Multa Por Ultrapassar em Local Proibido Perde a Habilitação?

Ultrapassar em local proibido é uma das infrações mais cometidas pelos condutores brasileiros.

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Além disso, é, também, uma conduta extremamente perigosa, responsável pela maioria dos acidentes fatais nas rodovias.

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A manobra configura uma infração de natureza gravíssima, com 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 293,47. Porém, todo condutor tem direito a recorrer!

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Ultrapassar em local proibido é uma das infrações mais cometidas nas rodovias brasileiras – e uma das mais perigosas e causadoras de acidentes também.

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Em rodovias de pista simples, principalmente, o motorista precisa tomar todos os cuidados possíveis para realizar uma ultrapassagem segura.

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Afinal, como não é liberado ultrapassar pelo acostamento, é necessário, para essa manobra, conduzir o veículo temporariamente pela contramão, ou seja, na faixa em que os carros trafegam no sentido contrário.

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Desse modo, se não houver a devida atenção e respeito às regras, o risco de ocorrer uma colisão é grande. E é justamente por ignorar essas premissas que acontecem tantas tragédias nas vias do País.

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Como a segurança é o objetivo principal das leis de trânsito, obviamente uma conduta irresponsável na hora da ultrapassagem é penalizada com multa quando flagrada.

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Não é o agente de trânsito, porém, que decide os critérios para definir se a manobra foi ou não legal.

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Para enquadrar um motorista e aplicar um auto de infração, ele precisa seguir o que está definido em lei.

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E é exatamente isso que explicarei para você aqui.

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Siga a leitura e descubra as consequências por ultrapassar em local proibido, além de como recorrer, caso você seja autuado pelo cometimento desta infração.

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Espero que você tire todas as suas dúvidas sobre o tema. Tenha uma boa leitura!

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Diferentes Tipos de Multa Por Fazer Ultrapassagem Indevida

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Os comportamentos que caracterizam infração de trânsito no Brasil estão descritos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como as suas respectivas penalidades.

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Quanto à multa por ultrapassagem indevida, há mais de uma conduta que caracteriza essa infração.

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Afinal, há várias situações em que o motorista não deve realizar a manobra de ultrapassagem.

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Essas infrações – assim como todas as demais do CTB – são classificadas conforme a sua gravidade.

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Elas podem ser leves, médias, graves ou gravíssimas. Quanto maior a gravidade, mais pontos o motorista recebe na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e mais cara é a multa.

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Há infrações específicas quando a manobra é realizada na contramão, então, cabe aqui destacar que também pode haver ultrapassagem em pista dupla, sem que o veículo invada a contramão.

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Para entender melhor, é importante analisar qual é a definição do Código de Trânsito sobre ultrapassagem.

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Conforme o CTB, ultrapassagem é o movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.

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Ficou confuso? Então, imagine que você está na faixa da direita em uma rodovia de pista dupla. À frente está um veículo transitando em velocidade mais lenta.

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Se você passar para a faixa da esquerda, passar pelo veículo e retornar à faixa da direita em seguida, terá acabado de realizar uma ultrapassagem.

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Mas você sabe quando a infração é caracterizada?

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Conforme o art. 199 do CTB, a ultrapassagem é considerada infração quando a manobra for realizada pela direita – salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda.

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Essa infração é de natureza média e prevê multa como penalidade.

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Veja, agora, outros casos em que a ultrapassagem também se torna passível de multa:

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  • ultrapassar pela direita um veículo de transporte coletivoou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros (art. 200, infração de natureza gravíssima);
  • não guardar distância lateral de 1,5 metros ao ultrapassar bicicleta(art. 201, infração de natureza média);
  • ultrapassar pelo acostamentoou em interseções e passagens de nível (art. 202, infração de natureza gravíssima);
  • ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares (art. 205, infração de natureza leve);
  • ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo (art. 211, infração de natureza grave);
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Como você pode ver, há uma série de infrações previstas para o condutor que realizar a ultrapassagem de maneira indevida.

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Mas você sabe o que acontece com aqueles que ultrapassam em local proibido? Eu explico no próximo tópico.

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Quando Acontece a Infração por Ultrapassar em Local Proibido

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Ultrapassar em local proibido, conforme estipula o art. 203 do CTB, configura uma infração gravíssima com penalidade de multa multiplicada 5 vezes (além disso, aplica-se o dobro da multa em caso de reincidência em até 12 meses).

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Mas você sabe quais são os locais considerados proibidos para realizar essa manobra? É o mesmo artigo citado acima que os estipula. Veja quais são:

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  • nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
  • nas faixas de pedestre;
  • nas pontes, viadutos ou túneis;
  • parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
  • onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.
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Analisando o último item descrito acima, que estabelece como sendo infração a ultrapassagem feita em trecho da via em que há linha dupla contínua ou simples contínua amarela, entenda que essa linha corresponde à sinalização horizontal, as pinturas na pista que dividem os dois sentidos do fluxo de veículos.

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A pintura pode ser contínua, o que indica que é proibido ultrapassar, ou tracejada, que sinaliza a permissão.

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As linhas podem ser duplas também. Se uma delas é contínua e a outra é tracejada, significa que apenas para os veículos do lado da faixa contínua não é permitido ultrapassar.

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O órgão rodoviário responsável por pintar as vias considera as condições que cada local oferece para uma ultrapassagem segura ao decidir que tipo de linha ele terá.

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Nos demais casos do art. 203, a infração é caracterizada mesmo que não haja pintura alguma. Havendo sinalização tracejada, entende-se que a ultrapassagem é permitida nesses locais.

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É importante ressaltar, porém, que em curvas, aclives e declives, a ultrapassagem é perigosa, uma vez que o motorista pode não ter uma visão ampla do fluxo contrário.

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Portanto, fique sempre atento ao tipo de via em que você está trafegando para evitar qualquer risco de acidente.

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Conforme falei anteriormente, os pontos que o motorista recebe pelo cometimento de uma infração variam de acordo com a sua gravidade, como expõe o art. 259 do CTB. Veja essa relação abaixo:

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  • gravíssima – sete pontos;
  • grave – cinco pontos;
  • média – quatro pontos;
  • leve – três pontos.
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A multa por ultrapassar em local proibido, por ser de natureza gravíssima (art. 203), portanto, resulta em sete pontos para o motorista infrator.

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Mas e o valor dessa multa, você sabe? Leia o próximo tópico e descubra.

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Valor da Multa Por Ultrapassar em Local Proibido

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Assim como o número de pontos referente a cada infração varia conforme a gravidade, o valor da multa também.

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Tanto ultrapassar em local proibido quanto forçar passagem são infrações de natureza gravíssima. No entanto, o valor de cada uma dessas multas é diferente.

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Segundo o art. 258 do CTB, o infrator paga R$ 293,47 quando a multa é gravíssima. Mas há um adendo: o parágrafo 2º do mesmo artigo alerta para a possibilidade do fator multiplicador, sempre que a multa for agravada.

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Se você voltar nos dispositivos infracionais verá que, na linha da penalidade, a multa por ultrapassar em local proibido é de cinco vezes, enquanto a multa por forçar passagem é de dez vezes.

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Isso quer dizer que os R$ 293,47 serão multiplicados por esses números, resultando em multas de R$ 1.467,35 e R$ 2.934,70, respectivamente.

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Há, ainda, um parágrafo único que determina o dobro da multa em caso de reincidência no período de 12 meses.

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Sendo assim, o valor das mesmas multas pode saltar para R$ 2.934,70 e R$ 5.869,40, respectivamente.

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Quanto às outras infrações por ultrapassagem indevida, somente a ultrapassagem pelo acostamento ou em interseções e passagens de nível é gravíssima.

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Nesse caso, também é aplicado fator multiplicador de cinco vezes, resultando em R$ 1.467,35 como valor da penalidade.

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Nas demais infrações que citei anteriormente, os valores das multas são os mesmos que estabelece o art. 258, segundo a natureza da infração:

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  • leve: R$ 88,38;
  • média: R$ 130,16;
  • grave: R$ 195,23.
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Mas você sabe se existe a possibilidade de o condutor perder o seu documento de habilitação devido ao cometimento de uma ultrapassagem indevida?

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Veja a resposta na seção seguinte.

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Ultrapassagem Indevida Pode Ocasionar a Perda da CNH?

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Tendo em vista o sistema de pontuação que expliquei anteriormente, você pode concluir que o motorista que for multado três vezes por ultrapassar em local proibido no período de um ano pode ter a CNH suspensa, uma vez que teria acumulado 21 pontos na habilitação.

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É claro que também pode acontecer de ele ser multado somente uma vez por ultrapassar em local proibido e o limite estourar por conta de outras infrações.

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Porém, existe outro tipo de multa por ultrapassagem indevida que resulta na perda da CNH de maneira direta, seja qual for a pontuação do motorista.

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Essa infração, de natureza gravíssima, estipulada pelo art. 191 do CTB, trata sobre forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.

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A penalidade prevista é de multa multiplicada dez vezes e suspensão do direito de dirigir

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Note que, ao contrário das outras infrações que abordei até aqui, essa não necessariamente é flagrada em um local onde a manobra não é permitida.

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Ou seja, não se trata de ultrapassar em local proibido, mas sim de não tomar os devidos cuidados para realizar a manobra em segurança.

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A redação do dispositivo infracional pode parecer confusa, então, explicarei melhor do que se trata essa infração.

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Ela é caracterizada quando um veículo, transitando no sentido contrário, se depara de frente com um motorista executando a ultrapassagem, exigindo que os demais veículos reduzam a velocidade ou desviem para que não haja um acidente.

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Trata-se, portanto, de uma manobra extremamente perigosa.

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Se essa conduta for observada em um local cuja ultrapassagem é proibida, mesmo assim o enquadramento será realizado pelo art. 191, e não pelo 203.

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Porém, caso você não saiba, é possível recorrer de qualquer multa de trânsito – mesmo das mais graves.

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Nos próximos tópicos, explicarei como funciona esse processo.

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O Passo a Passo Para Recorrer de Multa Por Ultrapassar em Local Proibido

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O motorista que é autuado por ultrapassar em local proibido, ou por qualquer outra infração prevista no Código de Trânsito, só terá a penalidade aplicada depois de respeitado seu direito à ampla defesa.

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O processo todo inclui 3 etapas. Veja o que cada uma delas contempla a partir de agora, nas seções abaixo.

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1. Defesa Prévia

O órgão autuador enviará uma notificação de autuação ao endereço do proprietário do veículo com o qual a infração foi cometida.

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Nessa notificação, constará um prazo, no qual o proprietário poderá enviar a indicação do infrator – caso não seja ele quem estava no volante – ou apresentar a defesa prévia.

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Normalmente, a defesa prévia serve para apontar possíveis erros que o agente de trânsito cometeu ao lavrar o auto de infração.

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Caso não haja nada de errado na notificação recebida, o próximo passo é partir para o recurso em 1ª instância.

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2. Recurso em 1ª Instância

Se a defesa prévia não for aceita – ou não for apresentada –, o órgão autuador aplicará a penalidade prevista no CTB.

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O proprietário do veículo receberá a notificação de imposição de penalidade. Nela haverá um boleto para o pagamento da multa e uma data para apresentar recurso contra a decisão (a mesma data em que o boleto vence).

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Dessa vez, não é o próprio órgão autuador quem julgará, mas sim a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

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No entanto, caso o seu recurso ainda não seja deferido, nesta etapa, você ainda tem mais uma chance: o recurso em 2ª instância.

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3. Recurso em 2ª Instância

Como todo cidadão tem direito ao duplo grau de jurisdição, a oportunidade que o motorista tem para se defender não termina no recurso julgado pela JARI.

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Caso o recurso seja rejeitado em 1ª instância, é expedida uma nova notificação, com um novo prazo, para recorrer na 2ª instância.

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O art. 289 do CTB determina que, se a multa for aplicada por um órgão estadual, municipal ou do Distrito Federal , será o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN)  ou o CONTRANDIFE  quem julgará o recurso.

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Caso o órgão autuador seja federal, o responsável será o CONTRAN.  Sendo o recurso negado também nesta terceira etapa, o motorista deverá cumprir a penalidade, ou seja, pagar a multa por ultrapassar em local proibido ou cumprir a suspensão do direito de dirigir por forçar passagem.

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No segundo caso, o prazo de suspensão será de dois a oito meses, conforme estipula o parágrafo 1º do art. 261 do CTB.

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Mas não desanime: minha experiência na área com recursos de multa garante que o deferimento é possível e mais comum do que você imagina.

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Minha equipe e eu já revertemos a situação de mais de 71% de condutores autuados no País e que buscaram por nossos serviços – muitos deles, inclusive, com risco de perder a CNH.

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Portanto, invista no seu direito!

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Porém, é claro, para evitar passar por esse tipo de situação, você precisa dirigir com cuidado e, principalmente, respeitando as normas de trânsito.

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Em se tratando de ultrapassagem, existem maneiras de realizá-la de forma segura. Veja, então, algumas dicas que separei para ajudá-lo., no tópico abaixo.

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Dicas Para Realizar Uma Ultrapassagem Correta

A primeira dica que posso passar é: respeite o limite de velocidade da via.

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Se o veículo da frente já estiver indo rápido, não há motivo para ultrapassá-lo.

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Em uma velocidade alta, uma distância maior será percorrida na contramão, aumentando os riscos de acidente.

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Certifique-se de que não há nenhum veículo, a frente ou atrás, tentando uma ultrapassagem, também.

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Além disso, é claro, observe se há algum veículo vindo na pista contrária. Nesse caso, tenha muito cuidado: muitas vezes os condutores arriscam, imaginando que terão tempo de ultrapassar antes de o outro carro se aproximar; mas nem sempre isso acontece – e a ultrapassagem acaba sendo fatal.

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Por fim, mas não menos importante, sinalize com a seta o início da manobra e só a conclua se você tiver certeza de que há faixa suficiente para posicionar o veículo à frente.

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Sinalize, também, a conclusão da ultrapassagem. Não corte a frente do veículo ultrapassado e deixe um espaço de segurança.

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Conclusão

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A melhor maneira de ficar longe da multa por ultrapassar em local proibido ou de maneira indevida é respeitando as regras do CTB e seguindo as dicas que acabei de dar.

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Jamais esqueça que o mais importante não é se livrar da multa ou da suspensão da CNH, por mais transtornos que isso possa causar. O que deve ser priorizado é a  segurança –  sua e a dos demais motoristas, passageiros, pedestres ou ciclistas.

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Lembre-se de que as ultrapassagens indevidas estão entre as principais causas de acidentes com mortes nas rodovias brasileiras. Então, redobre os cuidados.

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É claro que uma multa injusta ou um erro do agente de trânsito pode acontecer. Por isso, você deve exercer seu direito de defesa sem nenhum constrangimento.

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Caso você tenha dúvidas de como proceder, entre em contato com o Doutor Multas.

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Minha equipe e eu lidamos com esse tipo de questão todos os dias, e já conseguimos cancelar multas de milhares de clientes.

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Ainda tem dúvidas sobre a infração de ultrapassar em local proibido? Deixe um comentário abaixo, para que eu o ajude a resolver a sua questão.

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Referências:

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  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm#art2
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