O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro em relação às responsabilidades do condutor, e uma delas é manter o veículo em condições seguras de tráfego. Uma situação que pode parecer comum, mas que é considerada infração média pelo CTB é ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível (Código de Enquadramento 537-10).
Esta infração, prevista no Artigo 180 do CTB, implica em multa para o condutor e remoção do veículo como medida administrativa. A constatação desta infração é feita mediante abordagem do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Além disso, essa infração soma 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.
A ocorrência desta infração é mais comum do que se imagina. Imagine a seguinte situação: você está dirigindo e, de repente, o veículo para. Você verifica o painel e constata que o combustível acabou. Neste momento, você está cometendo a infração prevista no Art. 180 do CTB.
Outro exemplo é quando o veículo elétrico tem sua bateria descarregada em plena via pública. Isso também configura a infração, pois, assim como no caso do combustível, o veículo está imobilizado na via.
Se você foi autuado por essa infração, é possível recorrer. O primeiro passo é analisar a autuação e verificar se todos os dados estão corretos, como local, data, hora e descrição da infração. Se houver algum erro, este pode ser um argumento para a defesa.
Outro ponto a ser considerado é a sinalização do local. Se a sinalização não estiver adequada, isso pode ser usado a seu favor. Além disso, se você conseguiu remover o veículo da via antes da chegada do agente de trânsito, isso também pode ser um argumento para a defesa.
Lembre-se, é importante contar com a ajuda de um profissional especializado para aumentar suas chances de sucesso no recurso.
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