Multa por estacionar em local proibido

Qual é o valor da multa por estacionar em local proibido? Primeiramente, é importante esclarecer a diferença entre estacionar e parar, de acordo com o Anexo 1 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

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  • Estacionamento: Refere-se à imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para o embarque ou desembarque de passageiros.
  • Parada: Envolve a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar o embarque ou desembarque de passageiros.
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Portanto, se você precisar fazer uma parada rápida, certifique-se de escolher um local apropriado, pois as paradas para entrega certamente levarão mais tempo do que o "tempo estritamente necessário para efetuar o embarque ou desembarque de passageiros". Continuarei discutindo as multas por estacionar em locais proibidos.

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Qual é o valor da multa? Existem várias categorias de multas para diferentes situações de estacionamento em locais proibidos, cada uma com um valor específico, dependendo de onde o veículo foi flagrado. Aqui estão cinco situações que resultam em multas por estacionamento em local proibido:

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  1. Em esquinas ou a menos de 5 metros da via: Essa infração é considerada média e acarreta uma multa no valor de R$ 130,16, com a adição de 4 pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o veículo pode ser guinchado com base no artigo 181, inciso I, do CTB.
  2. Estacionar a mais de 1 metro do meio-fio: Essa infração é grave e resulta em uma multa no valor de R$ 195,23. Além da remoção do veículo do local, são adicionados 5 pontos à CNH do motorista.
  3. Em passeios, ciclovias ou ciclofaixas, gramados e jardins públicos: Essa infração também é considerada grave e tem uma multa de R$ 195,23. O motorista que estacionou em local proibido recebe 5 pontos na CNH e corre o risco de ter o veículo guinchado.
  4. Na contramão: Estacionar na contramão é considerado uma infração média, com multa no valor de R$ 130,16, e acarreta 4 pontos na CNH.
  5. Nas pistas de rolamento de estradas, rodovias, vias de trânsito rápido ou vias com acostamento: Esta é uma infração gravíssima que pode resultar em 7 pontos na CNH, além de uma multa no valor de R$ 293,47.
  6. Estacionar em frente a uma garagem: Estacionar em frente a uma garagem também é proibido, e a penalidade inclui multa e a adição de pontos na CNH, considerando uma infração média. Além disso, o veículo pode ser removido para liberar o acesso.
  7. Estacionar em uma parada de ônibus: Essa ação atrapalha o tráfego e é considerada uma infração de natureza média. Portanto, o veículo também pode ser guinchado quando essa infração ocorre.
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Capítulo XV – DAS INFRAÇÕESArt. 181

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Estacionar o veículo:

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I – nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:Infração – média;Penalidade – multa;Medida administrativa – remoção do veículo;

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II – afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:Infração – leve;Penalidade – multa;Medida administrativa – remoção do veículo;

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III – afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:Infração – grave;Penalidade – multa;Medida administrativa – remoção do veículo;

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IV – em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:Infração – média;Penalidade – multa;Medida administrativa – remoção do veículo;

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V – na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:Infração – gravíssima;Penalidade – multa;Medida administrativa – remoção do veículo;

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VI – junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN:Infração – média;Penalidade – multa;Medida administrativa – remoção do veículo;

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VII – nos acostamentos, salvo motivo de força maior:Infração – leve;Penalidade – multa;Medida administrativa – remoção do veículo;

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VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:Infração – grave;Penalidade – multa;Medida administrativa – remoção do veículo;

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IX – onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:Infração – média;Penalidade – multa;Medida administrativa – remoção do veículo;

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X – impedindo a movimentação de outro veículo:Infração – média;Penalidade – multa;Medida administrativa – remoção do veículo;

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XI – ao lado de outro veículo em fila dupla:Infração – grave;Penalidade – multa;Medida administrativa – remoção do veículo;

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XII – na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:Infração – grave;Penalidade – multa;Medida administrativa – remoção do veículo;

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XIII – onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto:Infração – média;Penalidade – multa;Medida administrativa – remoção do veículo;

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XIV – nos viadutos, pontes e túneis:Infração – grave;Penalidade – multa;Medida administrativa – remoção do veículo;

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XV – na contramão de direção:Infração – média;Penalidade – multa;

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XVI – em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas:Infração – grave;Penalidade – multa;Medida administrativa – remoção do veículo;

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XVII – em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado):Infração – grave;Penalidade – multa;Medida administrativa – remoção do veículo;

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XVIII – em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Estacionar):Infração – média;Penalidade – multa;Medida administrativa – remoção do veículo;

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XIX – em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa – Proibido Parar e Estacionar):Infração – grave;Penalidade – multa;Medida administrativa – remoção do veículo.

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XX – nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:

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Infração – gravíssima;

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Penalidade – multa;

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Medida administrativa – remoção do veículo.

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(Inciso XX incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

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1º Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veículo.§ 2º No caso previsto no inciso XVI é proibido abandonar o calço de segurança na via.

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Contestar multa por estacionar em local proibido é possível

Se você considera injusta uma penalidade recebida pelo cometimento de uma infração de estacionamento, saiba que é possível recorrer.

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Caso não houvesse sinalização ou mesmo estivesse em uma situação de emergência, saiba que esses argumentos são muito válidos se for possível comprovar.

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No entanto, em primeiro momento, você pode analisar erros formais no preenchimento do Auto de Infração e tentar anular a multa.

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https://doutormultas.com.br/multa-estacionar-em-local-proibido/

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