja negado em todas as fases.

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Além disso, caso tenha optado por pagar a multa antes de entrar com recurso ou durante o processo, você terá direito à devolução do valor pago.

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Esse direito é garantido no art. 286, § 2º do CTB.

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Conclusão

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A aplicação de multas no RJ é um assunto que interessa não só aos motoristas cariocas, mas a todos os condutores que frequentam a cidade, a trabalho ou não.

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E, considerando o movimento intenso das ruas e avenidas na capital, é crucial tomar o máximo de cuidado para evitar os desvios ao volante.

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De qualquer modo, sei que, muitas vezes, mesmo os motoristas mais cuidadosos não escapam das multas no RJ.

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Em muitas dessas ocasiões, porém, a multa é indevida, e por esse motivo, todo condutor tem o direito à defesa.

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Como você viu neste artigo, há mais de uma maneira de evitar pagar uma multa, receber pontos na CNH e perder o direito de dirigir.

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Mas lembre-se sempre de que a medida mais eficaz ainda é adotar um comportamento que respeite as regras de trânsito.

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No seu dia a dia, seja na cidade ou na estrada, dirija de maneira defensiva. Não sabe o que isso significa? Então, leia este artigo.

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Fazendo isso, você fará muito mais do que evitar receber multas no RJ, pois estará também mantendo a própria segurança e a de outras pessoas.

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Pensando em ajudá-lo nesse sentido, mostrei a você quais órgãos têm permissão para aplicar multas no RJ, a fim de que você não seja autuado indevidamente.

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Expliquei, ainda, como consultar multas aplicadas no RJ de forma fácil e rápida.

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Agora, você também sabe como verificar a pontuação constante na sua CNH – o que ajudará a evitar a perda do direito de dirigir.

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Sabe, também, o que significa receber uma notificação de autuação, e qual é a diferença entre esse documento, o auto de infração e a multa.

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Apresentei a você, ainda, duas alternativas que podem salvar seu direito de dirigir: a indicação de condutor e a conversão de multa em advertência por escrito.

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Assim, caso a infração registrada tenha sido cometida por outro condutor, ou seja, possa ser convertida em advertência, você terá chances de não precisar entrar com recurso.

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De qualquer modo, aproveitei para falar sobre o recurso administrativo de multa.

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O direito de defesa pode e deve ser utilizado quando uma autuação é realizada indevidamente.

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E, por falar em autuação, neste artigo, apresentei dados atuais dos últimos registros feitos no RJ.

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Você conferiu as 10 infrações mais registradas em fevereiro de 2020 no RJ e o número de vezes em que cada uma foi registrada.

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Referências:

Leia mais
  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://www.detran.rj.gov.br/_estatisticas.veiculos/09.asp
  3. https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/home
  4. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6192016nova.pdf
  5. https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9182022.pdf
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