Infração 628-92

CAPÍTULO 1: O QUE A LEI DIZ

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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, especificamente o Artigo 220, III, é considerado uma infração de trânsito grave o ato de deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento.

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Essa infração é passível de multa, porém não configura crime de trânsito. A constatação da infração é possível sem a necessidade de abordagem e a competência para aplicar a penalidade é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. A infração rende ao infrator uma penalidade de 5 pontos em sua carteira de habilitação.

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CAPÍTULO 2: EXEMPLOS DE INFRAÇÃO

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A infração pode ocorrer em diversas circunstâncias, como por exemplo, em aproximação a passeatas, aglomerações, cortejos e desfiles, em local controlado por agente da autoridade, em aproximação à calçada, ao aproximar-se ou passar por interseção não sinalizada, em vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada, em curva de pequeno raio, ao aproximar-se de local sinalizado com advertência de obras e trabalhadores na pista, sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes, quando houver má visibilidade, quando o pavimento estiver escorregadio, defeituoso ou avariado e ao aproximar-se de animais na pista.

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COMO RECORRER DA INFRAÇÃO

Se você foi autuado por essa infração, é possível recorrer. É importante argumentar tecnicamente, mostrando que houve uma redução de velocidade compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se do acostamento. Além disso, é importante destacar que o acostamento é uma parte da via diferenciada da pista de rolamento, destinada a parada ou estacionamento de veículos em caso de emergência e a circulação de pedestres e bicicletas quando não houver local apropriado para este fim.

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Portanto, é fundamental demonstrar que o condutor reduziu efetivamente a velocidade do veículo de forma que fique claro ao agente a redução em relação à velocidade anterior de aproximação, de modo a se evitar o risco de um sinistro de trânsito.

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Lembre-se, a segurança no trânsito é responsabilidade de todos. Mantenha-se informado e dirija com responsabilidade!

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