Você está com o pagamento do IPVA atrasado?
Aqui, explicaremos como regularizar a situação e por que é importante fazer isso.
O IPVA é apenas uma das despesas que um proprietário de veículo tem.
E não estamos nem falando do combustível, que está cada vez mais caro.
Mas sim de garagem, estacionamento, seguro privado, seguro obrigatório DPVAT, revisões, manutenções, licenciamento anual e, claro, o IPVA.
Isso sem contar eventuais multas, que mesmo os bons motoristas recebem de vez em quando, e podem ser um tanto salgadas.
Deixar de pagar algum deles em dia pode não ser grave em um primeiro momento, mas alguma hora a conta vai ser cobrada, e a situação pode se tornar uma bola de neve.
Neste artigo, vamos falar especificamente do IPVA atrasado.
Quais são as consequências de não pagar esse imposto?
Leia com atenção e encontre a resposta para essas e outras dúvidas.
No final, você vai se tornar um proprietário mais prevenido e responsável.
IPVA é a sigla para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Trata-se do tributo cobrado da pessoa que possui um veículo automotor.
O IPVA deve ser pago por proprietários de motocicletas, carros, camionetes, peruas, vans ônibus, caminhões e outros. Enfim, qualquer veículo que possui um motor de propulsão.
É essa, afinal, a definição de “veículo automotor” de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Diferentemente das multas, o IPVA não é cobrado por um órgão de trânsito.
Mas sim pela Secretaria da Fazenda do estado.
Trata-se, portanto, de um imposto estadual.
Sendo assim, cada unidade da federação tem autonomia para decidir regras como alíquota, calendário de cobrança e casos de isenção.
O pagamento é anual, e corresponde a um percentual do valor venal do veículo, de acordo com o a tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
Na maioria dos estados, é possível pagar o IPVA em cota única e com desconto, no início do ano, ou então parcelar o tributo, pagando o seu valor integral.
Seja qual for a opção, é importante não ficar com o IPVA atrasado, pois o tributo impacta em outras obrigações do proprietário do veículo.
Primeiro, é importante justificar o porquê de evitar o IPVA atrasado, ou seja, de não deixar a data de vencimento do imposto passar com o pagamento pendente.
O motivo é muito simples: quando o pagamento não é feito dentro do prazo, o governo estadual cobra juros e multa por conta desse atraso.
Não confunda essa cobrança com a multa de trânsito. Falaremos sobre ela mais adiante.
Agora, imagine que você já está com o IPVA atrasado e os juros e multa já são realidade.
Caso não faça nada, os juros continuarão sendo cobrados, de modo que o valor devido seja cada vez maior.
E aí, se você tinha dificuldade para pagar o tributo antes, imagine agora.
Caso essa situação não seja resolvida, pode acontecer de o CPF do proprietário entrar na lista de restrições.
Se o seu nome for inscrito na dívida ativa, pegar um empréstimo ou tomar crédito em geral fica mais difícil.
Outra consequência de estar com o IPVA atrasado é que esse é um dos débitos que impedem a obtenção do licenciamento anual.
No tópico seguinte, falaremos mais sobre essa questão.
Antes disso, é importante mencionar que outra razão para regularizar o pagamento do imposto é para facilitar uma possível venda.
Há pessoas que fazem exatamente o contrário: deixam o IPVA atrasado porque pretendem vender o veículo, então não precisam se preocupar com o tributo.
O que acontece é que os possíveis compradores podem descobrir o débito e, por isso, pensarão duas vezes antes de adquirir o veículo.
Afinal, se a transação acabar acontecendo, o novo dono não conseguirá fazer o novo registro até quitar o IPVA atrasado e outros débitos.
O novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) é uma exigência em caso de transferência de propriedade, como indica o artigo 123 do CTB em seu inciso I:
“Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;”
Já o artigo seguinte, em seu inciso VIII, estabelece o comprovante de quitação de débitos como um dos documentos necessários para obter o novo registro:
“Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:
(...)
VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas;”
Os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, em especial o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), precisam exercer um certo controle sobre os veículos que trafegam pelas vias públicas brasileiras.
Assim como o motorista precisa estar habilitado, com seus dados cadastrados no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), o veículo deve constar no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Mas enquanto o motorista tem apenas a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como documento, o veículo tem dois.
Um é o CRV, do qual falamos acima.
Ele não tem validade, mas deve ser renovado não apenas quando o veículo é vendido, mas em outras situações: quando o proprietário muda de endereço ou quando uma característica, cor ou a característica do veículo muda.
O outro documento é o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Ele deve ser renovado a cada ano, no processo chamado licenciamento anual.
Tanto o registro (CRV) quanto o licenciamento (CRLV) são necessários para o veículo trafegar regularmente pelas ruas, avenidas e rodovias do Brasil.
É uma determinação do artigo 130 do Código de Trânsito:
“Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.”
E onde entra o IPVA atrasado nessa história?
Da mesma forma que o seu pagamento é exigido para expedir o novo registro, também é um pré-requisito para renovar o CRLV.
É o que determina o artigo 131 do CTB, em seu parágrafo 2º:
“§ 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.”
E não estar com o veículo registrado ou licenciado resulta em multa.
Explicaremos no tópico seguinte.
O Detran de cada estado determina, a cada ano, um calendário com a data limite para o licenciamento anual.
Esse prazo sempre leva em consideração o cronograma de pagamento das duas obrigações necessárias para que o CRLV seja expedido: o IPVA e o seguro DPVAT.
Então, se o dia em que o licenciamento vence chegar e o proprietário estiver com o IPVA atrasado, ele não poderá regularizar a situação do veículo.
E o resultado é uma multa por cometer a infração prevista no artigo 230 do CTB, inciso V:
“Art. 230. Conduzir o veículo:
(...)
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;”
Note que a infração menciona também o registro.
Mas não seria o caso do proprietário que comprou um veículo e não fez o novo CRV.
Porque o veículo está registrado, só não foi obedecida a regra do artigo 123.
Para esse caso, há uma infração específica, descrita no artigo 233:
“Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.”
Há um prazo, portanto, de 30 dias para obter o novo registro.
Então, se o dono anterior estava com o IPVA atrasado, o novo proprietário precisará, nesse tempo, quitar o débito para não cometer a infração.
Mas a primeira multa de que falamos, de não estar com o veículo licenciado, é muito mais comum.
Primeiro porque o licenciamento deve ser feito todos os anos.
Segundo porque a constatação da infração é mais fácil.
Isso porque o CRLV é um documento de porte obrigatório no veículo, de acordo com o CTB.
Em uma blitz, então, o agente pode pedir esse documento ao motorista e averiguar se ele está vencido ou não.
Já o CRV não precisa estar com o motorista, logo, o agente não pode exigi-lo em uma abordagem e, portanto, não conseguirá conferir se a situação está regular.
A multa por não estar com o veículo licenciado, por ser de natureza gravíssima, custa R$ 293,47.
E o infrator (que é sempre proprietário, mesmo que não esteja dirigindo o veículo na hora da abordagem) recebe sete pontos na sua CNH.
Já o valor da multa por deixar de fazer o novo registro, é de R$ 195,23.
Por ser uma infração de natureza grave, rende cinco pontos na habilitação do dono do veículo.
Apesar de não serem raros os casos de veículos recolhidos a depósito em blitzes após ser constatado que o proprietário está com o pagamento do IPVA atrasado, essa é uma prática ilegal.
Primeiro porque esse é um caso de cobrança coercitiva de um imposto previsto na Constituição Federal.
E o Supremo Tribunal Federal (STF) já tomou várias decisões no sentido de que esse tipo de ação não é admissível.
A cobrança coercitiva se caracteriza quando há uma imposição, quando a autoridade obriga o contribuinte a realizar o pagamento do tributo.
A Súmula Nº 70 do STF, por exemplo, diz que é “inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo”.
E há outros tantos casos que dão uma jurisprudência sólida contra o guinchamento de veículos que estão com o pagamento do IPVA atrasado.
Além disso, a apreensão de um veículo por conta do não pagamento do tributo não está previsto no Código de Trânsito e em nenhuma outra lei.
Esse ato, portanto, fere o princípio da legalidade, segundo o qual uma sanção só pode ser aplicada se estiver expressamente prevista em lei, o que não é o caso.
Até porque o comprovante de pagamento do IPVA não consta no CTB como um dos documentos de porte obrigatório.
O motorista precisa estar apenas com a Carteira Nacional de Habilitação e com o CRLV.
Mas se, por consequência do IPVA atrasado, o veículo estar também com o licenciamento vencido, aí é outra história.
Pois essa é, sim, uma infração, conforme mostramos acima, quando transcrevemos o inciso V do artigo 230.
O que nos leva a mudar a pergunta, então: o veículo pode ser guinchado por não estar com o CRLV em dia?
Se você retornar ao inciso que descreve a multa, verá que ele também prevê a penalidade de “apreensão do veículo” e a medida administrativa de “remoção do veículo”.
Quanto à apreensão, já podemos descartar de cara essa possibilidade, uma vez que, desde a publicação da Lei Nº 13.281/2016, ela foi revogada da lista de penalidades do CTB.
O que acontece é que uma penalidade só pode ser aplicada por meio de um processo administrativo, no qual a pessoa autuada tem a possibilidade de se defender.
Mas a apreensão acontecia no ato da abordagem, sem que o motorista pudesse recorrer.
Ela previa o recolhimento do veículo por até 30 dias em depósito.
Já as medidas administrativas são justamente ações a serem tomadas na hora, sem ser necessária a abertura de um processo.
A tal remoção do veículo segue as regras estabelecidas no artigo 271.
“Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.”
O veículo é liberado depois de regularizada a situação e, segundo o parágrafo 1º do artigo 271, após o pagamento de “multas, taxas e despesas com remoção e estada”.
Ou seja, o veículo pode, sim, ser guinchado por conta do licenciamento atrasado.
No caso do atraso para expedir o novo registro por conta de transferência de propriedade, o artigo 233 fala em retenção, e não remoção.
São seguidas, então, as regras do artigo 270.
Segundo ele, o se a irregularidade não pode ser sanada no local da infração (o que é o caso), o veículo é liberado mediante o recolhimento do CRLV.
O proprietário recebe um prazo para regularizar a situação e, assim, pegar o seu documento de volta.
Há casos de pessoas que ficam mais de um ano sem pagar o IPVA.
Como isso impede o licenciamento anual, elas contam com a sorte de não serem paradas pela fiscalização nesse tempo.
Se isso acontecesse, não haveria outra solução para retomar o veículo que não quitar o débito.
E, diferentemente do DPVAT, no caso do IPVA é necessário pagar os tributos dos anos anteriores.
É que o seguro obrigatório no caso do seguro obrigatório, entende-se que, se ele não foi pago em determinado ano, o proprietário estava sem a cobertura e correu o risco de ter de pagar pelas despesas médicas ou indenização de uma possível vítima em acidente.
Já o IPVA, por ser imposto sobre a propriedade de um bem, deve ser pago mesmo que o veículo fique o ano inteiro parado na garagem.
Nos tópicos seguintes, explicaremos como regularizar o IPVA atrasado.
Se você não lembra se pagou ou não o imposto – o que é compreensível, pois a quantidade de obrigações que temos durante o ano é absurda –, o primeiro passo é esclarecer essa dúvida.
Para isso, você terá de acessar o site da Secretaria da Fazenda do estado em que o veículo está registrado.
Digite no Google “secretaria fazenda” mais o nome do estado, acesse o site e procure a seção referente ao IPVA.
Deve haver uma opção de consulta de IPVA atrasado.
Geralmente, os sistemas exigem o número da placa e do Renavam do veículo.
O Renavam pode ser encontrado no CRV e no CRLV. É o número que consta no campo “CÓD. RENAVAM”, logo acima do nome do proprietário.
O mesmo site da Secretaria da Fazenda deve disponibilizar a opção de imprimir uma guia de pagamento.
Cuidado: verifique se você está emitindo a guia do pagamento que está falando, e não do que ainda não venceu.
Aliás, convém emitir ambos os boletos e já adiantar o pagamento do próximo IPVA, se possível, para evitar que os transtornos se repitam.
A guia de pagamento do IPVA atrasado virá com os valores atualizados.
Agora basta pagar os valores devidos a partir do código de barras, pela internet, no caixa eletrônico ou qualquer outro meio que você achar melhor.
Como ressaltamos anteriormente, cada estado tem autonomia para definir as suas regras quanto à cobrança do IPVA.
Costuma-se oferecer um desconto para o pagamento à vista ou a opção de parcelar (a maioria dos estados permite três parcelas, mas em outros pode chegar a seis).
Mas quando falamos em IPVA atrasado, vários estados só permitem o pagamento em uma só vez.
Informe-se sobre a possibilidade do parcelamento com a Secretaria da Fazenda.
Também pode acontecer de o governo estadual dar a oportunidade de quem está devendo o imposto realizar o pagamento com desconto, para incentivar a regularização.
O governo de São Paulo, por exemplo, promoveu o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), no qual os contribuintes podiam, até o dia 15 de agosto de 2017, pagar o IPVA atrasado com 75% de desconto à vista ou 50% de desconto em até 18 parcelas.
Não são absolutamente todos os proprietários de veículos que são obrigados a pagar o IPVA.
A decisão sobre as regras de isenção do imposto também ficam a cargo do estado.
O mais comum é que o tributo seja dispensado para veículos adaptados a pessoas com deficiência e os que têm pelo menos 15 ou 20 anos de fabricação.
Essas regras constam em lei estadual, e a informação provavelmente também consta no site da Secretaria da Fazenda, ou então do Detran.
Confira um exemplo abaixo, com o artigo 13 da Lei Nº 13.296/2008, que trata das regras de isenção no estado de São Paulo:
“Artigo 13 - É isenta do IPVA a propriedade:
I - de máquinas utilizadas essencialmente para fins agrícolas;
II - de veículo ferroviário;
III - de um único veículo adequado para ser conduzido por pessoa com deficiência física;
IV - de um único veículo utilizado no transporte público de passageiros na categoria aluguel (táxi), de propriedade de motorista profissional autônomo, por ele utilizado em sua atividade profissional;
V - de veículo de propriedade de Embaixada, Representação Consular, de Embaixador e de Representante Consular, bem como de funcionário de carreira diplomática ou de serviço consular, quando façam jus a tratamento diplomático, e desde que o respectivo país de origem conceda reciprocidade de tratamento;
VI - de ônibus ou microônibus empregados exclusivamente no transporte público de passageiros, urbano ou metropolitano, devidamente autorizados pelos órgãos competentes;
VII - de máquina de terraplanagem, empilhadeira, guindaste e demais máquinas utilizadas na construção civil ou por estabelecimentos industriais ou comerciais, para monte e desmonte de cargas;
VIII - de veículo com mais de 20 (vinte) anos de fabricação.”
O IPVA é uma das várias obrigações do brasileiro que possui um veículo em seu nome.
É necessário pagá-lo para não ter problemas com o licenciamento anual.
Caso contrário, poderá ser multado e ter o veículo removido ao depósito.
O problema é que, para que ele seja liberado, é necessário quitar toda a dívida acumulada.
Não só com o IPVA, mas também com multas não pagas e com o seguro obrigatório DPVAT.
Então, não deixe para depois. Organize-se durante o ano para não ficar com o IPVA atrasado.
E se já está devendo, pague o quanto antes.
Antes de adquirir um veículo, tenha em mente que mantê-lo é muito custoso se você somar todas as despesas diárias e anuais.
Mas isso não significa que comprar um veículo antigo, isento do imposto, é a melhor solução.
Porque ele pode exigir custos maiores de manutenção e não ter tanta segurança.
No final, talvez não compense.
Ficou com alguma dúvida sobre o IPVA atrasado?
Entre em contato conosco ou deixe um comentário abaixo.
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