IPVA Atrasado: Penalidades e Como Parcelar IPVA Em Até 12 Vezes

Você está com o pagamento do IPVA atrasado?

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Aqui, explicaremos como regularizar a situação e por que é importante fazer isso.

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O IPVA é apenas uma das despesas que um proprietário de veículo tem.

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E não estamos nem falando do combustível, que está cada vez mais caro.

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Mas sim de garagem, estacionamento, seguro privado, seguro obrigatório DPVAT, revisões, manutenções, licenciamento anual e, claro, o IPVA.

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Isso sem contar eventuais multas, que mesmo os bons motoristas recebem de vez em quando, e podem ser um tanto salgadas.

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Deixar de pagar algum deles em dia pode não ser grave em um primeiro momento, mas alguma hora a conta vai ser cobrada, e a situação pode se tornar uma bola de neve.

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Neste artigo, vamos falar especificamente do IPVA atrasado.

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Quais são as consequências de não pagar esse imposto?

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Leia com atenção e encontre a resposta para essas e outras dúvidas.

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No final, você vai se tornar um proprietário mais prevenido e responsável.

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O Que é IPVA

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IPVA é a sigla para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Trata-se do tributo cobrado da pessoa que possui um veículo automotor.

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O IPVA deve ser pago por proprietários de motocicletas, carros, camionetes, peruas, vans ônibus, caminhões e outros. Enfim, qualquer veículo que possui um motor de propulsão.

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É essa, afinal, a definição de “veículo automotor” de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Diferentemente das multas, o IPVA não é cobrado por um órgão de trânsito.

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Mas sim pela Secretaria da Fazenda do estado.

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Trata-se, portanto, de um imposto estadual.

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Sendo assim, cada unidade da federação tem autonomia para decidir regras como alíquota, calendário de cobrança e casos de isenção.

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O pagamento é anual, e corresponde a um percentual do valor venal do veículo, de acordo com o a tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).

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Na maioria dos estados, é possível pagar o IPVA em cota única e com desconto, no início do ano, ou então parcelar o tributo, pagando o seu valor integral.

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Seja qual for a opção, é importante não ficar com o IPVA atrasado, pois o tributo impacta em outras obrigações do proprietário do veículo.

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Por Que Você Precisa Pagar o IPVA Atrasado

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Primeiro, é importante justificar o porquê de evitar o IPVA atrasado, ou seja, de não deixar a data de vencimento do imposto passar com o pagamento pendente.

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O motivo é muito simples: quando o pagamento não é feito dentro do prazo, o governo estadual cobra juros e multa por conta desse atraso.

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Não confunda essa cobrança com a multa de trânsito. Falaremos sobre ela mais adiante.

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Agora, imagine que você já está com o IPVA atrasado e os juros e multa já são realidade.

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Caso não faça nada, os juros continuarão sendo cobrados, de modo que o valor devido seja cada vez maior.

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E aí, se você tinha dificuldade para pagar o tributo antes, imagine agora.

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Caso essa situação não seja resolvida, pode acontecer de o CPF do proprietário entrar na lista de restrições.

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Se o seu nome for inscrito na dívida ativa, pegar um empréstimo ou tomar crédito em geral fica mais difícil.

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Outra consequência de estar com o IPVA atrasado é que esse é um dos débitos que impedem a obtenção do licenciamento anual.

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No tópico seguinte, falaremos mais sobre essa questão.

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Antes disso, é importante mencionar que outra razão para regularizar o pagamento do imposto é para facilitar uma possível venda.

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Há pessoas que fazem exatamente o contrário: deixam o IPVA atrasado porque pretendem vender o veículo, então não precisam se preocupar com o tributo.

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O que acontece é que os possíveis compradores podem descobrir o débito e, por isso, pensarão duas vezes antes de adquirir o veículo.

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Afinal, se a transação acabar acontecendo, o novo dono não conseguirá fazer o novo registro até quitar o IPVA atrasado e outros débitos.

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O novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) é uma exigência em caso de transferência de propriedade, como indica o artigo 123 do CTB em seu inciso I:

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“Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

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I - for transferida a propriedade;”

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Já o artigo seguinte, em seu inciso VIII, estabelece o comprovante de quitação de débitos como um dos documentos necessários para obter o novo registro:

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“Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:

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(...)

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VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;”

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Qual a Relação Entre Licenciamento e IPVA

Os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, em especial o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), precisam exercer um certo controle sobre os veículos que trafegam pelas vias públicas brasileiras.

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Assim como o motorista precisa estar habilitado, com seus dados cadastrados no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), o veículo deve constar no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

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Mas enquanto o motorista tem apenas a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como documento, o veículo tem dois.

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Um é o CRV, do qual falamos acima.

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Ele não tem validade, mas deve ser renovado não apenas quando o veículo é vendido, mas em outras situações: quando o proprietário muda de endereço ou quando uma característica, cor ou a característica do veículo muda.

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O outro documento é o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

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Ele deve ser renovado a cada ano, no processo chamado licenciamento anual.

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Tanto o registro (CRV) quanto o licenciamento (CRLV) são necessários para o veículo trafegar regularmente pelas ruas, avenidas e rodovias do Brasil.

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É uma determinação do artigo 130 do Código de Trânsito:

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“Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.”

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E onde entra o IPVA atrasado nessa história?

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Da mesma forma que o seu pagamento é exigido para expedir o novo registro, também é um pré-requisito para renovar o CRLV.

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É o que determina o artigo 131 do CTB, em seu parágrafo 2º:

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“§ 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.”

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E não estar com o veículo registrado ou licenciado resulta em multa.

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Explicaremos no tópico seguinte.

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Penalidades e Multa

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O Detran de cada estado determina, a cada ano, um calendário com a data limite para o licenciamento anual.

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Esse prazo sempre leva em consideração o cronograma de pagamento das duas obrigações necessárias para que o CRLV seja expedido: o IPVA e o seguro DPVAT.

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Então, se o dia em que o licenciamento vence chegar e o proprietário estiver com o IPVA atrasado, ele não poderá regularizar a situação do veículo.

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E o resultado é uma multa por cometer a infração prevista no artigo 230 do CTB, inciso V:

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“Art. 230. Conduzir o veículo:

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(...)

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V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;

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Infração - gravíssima;

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Penalidade - multa e apreensão do veículo;

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Medida administrativa - remoção do veículo;”

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Note que a infração menciona também o registro.

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Mas não seria o caso do proprietário que comprou um veículo e não fez o novo CRV.

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Porque o veículo está registrado, só não foi obedecida a regra do artigo 123.

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Para esse caso, há uma infração específica, descrita no artigo 233:

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“Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:

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Infração - grave;

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Penalidade - multa;

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Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.”

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Há um prazo, portanto, de 30 dias para obter o novo registro.

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Então, se o dono anterior estava com o IPVA atrasado, o novo proprietário precisará, nesse tempo, quitar o débito para não cometer a infração.

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Mas a primeira multa de que falamos, de não estar com o veículo licenciado, é muito mais comum.

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Primeiro porque o licenciamento deve ser feito todos os anos.

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Segundo porque a constatação da infração é mais fácil.

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Isso porque o CRLV é um documento de porte obrigatório no veículo, de acordo com o CTB.

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Em uma blitz, então, o agente pode pedir esse documento ao motorista e averiguar se ele está vencido ou não.

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Já o CRV não precisa estar com o motorista, logo, o agente não pode exigi-lo em uma abordagem e, portanto, não conseguirá conferir se a situação está regular.

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A multa por não estar com o veículo licenciado, por ser de natureza gravíssima, custa R$ 293,47.

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E o infrator (que é sempre proprietário, mesmo que não esteja dirigindo o veículo na hora da abordagem) recebe sete pontos na sua CNH.

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Já o valor da multa por deixar de fazer o novo registro, é de R$ 195,23.

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Por ser uma infração de natureza grave, rende cinco pontos na habilitação do dono do veículo.

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Veículo Pode Ser Guinchado Por IPVA atrasado?

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Apesar de não serem raros os casos de veículos recolhidos a depósito em blitzes após ser constatado que o proprietário está com o pagamento do IPVA atrasado, essa é uma prática ilegal.

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Primeiro porque esse é um caso de cobrança coercitiva de  um imposto previsto na Constituição Federal.

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E o Supremo Tribunal Federal (STF) já tomou várias decisões no sentido de que esse tipo de ação não é admissível.

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A cobrança coercitiva se caracteriza quando há uma imposição, quando a autoridade obriga o contribuinte a realizar o pagamento do tributo.

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A Súmula Nº 70 do STF, por exemplo, diz que é “inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo”.

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E há outros tantos casos que dão uma jurisprudência sólida contra o guinchamento de veículos que estão com o pagamento do IPVA atrasado.

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Além disso, a apreensão de um veículo por conta do não pagamento do tributo não está previsto no Código de Trânsito e em nenhuma outra lei.

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Esse ato, portanto, fere o princípio da legalidade, segundo o qual uma sanção só pode ser aplicada se estiver expressamente prevista em lei, o que não é o caso.

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Até porque o comprovante de pagamento do IPVA não consta no CTB como um dos documentos de porte obrigatório.

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O motorista precisa estar apenas com a Carteira Nacional de Habilitação e com o CRLV.

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Mas se, por consequência do IPVA atrasado, o veículo estar também com o licenciamento vencido, aí é outra história.

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Pois essa é, sim, uma infração, conforme mostramos acima, quando transcrevemos o inciso V do artigo 230.

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O que nos leva a mudar a pergunta, então: o veículo pode ser guinchado por não estar com o CRLV em dia?

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Se você retornar ao inciso que descreve a multa, verá que ele também prevê a penalidade de “apreensão do veículo” e a medida administrativa de “remoção do veículo”.

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Quanto à apreensão, já podemos descartar de cara essa possibilidade, uma vez que, desde a publicação da Lei Nº 13.281/2016, ela foi revogada da lista de penalidades do CTB.

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O que acontece é que uma penalidade só pode ser aplicada por meio de um processo administrativo, no qual a pessoa autuada tem a possibilidade de se defender.

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Mas a apreensão acontecia no ato da abordagem, sem que o motorista pudesse recorrer.

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Ela previa o recolhimento do veículo por até 30 dias em depósito.

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Já as medidas administrativas são justamente ações a serem tomadas na hora, sem ser necessária a abertura de um processo.

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A tal remoção do veículo segue as regras estabelecidas no artigo 271.

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“Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.”

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O veículo é liberado depois de regularizada a situação e, segundo o parágrafo 1º do artigo 271, após o pagamento de “multas, taxas e despesas com remoção e estada”.

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Ou seja, o veículo pode, sim, ser guinchado por conta do licenciamento atrasado.

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No caso do atraso para expedir o novo registro por conta de transferência de propriedade, o artigo 233 fala em retenção, e não remoção.

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São seguidas, então, as regras do artigo 270.

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Segundo ele, o se a irregularidade não pode ser sanada no local da infração (o que é o caso), o veículo é liberado mediante o recolhimento do CRLV.

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O proprietário recebe um prazo para regularizar a situação e, assim, pegar o seu documento de volta.

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Pagamento de IPVA Atrasado

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Há casos de pessoas que ficam mais de um ano sem pagar o IPVA.

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Como isso impede o licenciamento anual, elas contam com a sorte de não serem paradas pela fiscalização nesse tempo.

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Se isso acontecesse, não haveria outra solução para retomar o veículo que não quitar o débito.

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E, diferentemente do DPVAT, no caso do IPVA é necessário pagar os tributos dos anos anteriores.

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É que o seguro obrigatório no caso do seguro obrigatório, entende-se que, se ele não foi pago em determinado ano, o proprietário estava sem a cobertura e correu o risco de ter de pagar pelas despesas médicas ou indenização de uma possível vítima em acidente.

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Já o IPVA, por ser imposto sobre a propriedade de um bem, deve ser pago mesmo que o veículo fique o ano inteiro parado na garagem.

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Nos tópicos seguintes, explicaremos como regularizar o IPVA atrasado.

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Consultando

Se você não lembra se pagou ou não o imposto – o que é compreensível, pois a quantidade de obrigações que temos durante o ano é absurda –, o primeiro passo é esclarecer essa dúvida.

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Para isso, você terá de acessar o site da Secretaria da Fazenda do estado em que o veículo está registrado.

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Digite no Google “secretaria fazenda” mais o nome do estado, acesse o site e procure a seção referente ao IPVA.

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Deve haver uma opção de consulta de IPVA atrasado.

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Geralmente, os sistemas exigem o número da placa e do Renavam do veículo.

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O Renavam pode ser encontrado no CRV e no CRLV. É o número que consta no campo “CÓD. RENAVAM”, logo acima do nome do proprietário.

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Onde Pagar

O mesmo site da Secretaria da Fazenda deve disponibilizar a opção de imprimir uma guia de pagamento.

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Cuidado: verifique se você está emitindo a guia do pagamento que está falando, e não do que ainda não venceu.

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Aliás, convém emitir ambos os boletos e já adiantar o pagamento do próximo IPVA, se possível, para evitar que os transtornos se repitam.

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A guia de pagamento do IPVA atrasado virá com os valores atualizados.

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Agora basta pagar os valores devidos a partir do código de barras, pela internet, no caixa eletrônico ou qualquer outro meio que você achar melhor.

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Pode Parcelar?

Como ressaltamos anteriormente, cada estado tem autonomia para definir as suas regras quanto à cobrança do IPVA.

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Costuma-se oferecer um desconto para o pagamento à vista ou a opção de parcelar (a maioria dos estados permite três parcelas, mas em outros pode chegar a seis).

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Mas quando falamos em IPVA atrasado, vários estados só permitem o pagamento em uma só vez.

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Informe-se sobre a possibilidade do parcelamento com a Secretaria da Fazenda.

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Como Pagar IPVA Atrasado Com Desconto

Também pode acontecer de o governo estadual dar a oportunidade de quem está devendo o imposto realizar o pagamento com desconto, para incentivar a regularização.

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O governo de São Paulo, por exemplo, promoveu o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), no qual os contribuintes podiam, até o dia 15 de agosto de 2017, pagar o IPVA atrasado com 75% de desconto à vista ou 50% de desconto em até 18 parcelas.

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Isenção de IPVA

Não são absolutamente todos os proprietários de veículos que são obrigados a pagar o IPVA.

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A decisão sobre as regras de isenção do imposto também ficam a cargo do estado.

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O mais comum é que o tributo seja dispensado para veículos adaptados a pessoas com deficiência e os que têm pelo menos 15 ou 20 anos de fabricação.

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Essas regras constam em lei estadual, e a informação provavelmente também consta no site da Secretaria da Fazenda, ou então do Detran.

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Confira um exemplo abaixo, com o artigo 13 da Lei Nº 13.296/2008, que trata das regras de isenção no estado de São Paulo:

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“Artigo 13 - É isenta do IPVA a propriedade:

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I - de máquinas utilizadas essencialmente para fins agrícolas;

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II - de veículo ferroviário;

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III - de um único veículo adequado para ser conduzido por pessoa com deficiência física;

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IV - de um único veículo utilizado no transporte público de passageiros na categoria aluguel (táxi), de propriedade de motorista profissional autônomo, por ele utilizado em sua atividade profissional;

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V - de veículo de propriedade de Embaixada, Representação Consular, de Embaixador e de Representante Consular, bem como de funcionário de carreira diplomática ou de serviço consular, quando façam jus a tratamento diplomático, e desde que o respectivo país de origem conceda reciprocidade de tratamento;

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VI - de ônibus ou microônibus empregados exclusivamente no transporte público de passageiros, urbano ou metropolitano, devidamente autorizados pelos órgãos competentes;

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VII - de máquina de terraplanagem, empilhadeira, guindaste e demais máquinas utilizadas na construção civil ou por estabelecimentos industriais ou comerciais, para monte e desmonte de cargas;

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VIII - de veículo com mais de 20 (vinte) anos de fabricação.”

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Conclusão

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O IPVA é uma das várias obrigações do brasileiro que possui um veículo em seu nome.

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É necessário pagá-lo para não ter problemas com o licenciamento anual.

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Caso contrário, poderá ser multado e ter o veículo removido ao depósito.

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O problema é que, para que ele seja liberado, é necessário quitar toda a dívida acumulada.

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Não só com o IPVA, mas também com multas não pagas e com o seguro obrigatório DPVAT.

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Então, não deixe para depois. Organize-se durante o ano para não ficar com o IPVA atrasado.

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E se já está devendo, pague o quanto antes.

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Antes de adquirir um veículo, tenha em mente que mantê-lo é muito custoso se você somar todas as despesas diárias e anuais.

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Mas isso não significa que comprar um veículo antigo, isento do imposto, é a melhor solução.

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Porque ele pode exigir custos maiores de manutenção e não ter tanta segurança.

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No final, talvez não compense.

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Referências:

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  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
  2. http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2194
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm
  4. https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2008/lei-13296-23.12.2008.html
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