Por vezes, nos deparamos com situações adversas no tráfego, como um semáforo com defeito, uma blitz inesperada ou uma estrada em obras. Nestes momentos, a intervenção do agente de trânsito se torna indispensável.
As diretrizes comunicadas por meio de gestos de uma autoridade de trânsito têm precedência sobre as regras de circulação e os sinais de trânsito preestabelecidos.
Por conseguinte, é de extrema importância que os condutores possuam o entendimento e a habilidade para interpretar esses gestos. Além disso, esse tema é frequentemente abordado nos exames de legislação destinados aos aspirantes a motoristas.
Os gestos dos agentes podem ser executados com o objetivo de ordenar ou dirigir o trânsito dos veículos e pedestres ou para fins de fiscalização.
Para eliminar qualquer incerteza, consulte a seguir os gestos e os códigos correspondentes conforme estabelecidos na legislação de trânsito:
Este sinal significa "atenção, pare" para os usuários da via, salvo para os condutores que não possam deter-se em condições de segurança suficiente; além do mais, se esse gesto for efetuado numa intersecção, não obrigará a que se detenham os condutores que já tenham penetrado nela.
Ordem de parada para todos os veículos que venham de direções que cortem ortogonalmente a direção indicada pelos braços estendidos, qualquer que seja o sentido do seu deslocamento. Em outras palavras, todos os veículos que venham pela frente ou por trás do agente de trânsito, aqueles que circulam pelas laterais podem continuar o trajeto.
Ordem de parada para todos os veículos.
Deve ser utilizado para interromper a marcha dos veículos sobre a faixa de trânsito.
Pode ser acompanhado de dois silvos breves de apito, conforme Anexo V desta resolução.
Ordem de diminuição de velocidade - braço estendido horizontalmente realizando movimentos verticais.
Deve ser utilizado para diminuir a velocidade dos veículos que se aproximam, a marcha dos veículos sobre a faixa de trânsito.
Pode ser acompanhado de um silvo longo de apito, conforme Anexo V desta resolução.
Pode ser acompanhado de dois silvos breves de apito, conforme Anexo V desta resolução.
Ordem de seguir/aumentar a velocidade - o braço deve estar estendido para a frente e o antebraço se movimenta direção a retaguarda do agente até formar um ângulo aproximado de 90º em relação ao braço.
Deve ser utilizado para que os veículos que receberam ordem de parada, iniciem a marcha, ou se utilizado de forma repetida, aumentem a velocidade.
Pode ser acompanhado de um silvo breve de apito, conforme Anexo V desta resolução.
Braço levantado verticalmente, com a palma da mão voltada para frente (movimento 1), em seguida o outro braço flexionado formando um ângulo aproximado de 90º (movimento 2) deve ser estendido na direção para onde o veículo deve ser encaminhado e parado pelo condutor (movimento 3).
Pode ser utilizada uma lanterna para acompanhar o movimento do braço que aponta para o local de parada do veículo.
Pode ser acompanhado de dois silvos breves de apito, conforme Anexo V desta resolução.
SINAL SONORO: | SIGNIFICADO |
Um silvo breve de apito | Siga - indica ao condutor, a quem é dirigido o gesto de braço do agente, a liberação do trânsito em direção/sentido indicado pelo agente. |
Dois silvos breves de apito | Pare - indica ao condutor, a quem é dirigido o gesto de braço do agente, a parada obrigatória. |
Um silvo longo de apito | Diminuir a marcha - quando for necessário fazer diminuir a marcha dos veículos. |
Dois toques breves de sirene acompanhados do dispositivo luminoso intermitente acionado | Pare - indica ao condutor que segue à frente de veículo caracterizado que emitiu o sinal, a parada obrigatória. |
https://doutormultas.com.br/desobedecer-a-ordem-de-parada
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