É possível consultar multas no RJ e descobrir a pontuação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) por meio do RENAVAM. O DETRAN/RJ disponibiliza, em seu site, um sistema para consulta de multas vinculadas ao veículo e pontos atribuídos à CNH do condutor.
Não são poucos os motoristas que recebem multas no RJ diariamente.
O mesmo acontece em todos os estados do Brasil, especialmente nas grandes cidades.
Infelizmente, receber uma multa virou algo normal, e os motivos para que um motorista a receba são vários.
Um deles é a complexidade do trânsito nas cidades, que se deve às deficiências do planejamento urbano aliadas ao número excessivo de veículos nas vias públicas.
É uma combinação que, se não induz ao erro, torna mais fácil ao condutor cometer um equívoco e acabar desrespeitando a legislação de trânsito.
O aumento da atenção por parte das autoridades para as condições de sinalização e infraestrutura das vias ajudaria na redução das multas recebidas por condutores.
Além disso, também o investimento em transporte público de qualidade poderia ser apontado como um fator solucionador, já que o trânsito ficaria menos carregado de automóveis.
Outro motivo que colabora para o aumento do número de multas no RJ é a falta de conhecimento dos motoristas.
Por incrível que pareça, não é incomum condutores cometerem infrações sem saber que sua conduta é equivocada.
Há, ainda, é claro, cidadãos que, apesar de conhecerem as regras de trânsito, as desrespeitam por motivos diversos.
Por fim, mas não menos importante, não posso deixar de mencionar a existência de autuações indevidas, as quais ocorrem quando um motorista é autuado injustamente.
Afinal, não podemos desconsiderar que, em alguns casos, há, por parte dos agentes de trânsito, abuso de autoridade.
Pode haver também desconhecimento das regras para autuação pelos agentes, estabelecidas em documentos da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), antigo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), por exemplo.
De qualquer modo, fique tranquilo caso algo do tipo aconteça com você, pois é possível cancelar a multa entrando com recurso administrativo.
Antes de falar brevemente sobre isso, apresentarei a você uma lista com as 10 infrações mais comumente registradas no estado do RJ em fevereiro de 2020.
Segundo estatísticas divulgadas no site do Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (DETRAN/RJ), nos dois primeiros meses de 2020, foram registrados 499.938 autos de infração no estado.
A soma não considera o mês de março, não concluído no momento da consulta.
Entre os órgãos autuadores, a estatística considera os municipais, estaduais e federais.
De longe, o responsável pelo maior número de autuações é a Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro (SMTR-RJ).
A secretaria atua como órgão de trânsito municipal da capital do estado.
É importante considerar que boa parte da população fluminense mora ou circula pela capital, que tem 6,3 milhões de habitantes, dentre os 16 milhões do estado.
O site do DETRAN do Rio de Janeiro também disponibiliza dados sobre as 10 infrações mais registradas em cada mês no estado.
Veja, abaixo, a lista das infrações mais cometidas, em ordem quantitativa, em fevereiro de 2020.
Note que o primeiro lugar é ocupado pela infração por excesso de velocidade.
A infração descrita no art. 218 do CTB se destaca consideravelmente das demais, em relação ao número de vezes em que foi registrada.
Isso se deve ao fato de que a infração é constatada principalmente por radares fixos, os famosos pardais, que registraram infrações 24 horas por dia.
Embora não conste na lista das infrações mais registradas no estado, é válido mencionar também a multa da Lei Seca.
O RJ é um exemplo de estado em que a intensificação das operações de fiscalização ajudou a reduzir o número de motoristas embriagados.
Para saber mais sobre a Lei Seca no Rio, leia este artigo.
Tendo conhecido as infrações mais cometidas no estado do Rio de Janeiro, que tal aprender como consultar suas multas no RJ? Descubra como fazer isso, a seguir.
Entre a data em que a infração foi cometida e a data de vencimento do pagamento da multa pode haver um longo período.
Por conta disso, pode acontecer de o motorista esquecer de pagar a multa ou perder a notificação que contém o boleto para pagamento.
Se isso acontecer, não tem problema.
O DETRAN disponibiliza um sistema, em seu site, no qual é possível consultar as multas no RJ recebidas por determinado veículo.
Basta acessar esta página e inserir o código do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
Esse código pode ser encontrado nos documentos do carro: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Digite também o código de segurança que aparece na imagem ao lado, clique em “CONSULTAR” e verifique se há multas vinculadas ao seu veículo.
É importante pagar a multa imposta, pois as multas estão entre os débitos que impedem o licenciamento anual do veículo, conforme o art. 131, § 2º do CTB.
E se você for flagrado com o licenciamento do veículo em atraso, poderá ser autuado por infração gravíssima, segundo o art. 230, V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Além da multa, que, conforme o art. 258 do CTB, custa R$ 293,47, o Código prevê 7 pontos na CNH do condutor e a remoção do veículo como medida administrativa.
Nessa situação, seu veículo só poderá ser recuperado após sua regularização e mediante pagamento das diárias de depósito e da taxa para retirada do veículo.
Ou seja, será necessário pagar todos os débitos e licenciar o veículo para o ano corrente.
Portanto, o ideal é nunca deixar para trás o pagamento de nenhuma multa.
Se você for recorrer da autuação, a multa não precisará ser paga imediatamente.
Apenas será necessário realizar o pagamento se, em todas as fases, seu recurso for indeferido, ou se você decidir não entrar com recurso.
A respeito do recurso de multa, falarei mais adiante. Agora é hora de descobrir qual é a pontuação da sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
A responsabilidade pelo pagamento das multas é sempre do proprietário do veículo.
Por isso, a consulta de multas é feita por meio do número do RENAVAM do veículo.
Para a consulta dos pontos registrados na habilitação, o processo é diferente.
Eles devem ser atribuídos ao prontuário do condutor responsável pela infração, conforme o art. 257 do CTB, embora isso nem sempre aconteça.
Quando uma infração é registrada sem a abordagem do agente, como uma infração por excesso de velocidade, por exemplo, a autuação é registrada no nome do proprietário do veículo, o qual é vinculado à placa do automóvel.
No entanto, há a possibilidade de outra pessoa estar conduzindo seu veículo no momento em que a infração foi constatada.
Nessa hipótese, segundo o art. 257, § 7º do CTB, o proprietário ou principal condutor do veículo tem 15 dias, a partir da data de expedição da Notificação de Autuação, para indicar o condutor responsável pela infração.
Desse modo, os pontos referentes à infração constatada serão atribuídos à CNH do motorista infrator, não à do proprietário do veículo.
Além de consultar as multas vinculadas ao veículo, no site do DETRAN/RJ, você também poderá verificar a pontuação constante no seu prontuário de motorista.
Para isso, acesse esta página. Depois, insira o número de seu CPF, CNH e estado de registro da sua habilitação.
Pronto! Sua pontuação será apresentada.
Consultar os pontos da CNH é muito importante.
Afinal, conforme o art. 261 do CTB, ao somar 20 pontos ou mais em seu prontuário no período de um ano, você pode ter sua habilitação suspensa.
Então, se você cometeu algumas infrações nos últimos meses, acesse o site e confira a sua pontuação, verificando se não há, por conta do acúmulo de pontos, o risco de perder a carteira.
Tratando das infrações, outro ponto importante é saber quais órgãos têm competência para aplicar multas aos motoristas infratores no Rio de Janeiro.
Ainda não sabe quais são? Então, leia a próxima seção.
São vários os órgãos que têm competência para aplicar multas no RJ. Contudo, nem todos podem autuar em quaisquer locais.
Em se tratando de rodovias, a possibilidade de autuação por um órgão depende de sua classificação como estaduais ou federais.
As estaduais são as que ligam municípios dentro do estado do Rio de Janeiro.
Nelas, os órgãos autorizados a multar os motoristas são o DETRAN e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
Já as rodovias federais – as BRs – ligam o Rio de Janeiro aos demais estados brasileiros.
Podem aplicar multas em rodovias federais os agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
Dentro das cidades, podem multar o DETRAN e órgãos municipais responsáveis.
Na cidade do Rio de Janeiro, o órgão competente à aplicação de multas é a Secretaria Municipal de Transportes – que, por sinal, é o órgão que mais autua no estado, como eu disse anteriormente.
Há uma determinação, no entanto, que divide as infrações de responsabilidade do DETRAN e das prefeituras de cada município. Ela consta no art. 24 do CTB.
O caput do artigo define que a aplicação de penalidades de advertência por escrito e multa, e infrações de circulação, estacionamento e parada são de responsabilidade dos órgãos de trânsito dos municípios.
Na Resolução CONTRAN nº 66/1998, há uma tabela de distribuição de competência referente à fiscalização do trânsito, aplicação de penalidades e medidas administrativas e arrecadação das multas aplicadas.
Nela, há uma lista com as infrações que podem ser de responsabilidade do estado, do município ou de ambos quando cometidas em áreas urbanas.
Confira a tabela aqui.
A polícia militar, por sua vez, pode aplicar multas em qualquer circunscrição, desde que tenha convênio com o órgão responsável pela respectiva via, conforme art. 23 do CTB.
Sabendo disso, também é importante entender como funciona a notificação de autuação, recebida quando é cometida uma infração.
Para isso, leia a próxima seção.
É normal que você não entenda perfeitamente o que acontece quando uma infração é registrada com o seu veículo.
Afinal, ao receber uma segunda notificação, a maioria dos motoristas se pergunta qual é a diferença entre esta e a primeira.
Para que você entenda de forma facilitada, vou explicar quais são as diferenças entre infração, auto de infração e penalidade – conhecida popularmente como multa.
A infração de trânsito é a conduta (por exemplo, trafegar acima do limite de velocidade da via) que, segundo o Código de Trânsito, consiste na inobservância de qualquer preceito da legislação de trânsito, e assim sendo, deve ser penalizada.
Quando um radar ou agente de trânsito flagra uma infração por excesso de velocidade, por exemplo, deve ser lavrado um auto de infração.
No auto, devem constar informações como a tipificação da infração cometida ou os dados do veículo e de seu proprietário, os quais são obtidos por meio do número da placa do veículo.
O auto de infração é o documento que dá início ao processo administrativo, que poderá ou não culminar na aplicação de penalidades, como a multa pecuniária.
A abertura desse processo é comunicada ao proprietário do veículo ou condutor por meio de uma notificação de autuação, enviada ao seu endereço.
No entanto, antes de a multa ser aplicada, o motorista tem o direito de se defender.
Afinal, se houve algum equívoco no registro da infração ou se ela, na verdade, não ocorreu, o auto poderá ser arquivado, sem gerar ao condutor ou proprietário do veículo nenhum efeito.
Por fim, a multa pecuniária é uma das penalidades previstas pelo CTB, em seu art. 256, aos condutores que cometem infrações.
Ao receber uma multa, o condutor deve pagar um valor, o qual é determinado conforme a gravidade da infração (art. 258 do CTB).
Esse valor só não precisará ser pago caso o condutor decida recorrer e tenha seu pedido de cancelamento da multa deferido.
Sobre o recurso de multa, falarei melhor adiante.
Agora, abordarei um assunto bastante comentado entre os motoristas cariocas: transferência de pontos da CNH.
Antes de começar a falar sobre isso, não posso deixar de fazer um alerta.
Embora popularmente seja conhecida como transferência de pontos, essa possibilidade, de acordo com o CTB, se trata da Indicação de Condutor Infrator.
É comum proprietários de veículos receberem notificações em seus endereços, decorrentes de uma ou mais infrações cometidas por outro motorista.
Recorrendo ao mesmo exemplo anterior, a autuação por excesso de velocidade, normalmente, ocorre sem abordagem do agente de trânsito.
Ou seja, o condutor não é flagrado no momento da infração.
Nessa situação, em que o proprietário do veículo não era a pessoa que o dirigia no momento, é possível informar, ao órgão autuador, o real condutor.
Isso porque os pontos referentes ao cometimento de uma infração devem ser direcionados ao condutor infrator, o qual pode ou não ser o proprietário do veículo.
Para resolver essa situação, é muito simples. Na própria notificação de autuação recebida, há um formulário para indicação de condutor infrator.
Preencha-o corretamente, informando todos os dados solicitados relativos ao proprietário e ao condutor indicado.
Ambos devem assinar o documento, com letra legível e idêntica à do documento de identificação.
É importante obedecer ao prazo para envio do formulário, estabelecido na notificação de autuação.
Esse prazo nunca será inferior a 30 dias, conforme o art. 4º, § 2º da Resolução nº 918/22, que sucedeu a Resolução n° 619/16 do CONTRAN.
Informações sobre endereço para envio do formulário e documentação a ser anexada também constam na notificação recebida.
É válido alertar para o fato de que, se a autuação se deu por meio de abordagem, e o condutor, portanto, já foi identificado, não será possível fazer a indicação.
Além disso, é importante saber que essa possibilidade se torna ilegal quando é feita uma falsa indicação.
Isso acontece quando o proprietário do veículo indica, ao órgão autuador, outro condutor como infrator quando, na verdade, ele próprio é responsável pelo desvio.
Nessa hipótese, tendo em vista que ambos assinam o documento para indicação, tanto o condutor quanto o proprietário do veículo podem ser acusados de cometer falsidade ideológica, crime previsto no art. 299 do Código Penal.
As punições previstas nesse caso são: um a três anos de reclusão e multa.
Uma possibilidade legal de não receber os pontos na CNH é converter a multa em advertência por escrito.
Você já ouviu falar sobre isso?
Quer saber, agora, se é possível converter sua multa em advertência no DETRAN do Rio?
Então, leia a seção seguinte.
Felizmente, antes de ter de arcar com penalidades pesadas, temos algumas possibilidades de tentar evitá-las.
Uma alternativa para escapar dos efeitos da aplicação de penalidades é, como você viu, indicar o condutor que dirigia seu veículo quando a infração foi cometida.
Com isso, você evita receber pontos em sua CNH, que na verdade não são de sua responsabilidade, sem precisar recorrer.
Outra ação que pode livrá-lo tanto dos pontos quanto do pagamento da multa é a conversão de multa em advertência por escrito.
A advertência por escrito é, também, uma penalidade prevista no art. 267 do CTB.
Segundo o Código, essa penalidade pode ser concedida desde que:
De qualquer modo, a conversão precisa ser solicitada antes de a multa ser imposta a você.
O prazo para solicitar a conversão é o mesmo de que falei anteriormente, que também vale para a apresentação de Defesa Prévia: 15 dias, no mínimo.
Ainda assim, é possível que o órgão autuador, ao analisar seu histórico ou considerando a advertência por escrito insuficiente para puni-lo, negue a conversão.
Nesse caso, você terá, ainda, uma última possibilidade de evitar ser penalizado e correr o risco de perder seu direito de dirigir.
Refiro-me ao recurso de multa, sobre o qual falarei brevemente abaixo.
Se nenhuma das tentativas anteriores surtir um resultado positivo, você receberá uma Notificação de Imposição de Penalidade.
Neste caso, em vez de um formulário para indicar o condutor infrator, junto à notificação virá um boleto para o pagamento da multa.
Mas saiba que ela não precisará ser paga enquanto você estiver recorrendo.
A menos que você queira aproveitar o desconto de 20% do valor, concedido quando a multa é paga até o dia de seu vencimento, conforme o art. 284 do CTB.
A boa notícia é que optar por pagar ou não a multa em nada interfere no seu direito de recorrer, o qual é assegurado pelo próprio Código de Trânsito.
Você terá um prazo para apresentar recurso contra a decisão do órgão de aplicar a multa, que será de no mínimo 30 dias, mas poderá ser maior.
Confirme essa informação, de qualquer modo, na notificação recebida.
Durante esse período, o recurso administrativo deverá ser formulado com base na legislação vigente.
O recurso, para ser válido, deverá ser enviado dentro do prazo, ao órgão responsável por sua análise, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), cujo endereço consta na notificação recebida.
A decisão da JARI será comunicada em uma nova notificação.
Se a resposta for negativa, você poderá recorrer administrativamente mais uma vez, em 2ª instância.
Você só será penalizado caso seu recurso seja negado em todas as fases.
Além disso, caso tenha optado por pagar a multa antes de entrar com recurso ou durante o processo, você terá direito à devolução do valor pago.
Esse direito é garantido no art. 286, § 2º do CTB.
A aplicação de multas no RJ é um assunto que interessa não só aos motoristas cariocas, mas a todos os condutores que frequentam a cidade, a trabalho ou não.
E, considerando o movimento intenso das ruas e avenidas na capital, é crucial tomar o máximo de cuidado para evitar os desvios ao volante.
De qualquer modo, sei que, muitas vezes, mesmo os motoristas mais cuidadosos não escapam das multas no RJ.
Em muitas dessas ocasiões, porém, a multa é indevida, e por esse motivo, todo condutor tem o direito à defesa.
Como você viu neste artigo, há mais de uma maneira de evitar pagar uma multa, receber pontos na CNH e perder o direito de dirigir.
Mas lembre-se sempre de que a medida mais eficaz ainda é adotar um comportamento que respeite as regras de trânsito.
No seu dia a dia, seja na cidade ou na estrada, dirija de maneira defensiva. Não sabe o que isso significa? Então, leia este artigo.
Fazendo isso, você fará muito mais do que evitar receber multas no RJ, pois estará também mantendo a própria segurança e a de outras pessoas.
Pensando em ajudá-lo nesse sentido, mostrei a você quais órgãos têm permissão para aplicar multas no RJ, a fim de que você não seja autuado indevidamente.
Expliquei, ainda, como consultar multas aplicadas no RJ de forma fácil e rápida.
Agora, você também sabe como verificar a pontuação constante na sua CNH – o que ajudará a evitar a perda do direito de dirigir.
Sabe, também, o que significa receber uma notificação de autuação, e qual é a diferença entre esse documento, o auto de infração e a multa.
Apresentei a você, ainda, duas alternativas que podem salvar seu direito de dirigir: a indicação de condutor e a conversão de multa em advertência por escrito.
Assim, caso a infração registrada tenha sido cometida por outro condutor, ou seja, possa ser convertida em advertência, você terá chances de não precisar entrar com recurso.
De qualquer modo, aproveitei para falar sobre o recurso administrativo de multa.
O direito de defesa pode e deve ser utilizado quando uma autuação é realizada indevidamente.
E, por falar em autuação, neste artigo, apresentei dados atuais dos últimos registros feitos no RJ.
Você conferiu as 10 infrações mais registradas em fevereiro de 2020 no RJ e o número de vezes em que cada uma foi registrada.
Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário abaixo.
Este artigo o ajudou? Então, compartilhe-o com seus amigos, para que eles também esclareçam suas dúvidas sobre multas no RJ.
Referências:
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