Transitar com o veículo em marcas de canalização é uma infração de trânsito gravíssima, conforme o Artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa infração ocorre quando o motorista conduz o veículo sobre calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramado e jardins públicos.
As marcas de canalização são utilizadas para orientar e regulamentar o fluxo de veículos em uma via, direcionando o trânsito de modo a propiciar maior segurança e melhor desempenho em situações que exijam uma reorganização do caminhamento natural. A penalidade para essa infração é uma multa tripla e a atribuição de 7 pontos na carteira de habilitação do condutor.
Um exemplo comum dessa infração é quando um veículo transita sobre a marca de canalização em sentido contrário ao da faixa de trânsito adjacente. Nesse caso, além da infração por transitar em marcas de canalização, o condutor também pode ser enquadrado em infrações específicas do artigo 186, incisos I ou II, do CTB.
Outros exemplos incluem o veículo transitando sobre a marca de canalização em uma faixa de retorno ou de conversão. Da mesma forma, se um veículo transita sobre a marca de canalização empurrando uma motocicleta e isso não é devido a um defeito mecânico, também é considerada uma infração.
Se você foi multado por transitar com o veículo em marcas de canalização, é possível recorrer. Uma defesa técnica pode argumentar que não havia sinalização adequada ou que as marcas de canalização estavam desgastadas e pouco visíveis. Circunstancialmente, pode-se alegar a necessidade de desviar de um objeto ou de um animal na pista, ou ainda, a ocorrência de um defeito mecânico que obrigou o condutor a transitar sobre a marca de canalização. Lembre-se que cada caso é único e deve ser analisado individualmente por um profissional especializado em legislação de trânsito.
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