A legislação de trânsito é extensa e complexa, e um dos tópicos que gera muitas dúvidas é o enquadramento 512-61, que trata da permissão de posse e condução de veículo à pessoa com CNH, PPD ou ACC cassada. Este é um assunto sério, que pode configurar crime de trânsito, de acordo com o artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A tipificação do enquadramento é clara: é proibido permitir que uma pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via. A gravidade dessa infração é considerada gravíssima, acarretando penalidade de multa triplicada, além da retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
A constatação da infração é feita mediante abordagem e o infrator, neste caso, é o proprietário do veículo. A competência para a autuação é do órgão ou entidade de trânsito estadual e rodoviário.
Para ilustrar melhor, imagine o seguinte cenário: João, que teve sua CNH cassada, é flagrado conduzindo o carro de seu amigo, Carlos. Neste caso, mesmo que Carlos não esteja presente no momento da abordagem, ele, como proprietário do veículo, será considerado o infrator e receberá a penalidade prevista no enquadramento 512-61.
Outro exemplo seria se Maria, sabendo que a PPD de seu filho foi cassada, permite que ele utilize seu carro para ir à faculdade. Se o jovem for abordado e constatada a cassação da PPD, Maria, como proprietária do veículo, será autuada conforme a infração 512-61.
Se você foi autuado com base no enquadramento 512-61 e acredita que houve um erro, é possível recorrer. Para isso, é necessário apresentar argumentos técnicos e circunstanciais que comprovem a sua inocência. Por exemplo, se você não tinha conhecimento de que a pessoa a quem emprestou o veículo estava com a CNH, PPD ou ACC cassada, isso pode ser usado em sua defesa. No entanto, cada caso é único e deve ser analisado individualmente. Recomenda-se a busca por orientação jurídica para que o recurso seja elaborado de maneira correta e eficaz.
Lembre-se: a segurança no trânsito é responsabilidade de todos. Não permita que pessoas inabilitadas conduzam seu veículo. Afinal, além de infração, isso pode configurar crime de trânsito.
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